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terça-feira, 15 de junho de 2010

Desastres ambientais: um empecilho à paz

Obama diz que vazamento terá "resposta sem precedentes"

O presidente dos EUA se dirige esta noite à nação para falar da catástrofe ambiental no Golfo do México

EFE | 15/06/2010 17:45

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Foto: © AP

Barack Obama visita praia em Pensacola com o governador da Flórida Charlie Crist

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, afirmou hoje que a "catástrofe sem precedentes" causada pelo vazamento de petróleo no Golfo do México deve receber "uma resposta sem precedentes".

Obama, que esta noite se dirige à nação desde a Casa Branca para falar do vazamento, completou hoje com uma visita à base aeronaval de Pensacola uma viagem por três dos estados mais afetados pelo desastre: Mississipi, Alabama e Flórida.

Veja a evolução do vazamento do Golfo do México no infográfico do iG

O presidente americano discursou para cerca de 3,5 mil soldados e reconheceu que as pessoas estão "assustadas" e "zangadas" com o vazamento, o pior desastre ecológico na história dos EUA.

Mas assegurou: "meu governo fará todo o necessário durante o tempo que for necessário" para assegurar que esta situação seja superada e o Golfo do México volte à normalidade.

O derrame de petróleo, que antes da colocação de um sino de contenção sobre o poço chegou aos 6,4 milhões de litros diários, representa "um desastre ambiental sem precedentes" que receberá "uma resposta sem precedentes", defendeu Obama.

O presidente americano também reiterou a promessa do Governo de obrigar à empresa responsável pelo vazamento, a britânica British Petroleum (BP), a pagar todas as indenizações que lhe correspondam.

Discurso
As declarações antecipam, de certo modo, o conteúdo do discurso que o presidente americano deve fazer à nação esta noite, o primeiro de seu mandato.

Obama deve falar por 15 minutos, a partir das 20h local (21h no horário de Brasília), em um discurso retransmitido ao vivo pela televisão americana.

A previsão é que ele exponha os esforços em andamento para combater o vazamento e a maré negra, além de explicar como as pessoas prejudicadas pelo acidente podem fazer para conseguir ajuda econômica, especialmente as medidas para reivindicar indenizações.

Obama também tratará das mudanças que acredita que são necessárias no sistema regulador para garantir que um desastre como esse não volte a se repetir.

O porta-voz de Obama, Robert Gibbs, disse hoje no programa de televisão Good Morning America, da rede ABC, que o governante deve anunciar a criação de uma espécie de "czar" ou responsável pela recuperação da região prejudicada no Golfo do México.

Finalmente, Obama também deve abordar a solução a longo prazo, que passa pela redução da dependência dos combustíveis fósseis e o aumento do investimento em energias alternativas.

Com o discurso, a Casa Branca espera convencer os cidadãos americanos de que o presidente está consciente da gravidade da situação e conta com um plano para solucionar o problema.

As pesquisas indicam que os americanos estão cada vez mais críticos com a resposta do Governo contra o vazamento. Uma enquete elaborada pela empresa GfK assegura que 52% dos eleitores desaprovam a forma como Obama administrou o problema.

Segundo Gibbs, até o final deste mês é "completamente" provável que a BP possa recolher mais de 90% do petróleo que jorra do poço.

"Achamos que a maior parte do petróleo que está sendo derramado no golfo será recolhido", explicou o porta-voz, que acrescentou que a companhia petrolífera planeja acrescentar condutos adicionais aos existentes, que comunicam o sino de contenção sobre o poço com um navio na superfície.

O desastre começou dois dias depois da explosão e posterior afundamento no mar da plataforma petrolífera "Deepwater Horizon", no dia 20 de abril, em um incidente no qual morreram 11 trabalhadores.


Um dos fatores de violência e empecilho à paz é a exploração da natureza em vista do benefício material. Os desastres ambientais representam uma agressão e, portanto, são atos de violência do homem contra o meio ambiente. Apesar de toda mobilização para que haja uma conscientização ante as agressões ambientais, a dita conscientização não ocorre na prática. O exemplo disso é o desastre do Golfo do México, tendo o vazamento ocorrido novamente, após 30 anos... Será que em 30 anos as petrolíferas não conseguiram adotar medidas de contenção e preservação ao meio ambiente?

sábado, 5 de junho de 2010

Guerra, bom? Paz, bem?



