terça-feira, 29 de junho de 2010

As relações virtuais e os jovens

Já se imaginou como um guerreiro, cavaleiro, arqueiro, ou feiticeiro? Realizar feitos nunca imaginados, possuir força descomunal, ou domínio de certos materiais mágicos que combinados resultariam em poderes além da imaginação? Para quem gosta de histórias fantásticas, fábulas e aventuras com um toque de magia, os MMORPGs possibilitam a concretização de feitos que antes somente viviam no mundo de nossa imaginação. Mas o que é MMORPG? A sigla tem seu significado em inglês Massively ou Massive Multiplayer Online Role-Playing Game ou Multi massive online Role-Playing Game, o que traduzindo seria mais ou menos o jogo de interpretações de papel, com uma variedade enorme de jogadores na internet. Tais jogos permitem ao jogador a criação de seu próprio personagem, desde suas características físicas como estilos de cabelo, tatuagens, timbre da voz, até a profissão a ser exercida. Ao escolher seu personagem, o jogador é introduzido em um mundo mágico, possuindo nações e continentes que, na maioria dos jogos, são inimigas. Entretanto, não pense que as histórias desses jogos são bobas e destituídas de conteúdo. Em muitos jogos, existem disputas políticas acerca de quem controlará certos territórios, ou qual nação controlará certo artefato mágico que concederá grandes poderes àquele que o possuir, ou qual facção irá controlar determinada fortaleza ou castelo, o que lhe concederá grandes somas em dinheiro, status, além de certos benefícios que tornam seus membros cada vez mais fortes. As disputas não param por aí, existindo nas histórias dos jogos momentos trágicos, de traição, paixão, sangue e muita guerra, com realização de parcerias e alianças para que cada nação consiga proteger seu território.

A cada dia, os MMOs se superam. A cada novo jogo uma possibilidade a mais é concretizada, não somente em termos gráficos, mas também em termos de jogabilidade. Porém, não é sobre isso que gostaria de comentar aqui. Minha intenção nesse artigo é mostrar como tais jogos permitem a conexão de várias pessoas com um objetivo em comum: a diversão. Atualmente, os MMOs são globais, um jogador aqui do Brasil consegue jogar em tempo real com um japonês, e ambos podem se juntar para matar um certo vilão. Talvez algumas pessoas não dêem muita bola para isso, afinal é só um brasileiro e um cara do outro lado do planeta. Mas, para mim, o melhor do MMO, além de conhecer várias pessoas do mundo inteiro, é você conseguir juntar essas pessoas em um grupo com objetivos comuns. Pensem bem o quão impossível seria juntar tal número de pessoas de vários lugares diferentes e distantes para jogar uma simples pelada no campinho da esquina? Além disso, creio que os MMOs têm o condão de fazer aquele moleque que sofria “bullying” no colégio, que nunca era escolhido para participar do time de futebol, possa participar de um time, ou equipe e despertar nessas pessoas o espírito competitivo que há muito estava escondido. Talvez o leitor ache que eu esteja exagerando, mas espere até presenciar uma guerra entre nações, ou toda estratégia envolvida, ou mesmo ganhar uma guerra nos segundos finais! É como ver o Brasil desempatar um jogo suado nos 45 minutos do segundo tempo. Acredito que somente aqueles que joguem e se envolvam sabem do que estou falando.

De qualquer forma, gostaria de entrar no tema a que veio este artigo. Durante o tempo em que jogo os MMOs, o que faz mais ou menos uns 5 anos (o que é muito pouco para amantes do gênero), sempre gostei da formação de clãs ou guildas, como quiserem chamar. Os clãs são os grupos que possibilitam os objetivos mais cobiçados do jogo, a lógica é que você jogue em equipe para que se conquiste algo, ou seja, sozinho você não irá a lugar algum. Assim, cada classe do jogo foi pensada de maneira a desempenhar uma função específica, sendo que cada uma se complementará no fringir dos ovos. Enfim, o que me preocupa cada vez mais nesse gênero de jogos é a quantidade de jovens, na maioria pré-adolescentes que vem jogando de maneira ilegal. Nada contra a molecada, o problema é a quantidade de pessoas dessa idade, em momento da formação de seu caráter, que jogam os MMOs com uma só intenção: roubar e prejudicar outras pessoas. Muitas pessoas podem achar que isso é bobagem, mas afirmo que não é. Embora seja proibido, os personagens dos MMOs possuem valor comercial e, acreditem, tem muita gente roubando por aí e ganhando muito dinheiro às custas de outras. Não estou falando somente de hackers, mas de garotos que fingem ser boas pessoas dentro do grupo e são pessoas de péssima índole. Pode parecer algo distante de todos nós, já que é um ambiente virtual, mas eu me pergunto se tais pessoas não levariam tal comportamento para a vida “real”. Eu acredito que sim. Creio que os MMOs e a Internet, em geral, é somente uma porta de entrada para pessoas assim, pois acreditam estarem impunes somente por jogarem num ambiente virtual. O pior é que muitos jogadores que jogam de maneira desleal, roubando, enriquecendo-se à custa de seu clã, usando o grupo como um meio para atingir seus desejos materiais, muitas vezes usando da má-fé, não são raros. As pessoas não querem mais se conhecer ou fazer amizades. Na verdade, existem clãs inteiros de pessoas com a pior índole possível. Chamo a atenção para esses casos, pois eu noto que os MMOs tem enorme capacidade de agregar, mas muitos aproveitam para abusar da boa vontade das pessoas. Eu noto que, a cada dia, está cada vez pior encontrar pessoas bem intencionadas. A Internet se tornou uma porta de entrada para esse tipo de atitude, as pessoas se escondem por trás dessa ferramenta, uma verdadeira máscara, e, na maioria das vezes, saem impunes. Percebo que a falta de educação, princípios e virtudes crescem assustadoramente. O pior é ver isso entre os mais jovens, pois são eles que guiarão nossa sociedade daqui alguns anos. Pode parecer um tanto dramático, mas eu realmente acredito que pessoas que se revelam de péssimo caráter em jogos online também se revelarão de péssimo caráter também em suas vidas. A Internet é somente um meio facilitador, um modo da pessoa se acostumar cada vez mais com suas atitudes e acharem que são “normais”. Enfim, era esse o recado que queria passar, pois há muito penso no assunto e neste semestre tive melhor oportunidade de fundamentá-lo. Para quem se interessou aqui vai um vídeo do MMO que jogo atualmente:

domingo, 20 de junho de 2010

Jurista Práticos x Filósofos

Não é preciso ser muito inteligente para perceber que, nos dias de hoje, as ações da filosofia estão em queda na bolsa de valores do mercado jurídico. Não é mesmo fácil compatibilizar o trabalho jurídico com as divagações filosóficas mais críticas, abstratas e especulativas. O filósofo gosta de questionar tudo; duvida de todos, até dele mesmo; não se conforma com explicações óbvias; tenta fugir do senso comum; desbrava caminhos intelectuais até então desconhecidos pela maioria das pessoas; critica por hábito; não se apega a modelos pré-estabelecidos, nem a normas impostas; elabora sistemas miraculosos, alguns beirando o absurdo, para explicar o inexplicável; vasculha novos horizontes para escapar da perspectiva unidimensional compartilhada pelo restante do “rebanho”; desenvolve argumentos incomuns e inusitados, alguns difíceis de serem digeridos; abala as convicções mais consolidadas; desconstrói dogmas; incomoda aqueles que seguem o pensamento dominante; faz pouco caso das autoridades, especialmente das intelectuais; irrita quem não gosta de pensar e faz tudo isso com prazer.