Desde o começo do semestre temos trabalhados a relação entre o direito e guerra - paz. No entanto, poucas vezes começamos a trabalhar o tema nos questionando o que seria efetivamente a guerra e a paz e também porque temos a tendência de advogar pela paz em detrimento da guerra. Talvez porque desde a infância fomos socializados: Paz, bom! Guerra, mau! Quanto alunos de direito o nosso percurso acadêmico insere uma lógica conservadora por natureza; as normas jurídicas passaram por um processo histórico de validação e por isso devem ser seguidas. Somente em alguns casos de exclusão de ilicitude pode-se romper com a paz jurídica. Raras vezes advoga-se pela desobediência civil e quando se faz com grande cautela porque a ordem instaurada não deve ser rompida pela segurança jurídica das relações sociais.
Suponhamos que nos encontremos diante desta ordem jurídica, mas que ela seja insatisfatória política ou sociologicamente, apesar de perfeitamente válida no plano jurídico. Neste caso seria possível advogar pela guerra, ou a paz entendidos como a ruptura ou continuidade da situação presente? Immanuel Kant responderia rápida e prontamente: siga as regras ainda que pereça o mundo.
Carl von Clausewitz no livro “Da guerra” nos propõe outra definição de guerra, para este autor a guerra é apenas uma continuidade do jogo político por outros meios. Tal fato implica afirmar que a guerra seria somente um instrumento para se alcançar um fim, mas qual fim? A resposta dele é de que “a guerra é um ato de violência para compelir o outro a realizar a nossa vontade”. Parece que voltamos a nossas concepções socializadas de infância: “violência nunca é a solução” Temos de buscar o diálogo, o direito, ou qualquer outra forma não violenta de solução para atingir a nossa vontade, caso isso não seja possível devemos nos resumir à insatisfação da vontade. É fácil defender esta solução quando imbuídos agora de nossa socialização universitária, a norma emana do povo e para o povo. Não seria possível se rebelar contra si mesmo ou contra a sociedade do qual faz parte sem ser considerado um pária. Mas se esta ordem jurídica estabelecida não refletir o que se preconiza, ou seja ela não é reflexo da vontade soberana do povo. Diante desta situação, seria possível recorrer a um ato de violência para compelir a nossa vontade? Não há resposta simples, mas é patente que é necessário investigar um jogo social e político para além da normatividade do direito para se chegar a uma resposta filosoficamente satisfatória.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Direito e paz têm conotação quase fronteiriça. A existência de um pressupõe a observância do outro. São suplementares. Direito em períodos bélicos é frágil, anêmico. A paz sem o Direito é muitas vezes opressiva e medíocre.

Portanto, o ideal é que os dois conceitos caminhem lado a lado na construção de uma sociedade justa e evoluída.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A paz perpétua entre as nações

No ano de 1795, Immanuel Kant publicou um breve ensaio denominado A Paz Perpétua. Nele, o filósofo alemão trabalhou o tema da paz perene entre as nações, a qual seria alcançada com um novo modelo de Direito Internacional.

Importante notar o conturbado contexto europeu à época da elaboração do ensaio, pois reflete nitidamente a preocupação do autor com as constantes guerras entre as potências européias, numa relação de eterno conflito entre elas. Basta lembrar que, anos mais tarde à publicação do texto, a ascensão de Napoleão ao trono francês levou a Europa novamente a um estado de tensão, com as seguidas invasões a diversos países do continente.