Já se nota a total discrepância entre os juristas práticos e os filósofos. O filósofo gosta de contemplar, de interrogar, de pensar; o jurista, de dar respostas e de decidir. Em geral, o filósofo hostiliza a técnica. Para ele, o grande prazer é tentar encontrar verdades absolutas, a essência das coisas, o mundo ideal, as coisas em si, o reino dos fins. São poucas as discussões filosóficas que terminam em consensos definitivos. É precisamente o contrário do que se espera de um profissional do direito: nós, juristas, temos uma mentalidade mais voltada para a solução imediata dos problemas. Possuímos uma ingenuidade consciente, ou seja, sabemos que as nossas soluções não são perfeitas, nem imutáveis, mas nos conformamos com elas, pois sabemos que algumas decisões inevitavelmente têm que ser dadas e não temos todo o tempo do mundo para ficar especulando sobre uma utópica verdade que nunca chega. Aliás, muitas vezes, numa atitude de auto-engano deliberado e consciente, sacrificamos intencionalmente a busca da verdade por uma questão de conveniência, deixando de lado questões fundamentais de justiça por motivos meramente formais. Para dar conta dessa ânsia de certeza, de celeridade e de eficiência, o trabalho jurídico tem se transformado em uma linha de produção mecanizada, onde a função dos “operadores do direito” se limita a encontrar a reposta pré-definida para os problemas que surgem. Se, por um lado, a automatização do raciocínio jurídico tem vantagens práticas inegáveis, por outro lado, ela possui um péssimo efeito colateral que é aa lienação. Perdemos o senso crítico e nos transformamos aos poucos em pessoas estúpidas que não pensam por conta própria, mas apenas seguem sem questionamentos, como robôs abobalhados, as instruções detalhadas que são impostas de cima para baixo.

Descobrir a verdade: eis o objetivo final de todo os nossos estudos. Procurar a verdade significa, antes de tudo, ter consciência de que a verdade absoluta jamais pode ser atingida, pois nossas capacidades intelectuais são extremamente limitadas enquanto que a nossa ignorância se expande progressivamente ao infinito. Isso não significa, contudo, que devemos desistir de tentar conhecer o mundo que nos cerca.

Devemos, pelo contrário, buscar a verdade, ainda que na maioria das vezes

possamos falhar por uma larga margem. Se nos abrirmos para o pensamento filosófico, será certamente muito mais crítico com a própria atividade, tolerante com o ponto de vista alheio e disposto a reconhecer os próprios erros, o que nos fará evoluir drasticamente não só do ponto de vista individual, mas também como membro de uma coletividade plural que evolui com o debate de idéias. Isso aumentará a qualidade do raciocínio e também da capacidade de justificar as opiniões perante os pares.

Muita coisa mudará, provavelmente para melhor. Um novo mundo se abrirá à nossa frente. E tudo isso não depende de mais ninguém: é uma escolha íntima e pessoal.

Ref: George Marmelstein

sábado, 19 de junho de 2010

MOVIMENTOS SOCIAIS E A BUSCA PELA PAZ POR MEIO DA INTERVENÇÃO POLÍTICA

Inicio o presente texto utilizando-me de uma célebre frase de Rudolf Von Ihering que afirma: “A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir”.


A idéia subjacente a tal afirmativa é a de que o direito, o ordenamento jurídico vigente, é resultado de um processo histórico marcado pelo conflito, onde os interesses de grupos humanos diversos, na maioria das vezes opostos, se equilibram na busca de uma convivência pacífica. Para o autor, não há como negar a importância e o papel dos conflitos para a consolidação de uma ordem jurídica embasadora da convivência, por meio da qual os objetivos e necessidades são alcançados.


Nesse sentido, não é possível falar, portanto, num estágio civilizatório em que reinaria a paz, em seu sentido absoluto e abstrato, já que os grupos humanos constroem para si necessidades diversas, e, em regra, de forma não conciliadora, mas por meio de relações de poder e de força.


Essa forma de entender a relação entre “Direito e paz” configura-se como elemento essencial para desmistificar o papel dos movimentos sociais no contexto hodierno, especialmente em sociedades marcadas por elevado nível de desigualdade social e econômica.


Em regra, quando grupos marginalizados da/na sociedade brasileira (índios, negros, sem terras, sem trabalho e outros) se organizam para lutar pela efetividade dos direitos estampados na Constituição da República, estes são rotulados como baderneiros e violentos, como “fora da lei”. Assim, numa tentativa de desqualificação e criminalização da participação política popular, esta deixa de ser percebida como uma forma de “luta pelo direito”, sendo tratada como “caso de polícia” e como organização criminosa.


Todavia, uma análise mais detida da história brasileira nos permite afirmar que os movimentos sociais muito contribuíram para impulsionar e provocar rupturas junto aos setores que concentram e se negam a distribui riquezas. Portanto, não como há como negar sua relevância e imprescindibilidade na realidade política atual, pois configuram-se como uma forma ou estratégia de organização de parcelas da sociedade civil, desempenhando uma ação coletiva de caráter contestador, no âmbito das relações sociais, objetivando a transformação ou a preservação da ordem estabelecida na sociedade.


Os movimentos sociais, utilizando os fundamentos do Estado democrático de Direito instituído por meio da Constituição da República de 1988, busca o estabelecimento de uma interlocução com o Estado/Governo para que este responda às reivindicações e necessidades de grande parte da sociedade, integrando cada membro à ordem da cidadania e dos direitos individuais e coletivos.


Estas reflexões muito bem se aplicam à discussão acerca do regime democrático, pois para a construção da democracia é imprescindível a existência de instituições políticas sólidas, confiáveis e coesas e, principalmente, o pleno desenvolvimento das organizações sociais, o que significa a transformação dos indivíduos em membros integrantes da sociedade, capacitando-os ao exercício de direitos e deveres e à tomada de decisões sobre ações e destinos das instituições/organizações nas quais tomam parte.


Portanto, os movimentos sociais contribuem para a consolidação de uma convivência pacífica na medida em que são uma forma de luta pela ampliação do acesso de todos ao espaço político e aos benefícios do desenvolvimento econômico, tornando-se uma das grandes possibilidades de mobilização coletiva, e conferindo aos indivíduos aprendizagem política por meio de uma participação consciente, autônoma e ativa.


Referência: IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. 18ª edição. RJ: Editora Forense, 2000.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

DISPUTAS CORPORATIVISTAS

O Doutor Luis Flávio Sapori, professor e coordenador do curso de ciências sociais da PUC Minas e Secretário Executivo do Instituto Minas pela Paz, postou em seu blog (http://www.dzai.com.br/luis/blog/segurancapublica) no dia 02 de junho de 2010:

"DISPUTAS CORPORATIVISTAS

A relação entre a Polícia Militar e a Polícia Civil em Minas Gerais, no momento, não é das melhores. Os conflitos entre as respectivas elites organizacionais se acentuaram muito nos últimos meses, colocando em risco o futuro da política de integração das polícias adotada pelo Governo desde 2003.



A gota d'água da atual crise é a Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2010, em trâmite na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ela acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado, estabelecendo que



§ 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.



§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".






É inquestionável que o conteúdo da PEC 59/2010 representa reação dos oficiais da PMMG, ou de parte deles, à Emenda à Constituição nº 82, de 14 de abril de 2010, que acresceu o § 4º do art. 140 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:



§ 4º - o cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".





Como podem constatar os leitores do blog, o que está em questão é a prerrogativa de se tornar CARREIRA JURÍDICA DO ESTADO. A conquista recente dos Delegados da PCMG suscitou uma resposta 'anacrônica' e 'irracional' de setores do oficialato da PMMG. E as entidades representativas das diversas carreiras da PCMG estão reagindo à PEC 59, como era de se esperar.



Confesso-me abismado com a PEC 59/2010. Jamais podia imaginar que o oficialato de uma Polícia Militar pudesse reivindicar o status de carreira jurídica. Para tanto estão prevendo que o ingresso no quadro do oficialato da PMMG exigirá o bacharelado em Direito.