Desse modo, Kant inicia o trabalho tecendo considerações a respeito de um modelo de confederação universal, a quem caberia manter a paz entre os demais estados, ainda que usando de um poder coercitivo sobre estes. Com efeito, o que o autor buscava era chamar a atenção de seus pares ilustrados para a necessidade de uma paz definitiva entre os estados. Assim, seguindo o modelo contratual no qual os cidadãos cedem parte de seus direitos ao Estado em prol de segurança e paz, também as nações (Estados) deveriam pactuar em âmbito universal o término dos conflitos entre elas. Seria uma espécie de imperativo categórico atinente aos Estados, uma cooperação para o projeto moral de construção jurídica da nova comunidade internacional, partindo da noção hobbesiana de que “o estado de paz entre os homens vivendo lado a lado não é o estado natural; porque o estado natural é um estado de guerra”.

Em A Paz Perpétua, a conquista da liberdade universal conseguida por meio do Direito é que permitirá a conciliação entre a conduta externa de um Estado com a dos demais membros da sociedade internacional. A aspiração de Kant, portanto, consiste na transferência do projeto iluminista da Lei como produtora da liberdade no âmbito individual para a ótica do Direito como instrumento pacificador das relações entre os povos, por força de uma Constituição geral dos Estados nacionais.

Para o filósofo, se os Estados continuassem, na esfera de suas relações internacionais, privados de regramento básicos, que ao cabo são os que tornam possível a existência de liberdade, eles permaneceriam infringindo os direitos dos cidadãos, motivados por seus propósitos expansionistas. Logo, como os Estados podem tornar cativas suas futuras gerações dos prejuízos assumidos pelos conflitos nos quais participaram, bem como corromper a moralidade pública, a realização de um genuíno Estado de Direito no âmbito internacional atenuaria esta ameaça, mas tal intento estaria dependente da formação de uma nova ordem federativa mundial.

Dessa forma, a ânsia de paz demandaria, no olhar de Kant, a reordenação internacional dos Estados, tendo o Direito papel essencial nessa empreitada, funcionando como mecanismo efetivador deste ideário de convivência pacífica e harmoniosa entre as nações.


terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO E PAZ

O mais depurado enfoque filosófico destes dois fundamentais institutos, a paz eo dirito, evidencia que um depende do outro para se externar em sua plenitude. O direito, como norma de controle da atividade social, de nada vale se não resulta em paz. E esta, se imposta manu militari, reflete apenas uma paisagem sem vida, com homens robotizados, exatamente pela ausência do direito.

Assim, não é sem razão, que o primário conceito de ambos vai encontrar a mesma nascente, nos primórdios da raça humana, coincidindo com a incipiente organização tribal. Quantos golpes, inicialmente com paus e pedras, depois com tacapes, aqueles primatas tanto desferiram quanto sofreram, até que passaram a convencionar, em nome da tranqüilidade do seu sono, que a caça e o peixe apanhados, passam a pertencer ao autor do fato; que a toca onde se abriga um grupo deve ter os seus limites respeitados pelos estranhos.
A paz começava então a engatinhar, de mãos dadas com o direito.
Gerações de primatas que se sucediam, encontravam nos costumes, ou seja, na tradição oral conservada e transmitida por pais e avós, lições de direito, ou seja, lições de paz.

É exatamente por causa desse nascedouro comum, da paz e do direito, que se aponta a consuetudinária com a mais pura fonte do direito.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

TOLERÂNCIA, JUSTIÇA E PAZ

(Considerações do Ministro do STJ Edson de Carvalho Vidigal)



“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de
que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda
esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá
enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência
da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das
classes, dos indivíduos”.



Ora, quem não se lembra de Von Ihenrig em seu instigante “A Luta Pelo Direito”? Onde a democracia é miragem essa luta nunca acabará enquanto resistirem os arraiais da injustiça.

Perante as populações pobres, sem cidadania, portanto, sem qualidade de vida, o direito não se contenta em ser apenas um conjunto de normas voltado para a convivência harmoniosa nas relações humanas.

Mais que isto. Transmuda-se em escudo e lança, não só contra a opressão do Estado, mas também contra os que, à sua sombra, imantados pela impunidade e, assim, fortalecidos pelo arbítrio, sentem-se mais estimulados a prosseguirem em suas falcatruas.