Eis um infeliz retrocesso na história da Polícia Militar de Minas Gerais !



Na ânsia de não perder espaço político para os Delegados mineiros, setores do oficialato da PMMG estão ' metendo os pés pelas mãos'.



É lamentável !"

Frente às sábias palavras do professor, confesso-me tão abismada quanto ele. Ao perceber que os órgãos policiais, garantidores e operadores da paz, se colocam muito mais preocupados nas disputas institucionais pelo poder do que na operacionalização da segurança pública e da defesa social, sinto-me decepcionada.
Sabe-se que Minas Gerais em muito avançou em políticas públicas que visam a integração do planejamento e da operação dos órgãos de defesa. No entanto, frente à explanação do professor, percebe-se que todo o esforço já realizado parece constituir uma realidade frágil, abalável facilmente por disputas que demonstram a insegurança de uma instituição quando se depara com o fortalecimento da outra.

O questionamento que resta-me reside no seguinte: Será que os órgãos de defesa social, após todas as políticas de integração implementadas, se veêm hoje como operadores e garantidores da paz e do direito? Ou se colocam preocupados com disputas institucionais, relegando a segundo plano a finalidade precípua de segurança e paz social?

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A teoria e definição de Direito à luz da doutrina do mestre Miguel Reale.

Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
O Direito representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas, formando um sistema.
Tem o Direito princípios próprios, como qualquer ciência, ainda que não seja exata.Exemplos são o princípio da boa fé, razoabilidade, proporcionalidade etc.
O objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas. Tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, mas também vai atingir as relações individuais das pessoas.
Segundo o mestre Miguel Reale, o homem por natureza é um ser gregário. Vive em conjunto com os demais, necessitando de regras para regular essa situação. O Direito é fruto da convivência humana.
O ordenamento jurídico também tem função social, de reger as relações jurídicas para a convivência das pessoas.
Tem o Direito três dimensões: (a) os fatos que ocorrem na sociedade; (b) a voloração que se dá a esses fatos; (c) a norma, que pretende regular as condutas das pessoas, de acordo com os fatos e valores. O resultado dos fatos que ocorrem na sociedade é valorado, resultando em normas jurídicas. Há, portanto, uma interação entre fatos, valores e normas, que se complementam.
O Direito é uma ordem de fatos integrada numa ordem de valores. Da integração de um fato em um valor surge a norma. É o que Miguel Reale denomina tridimencionalidade do Direito...

Paz e Filosofia do Direito em Kant

A filosofia jurídica kantiana propriamente dita teve seu início na Crítica da Razão prática mas é principalmente no Metafísica dos Costumes que Kant aprofunda o seu estudo jusfilosófico . Nesta obra o filósofo alemão retoma alguma conceitos já discutidos na Crítica da Razão Prática e os aprofunda. Suas principais preocupações e, por conseguinte, contribuições, são o desenvolvimento paralelo dos conceitos de Direito e moral, delimitando seus campos e traçando suas características fundamentais e a idéia da coação como nota essencial do Direito.

Kant observa na primeira parte da Metafísica dos Costumes que existe uma dupla legislação atuando sobre o homem, enquanto consciente de sua própria existência e liberdade: uma legislação interna e uma legislação externa. A primeira diz respeito à moral (ética no sentido estrito), obedecendo à lei do dever, de foro íntimo, enquanto a segunda revela-nos o Direito, com leis que visão a regulação das ações externas.

O paralelo entre moral e Direito norteia toda a obra jurídica deste autor, tendo a liberdade como ponto nodal e pano de fundo desta relação. Kant observa que o verdadeiro critério diferenciador entre moral e direito é a razão pela qual a legislação é obedecida. Afirma que a vontade jurídica é heterônima, posto que condicionada por fatores externos de exigência da mesma, enquanto que a vontade moral é autônoma, já que o móbil desta é o dever pelo dever.

Desta forma a mera concordância com a norma, independente do móbil, encontra-se no plano jurídico da legalidade, enquanto que para o plano ético exige uma concordância com valores internos independente de inclinações. RAYMOND VANCOURT, comentando a moral dentro da visão kantiana, expõe: "Pode acontecer, de fato, que as nossas ações estejam materialmente conformes com o dever, mas que nós a façamos por interesse ou inclinação: é o que se passa com o comerciante que vende ao preço justo para manter a sua clientela, ou com o homem que ajuda o seu próximo unicamente por simpatia. Comportando-se desse modo eles permanecem no plano da legalidade. Esta exige apenas que se atue de acordo com a lei, pouco importando as intenções. A moralidade exige mais: que eu me conforme com e espírito e a letra da lei, que eu me conforme a isso por respeito por ela".

Resta-nos a pergunta; por que se age por dever(moral) e conforme o dever (jurídica) e não de forma diversa? A Metafísica dos Costumes tem por objeto o estudo dos princípios "a priori" da conduta humana. Compreender as condições que estão submetidas o homem, libertas de toda mistura empírica e, dentro destas condições, a vontade, na concepção kantiana, a qual ocupa papel de destaque em sua filosofia, torna-se constituidora da ética. A vontade, para Kant, constitui a própria razão pura prática e sendo ela a mola propulsora da ética, seus princípios são erigidos à categoria do universal. Em outras palavras, a moral que estava centrada no individual e subjetivo agora com a razão torna-se universal e objetiva. Contudo, como ensina JOAQUIM SALGADO, esta ética para ser universal não pode ter a sua vontade dependente de uma matéria, precisa ser desprovida de conteúdo: "O ato moral tem de nascer da própria vontade que, concebida como desprovida de conteúdo e não se determinando por nada do exterior, mas por si mesma é vontade pura. Por isso ela mesma cria a lei a que se submete, a qual não é dada de fora por algum objeto ainda que esse seja concebido como bem supremo".

Assim, os princípios desta moral partem do próprio sujeito, sem contudo poder ser considerada subjetiva, já que não são ditados pela sensibilidade, tratam-se de conceitos derivados da vontade pura ou "a priori" da razão. Ao agir sobre tal ordem o homem cria princípios universais que devem ser seguidos por todos. Agindo eticamente o homem não age por si próprio mas por toda a humanidade. Introduz, portanto, a existência do dever como uma forma "a priori" da razão, que traduz-se no imperativo categórico traduzido por ele nos seguintes termos: "obra conforme a una máxima tal, que a la vez pueda servir de Ley universal".

Concluímos, assim, que a moral (ética no sentido estrito) kantiana é visualizada sob uma ótica puramente formal, sem prescrição de nenhum conteúdo. O dever moral é formal (dever por dever), agindo-se apenas por respeito ao dever.

Por seu turno, diferentemente da legislação moral que tem como princípio fundamental o imperativo categórico, enquanto postulado da razão pura prática, a norma jurídica tem como regra um dever exterior, império de uma autoridade investida de poder coativo.

Não podemos esquecer que para Kant tanto o Direito quanto a moral têm a sua estrutura de justificação na liberdade e que a diferença entre um e outro reside no fato de que na moral a força coativa é interna e oriunda da própria razão pura prática enquanto que no Direito é externa e visa a garantia da liberdade do outro.

Ainda respondendo a indagação anterior, Kant afirma que o dever se assenta no princípio da liberdade, sem a qual aquele não seria possível. Aduz, ainda, que o dever constitui uma vinculação humana à lei. Entrementes, age-se de acordo com a lei moral, respeitando-a, somente quando esta é fruto da própria vontade e produto da vontade pura ou da razão pura prática. Para Kant dever moral e dever jurídico não se diferenciam pela substância. Para a ação moral o homem age por dever e para o Direito conforme o dever e para ambos os casos o dever só é cumprido porque derivada da vontade como razão pura prática, sob o imperativo categórico da razão.