Não devemos ignorar nunca a advertência do Profeta Isaias para quem a paz não é a ausência de guerra mas uma obra da Justiça. Lutando pelos nossos direitos consagramos a democracia, realizamos a Justiça, possibilitamos a harmonia, ensejamos a paz.

O direito não pode ser privilégio nem de especialistas nem dos que, podendo contratar para suas demandas, na justiça estatal, os melhores causídicos, conseguem que as leis sejam interpretadas sempre a seu favor. Precisamos estar atentos para que o espírito das leis não se distancie nem se perca de sua destinação maior, que é a Justiça.

O direito não tolera, por exemplo, o peculato e são tantos os peculatários hoje em dia que o Ministério Público, em quaisquer de suas esferas, jamais conseguirá dar conta, formalizando denúncias contra todos eles.

O que desqualifica hoje qualquer elogio que se queira fazer à nossa democracia é o triunfo visível da impunidade, o descaramento com que conhecidos ladrões do dinheiro público afrontam, no cotidiano, as pessoas que levam vida difícil mas sempre honesta, que pagam impostos e que, na contrapartida, não recebem do poder público o mínimo dos serviços públicos que o Estado, por conta dos impostos que cobra, tem a obrigação de assegurar.

Quem furta dinheiro público mata criancinhas, frustra os jovens, sufoca em suas esperanças homens e mulheres, oprime a velhice. Quem furta o dinheiro público destrói, por antecipação, os projetos de escolas, de hospitais, de estradas, de financiamentos da casa própria, da produção e da colheita, de água encanada, de esgotos, de saneamento urbano, de acesso à luz elétrica, ao telefone, ao transporte coletivo.

Quem furta o dinheiro público e, fortalecido pela impunidade, continua furtando, não apenas propaga seu mau exemplo. Dissemina a injustiça e daí a convocação da cidadania para a mesma luta pela afirmação do direito.

O direito é um estado de democracia, no sentido de que as normas legais destinam-se à proteção da pessoa humana. Essa proteção não se resume, evidentemente, à integridade física, à saúde física ou mental. Compreende um conjunto de preceitos que se ajustam em garantias da dignidade, condição primeira para que a pessoa humana se realize como criatura de Deus.

Para que a humanidade chegasse até aqui, a este patamar de várias declarações universais de direitos, muita gente sofreu por conta da intolerância. Um dos casos mais marcantes, o de Jean Calas, ocorrido na França, em 1761, atraiu as atenções de Voltaire cuja atuação, no caso, como advogado, resultou na absolvição ainda que post-mortem do acusado. Desse enredo, ele tirou matéria real para o seu “Tratado Sobre a Tolerância”.

Em resumo, naquele caso, foi a vitória do direito e da justiça verdadeira, ainda que tardia, contra a intolerância incrustada no sentimento das massas e que, em muitos casos tem apoio no nosso direito processual penal sob a capa de clamor público.

Predominava, naquele tempo, numa aliança dos clérigos com o poder político, a religião católica. Jean Calas, de 63 anos, morava com a família em Toulouse, França. Preparava para sucedê-lo, em sua loja, Marc-Antoine, seu filho de 21 anos. Mas não querendo ser comerciante, o jovem foi estudar direito. Não conseguiu licença para advogar porque não era católico. Tinha que renegar a sua religião de origem familiar e converter-se ao catolicismo. Recusou-se.

Um dia foi encontrado morto e logo o clamor público, manipulado pelo clero local, apontou que seu pai, Jean Calas, o havia assassinado.

Inquérito, processo, tudo nos conformes do devido processo legal e o acusado sempre protestando inocência. No Tribunal, um Juiz proclamou que não havia evidências para que fosse declarado culpado. Um outro, mais radical que os demais, proclamou que Jean Calas era, sim, o assassino do próprio filho. Os dois Juízes, um radicalmente contra e outro radicalmente a favor, foram afastados por suspeição.

O clamor público continuou exigindo “justiça” e o Juiz que era radicalmente a favor da condenação foi chamado de volta ao colegiado, reforçando o que as hordas e os clérigos queriam. Os outros Juízes ficaram em dúvida quanto a verdadeira culpabilidade ou não do acusado.

O chefe dos clérigos, o bispo local, foi então aos Juízes e os convenceu a sentenciarem Jean Calas como culpado. Quando fosse executado, na roda, na praça pública, não resistiria às torturas iniciais e, assim, para livrar-se, acabaria confessando. Ou seja, o Judiciário da época lavrou uma sentença condenatória com base numa prova que ainda não havia, numa confissão que poderia ser feita, numa suposição, uma prova, dir-se-ia, pré-constituível.

O homem morreu sofrendo todas as torturas e jurando inocência o tempo inteiro. Quanto maior o grau da tortura, mais ele protestava inocência. Os juízes, então, desconcertados não se animaram mais a outras condenações sem confissão limpa ou provas incontroversas.

Entre nós, nos dias de hoje, quantos ainda por conta da intolerância manipulada sob o pseudônimo de clamor popular não tem morte moral sumária ou não pagam penas por antecipação, submetidos a decretos judiciais de prisões provisórias ou preventivas?

Quantos só muito mais tarde são declarados inocentes depois de terem sofrido os constrangimentos da intolerância, que em muitos casos se faz passar como tradicionais preconceitos?

Aquelas trevas da intolerância retornam fortes nos tempos de agora a quererem nos cegar para a razão. Só a razão nos faz precisar do direito e só com democracia nosso direito pode valer nos assegurando Justiça. E Justiça não se resume à declaração formal de direito pelo Juiz ou Tribunal entre os demandantes, a favor de um e contra o outro.

Essa é a Justiça mínima! A democracia impõe ao Estado de Direito outra forma de Justiça, mais abrangente, preventiva de todas as injustiças, a Justiça social. Que tal saber ler e ter em mãos, todo o dia, um exemplar da Constituição Federal, fonte de todos os direitos e garantias, individuais e coletivos, e olhar em volta a mulher triste, os filhos desocupados, sem escola, sem aprendizado, sem lazer, a mesa vazia?

Que tal ler todo dia essa Constituição e ser assaltado na rua e depois tudo ficar por isso mesmo? Há lugares em que as estatísticas da criminalidade caem porque fechando as delegacias de policia não há mais registro algum a fazer. Que tal levar o exemplar da Constituição no bolso e conferir em sua cidade que o titular de mandato eletivo enriqueceu à custa do dinheiro público e nada lhe acontece? É possível hoje, diante de alguma informação revoltante, viver conformado, aceitando em silêncio que o ladravaz que nunca trabalhou a sério transite serelepe pelos itinerários do poder e ainda ouse ameaçar os que os denunciam ou os sentenciam por suas falcatruas?

Numa democracia ninguém chega a cargo eletivo sem ter sido antes candidato. Essa palavra candidato é de origem latina. Na Roma antiga, as pessoas que pleiteavam cargo público, mediante eleição, saiam às ruas vestindo uma túnica branca e brilhante, chamada de toga cândida. Era a forma de se mostrarem que eram limpas para o exercício do cargo. Quantos poderíamos ver hoje, saídos desses partidos políticos, quase todos marcas de fantasia, vestindo a toga cândida e, assim, se diferenciando dos outros concorrentes?

A enganação política, que privilegia o marketing em detrimento do trabalho sério; a mentira das eleições vencidas a qualquer custo, sem respeito ao princípio da igualdade na disputa; a passividade com que setores mais esclarecidos, incluindo aí intelectuais, vêem e fingem não ver tantas agressões não só ao erário como também à boa fé e à inteligência das pessoas, isso tudo é fermento de realidades injustas.

A tolerância não pode ser um pacto de cumplicidade entre os meliantes e suas vítimas. Devemos ser tolerantes, sim, com a diversidade de idéias, de opiniões, de religiões, de filosofias, de ideologias, de crenças. É dever de toda pessoa civilizada respeitar o outro por mais que não admita comungar de suas opiniões. Devemos ser intolerantes, sim, com o bandalho, com o crime, com o opróbrio, com a injustiça, em quaisquer de suas formas. Enfrentando a impunidade, damos valor ao direito e prestigiamos a Justiça.