Retomando a doutrina do jurista alemão THOMASIUS, Kant assevera o caráter coativo do Direito e toma este como sua nota característica. Diferente de seus antecessores coloca a coação como nota essencial do Direito, trazendo-a para dentro do Direito. Por isso Kant fala mesmo de coação e não de coercibilidade. Não seria mais a faculdade de coagir quando alguém estivesse agindo contrário ao Direito, mas que em toda estrutura do Direito a coação estaria inerente, como uma malha intrínseca permeando toda a ação humana que se projetasse para o exterior, já que o Direito só cuidaria das ações exteriorizadas, projetadas para fora do ser humano (ao contrário da moral). Mais tarde se afirmaria que o Direito não cuida tão somente daquilo que se exteriorizaria, mas levaria em conta o próprio mundo da intenção.

A pergunta que se coloca agora é como a coação entraria como nota característica do Direito se o conceito de liberdade encontra-se subjacente à idéia de Direito. Kant pontua que a minha ação será justa se puder conviver com a liberdade do outro, segundo leis universais e, contrario sensu, será injusta a ação do outro que me impeça de agir desta maneira. Cria, assim, o imperativo categórico do Direito como decorrência lógica do imperativo categórico da moral: "Age externamente de tal modo que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal".

Destarte, tudo aquilo que exerce coação à minha ação justa constitui um obstáculo à liberdade, necessitando, assim, de uma coação contrária e justa. Demonstra-se o próprio caráter ético da coação dentro do Direito. "Além disso, a coação que o outro me exerce, contrária à minha ação justa, é um obstáculo à liberdade. O obstáculos ao obstáculo à liberdade é justo, porquanto concorda com a liberdade segundo leis universais. Assim, a coação é conforme aoDireito, ou seja, Direito e faculdade de coagir significam a mesma coisa". Compatibiliza, por conseguinte, a idéia de coação e liberdade, como sendo aquela não antagônica mas necessária mesma a idéia desta.

Na busca do conceito de Direito Kant afirma a impossibilidade de encontrá-lo pela via empírica, apenas com a observação do direito positivo. Para ele o grande erro dos juristas de até então foi a procura do conceito na manifestação doDireito, enquanto legislação positiva, quando deveriam ter ido atrás daquilo que era essencial. A procura deveria ser feita nos princípios "a priori" da razão pura prática. Para Kant são três os elementos que compõe o conceito de Direito: "em primeiro lugar, este conceito diz respeito somente à relação externa e, certamente, prática de uma pessoa com outra, na medida em que suas ações, como fatos, possam influenciar-se reciprocamente; em segundo lugar, o conceito do Direito não significa a relação do arbítrio como o desejo de outrem, portanto com a mera necessidade (bedürfnis), como nas ações benéficas ou cruéis, mas tão só com o arbítrio do outro; em terceiro lugar, nesta relação recíproca do arbítrio, ao fim de que cada qual se propõe com o objeto que quer, mas apenas pergunta-se pela forma na relação do arbítrio de ambas as partes, na medida que se considera unicamente como livre e se, com isso, ação de um poder conciliar-se com a liberdade do outro segundo uma lei universal".

Acentua-se o caráter tipicamente formal do Direito para Kant, independente de conteúdo, prescrevendo um complexo de condições através de uma liberdade formal de arbítrios, para uma possível coexistência destes próprios arbítrios.

Assevera, por fim, o seu o conceito de Direito: "O conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade" e deste extrai o seu princípio universal: "Uma ação é conforme ao Direito quando permite, ou cuja máxima permite, à liberdade do arbítrio de cada um coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal".

terça-feira, 15 de junho de 2010

Desastres ambientais: um empecilho à paz

Obama diz que vazamento terá "resposta sem precedentes"

O presidente dos EUA se dirige esta noite à nação para falar da catástrofe ambiental no Golfo do México

EFE | 15/06/2010 17:45

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Foto: © AP

Barack Obama visita praia em Pensacola com o governador da Flórida Charlie Crist

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, afirmou hoje que a "catástrofe sem precedentes" causada pelo vazamento de petróleo no Golfo do México deve receber "uma resposta sem precedentes".

Obama, que esta noite se dirige à nação desde a Casa Branca para falar do vazamento, completou hoje com uma visita à base aeronaval de Pensacola uma viagem por três dos estados mais afetados pelo desastre: Mississipi, Alabama e Flórida.

Veja a evolução do vazamento do Golfo do México no infográfico do iG

O presidente americano discursou para cerca de 3,5 mil soldados e reconheceu que as pessoas estão "assustadas" e "zangadas" com o vazamento, o pior desastre ecológico na história dos EUA.

Mas assegurou: "meu governo fará todo o necessário durante o tempo que for necessário" para assegurar que esta situação seja superada e o Golfo do México volte à normalidade.

O derrame de petróleo, que antes da colocação de um sino de contenção sobre o poço chegou aos 6,4 milhões de litros diários, representa "um desastre ambiental sem precedentes" que receberá "uma resposta sem precedentes", defendeu Obama.

O presidente americano também reiterou a promessa do Governo de obrigar à empresa responsável pelo vazamento, a britânica British Petroleum (BP), a pagar todas as indenizações que lhe correspondam.

Discurso
As declarações antecipam, de certo modo, o conteúdo do discurso que o presidente americano deve fazer à nação esta noite, o primeiro de seu mandato.

Obama deve falar por 15 minutos, a partir das 20h local (21h no horário de Brasília), em um discurso retransmitido ao vivo pela televisão americana.

A previsão é que ele exponha os esforços em andamento para combater o vazamento e a maré negra, além de explicar como as pessoas prejudicadas pelo acidente podem fazer para conseguir ajuda econômica, especialmente as medidas para reivindicar indenizações.

Obama também tratará das mudanças que acredita que são necessárias no sistema regulador para garantir que um desastre como esse não volte a se repetir.

O porta-voz de Obama, Robert Gibbs, disse hoje no programa de televisão Good Morning America, da rede ABC, que o governante deve anunciar a criação de uma espécie de "czar" ou responsável pela recuperação da região prejudicada no Golfo do México.

Finalmente, Obama também deve abordar a solução a longo prazo, que passa pela redução da dependência dos combustíveis fósseis e o aumento do investimento em energias alternativas.

Com o discurso, a Casa Branca espera convencer os cidadãos americanos de que o presidente está consciente da gravidade da situação e conta com um plano para solucionar o problema.

As pesquisas indicam que os americanos estão cada vez mais críticos com a resposta do Governo contra o vazamento. Uma enquete elaborada pela empresa GfK assegura que 52% dos eleitores desaprovam a forma como Obama administrou o problema.

Segundo Gibbs, até o final deste mês é "completamente" provável que a BP possa recolher mais de 90% do petróleo que jorra do poço.

"Achamos que a maior parte do petróleo que está sendo derramado no golfo será recolhido", explicou o porta-voz, que acrescentou que a companhia petrolífera planeja acrescentar condutos adicionais aos existentes, que comunicam o sino de contenção sobre o poço com um navio na superfície.

O desastre começou dois dias depois da explosão e posterior afundamento no mar da plataforma petrolífera "Deepwater Horizon", no dia 20 de abril, em um incidente no qual morreram 11 trabalhadores.


Um dos fatores de violência e empecilho à paz é a exploração da natureza em vista do benefício material. Os desastres ambientais representam uma agressão e, portanto, são atos de violência do homem contra o meio ambiente. Apesar de toda mobilização para que haja uma conscientização ante as agressões ambientais, a dita conscientização não ocorre na prática. O exemplo disso é o desastre do Golfo do México, tendo o vazamento ocorrido novamente, após 30 anos... Será que em 30 anos as petrolíferas não conseguiram adotar medidas de contenção e preservação ao meio ambiente?