Combatendo as injustiças, damos chances à paz.

Compreendendo as idéias diversas, respeitando-as, reforçamos a democracia, que só se realiza na convivência com os contrários.

Só com Justiça e Paz podemos ter um Estado próspero e um Povo feliz.



Discurso proferido em São Luís, Maranhão, no encerramento do XI Congresso Estadual dos Advogados do Maranhão, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção do Estado do Maranhão, sob o tema “Direito, Fundamento da Paz”, em 12 de dezembro de 2001.

DISPONÍVEL EM: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/307 , acesso em 19/05/2010


sábado, 17 de abril de 2010

"Nullum crimen, nulla poena sine praevia actio ???"



O filme Minority Report toma cena em Washington D.C. durante o ano de 2054. Uma divisão especial para o combate ao crime que na verdade é capaz de antecipar a realização dos assassinatos através dos denominados "precogs" levou a cidade a um índice zero de assassinatos. Falando-se de paz, parece ser o cenário perfeito...

No trecho acima o detetive Ed Witwer (personagem protagonizado por Colin Farrell) questiona o outro detetive John Anderton (Tom Cruise) sobre a possibilidade de os “precogs” não conseguirem distinguir os casos nos quais uma pessoa desistiria no último minuto de um crime a ser cometido.

Sem quere entrar dentro do aspecto espiritual e dogmático de qualquer crença sobre pré-destinação e livre arbítrio o filme levanta uma questão interessante, a saber, quanto de nossos direitos e capacidade de ação no meio social estamos dispostos a colocar na mão de uma autoridade (ou de uma instituição qualquer, já que o conceito de autoridade pode levar a uma digressão do argumento) em troca de um senso de segurança?

A data do lançamento do filme coincide com o período subsequente aos ataques terroristas de 11 de setembro. Com efeito, o enredo do filme pode ser interpretado como questionador de atitudes do governo americano através das quais direitos foram revogados em nome da proteção contra atos terroristas, como por exemplo o “American PATRIOT Act”.

De fato o balanceamento entre uma abordagem mais holística e comunitária dos direitos individuais e outra visão mais individualista dos direitos tem sido debatida desde Aristóteles e Platão. Resposta fácil não há, muito menos certeza sobre o que vem a ser justiça e se ela serve a alguém ou à pré-concepções sociais. Entretanto, qualquer busca por uma conciliação entre justiça e paz, seguramente deve começar pelo questionamento de o que é bem comum, a quem serve este bem, quem são os inimigos, se estes são inimigos da paz ou de partes e como alcançar uma justa medida entre a proteção individual e coletiva.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Quando a vida se torna uma violência contra o viver

A eutanásia é uma das questões principais quando o assunto é bioética. Difere-se da ortotanásia e da distanásia. Na ortotanásia não se antecipa a morte, apenas se suspende os meios artificiais que mantêm viva uma pessoa, quando naturalmente iria falecer. Na distanásia ocorre justamente o oposto, emprega-se todas as formas possíveis de terapia para manter vivo um paciente em estado terminal. Já a eutanásia visa antecipar a morte de um paciente atendendo a sua vontade expressa e manifesta, no ensejo de evitar sofrimentos para ele insuportáveis ou uma existência penosa que ele julga desnecessária ou sem sentido. Na antiguidade greco-romana era reconhecido o direito de morrer, o que proporcionava aos doentes desesperados e sem esperança pôr fim à própria vida, muitas vezes com ajuda de outras pessoas.
A sacralização da vida foi introduzida com o cristianismo, que passou a considerá-la como um dom de Deus que deve ser preservado a qualquer custo. O direito moderno parece ter introjetado essa visão e coloca a vida não só como o bem jurídico mais valioso, mas também irrecusável, indisponível e tutelado pelo Estado até mesmo contra a vontade do indivíduo. Tomar a vida como bem supremo acaba não somente por proibir a eutanásia, mas também por aderir à distanásia, impondo ao paciente sofrimentos muitas vezes desnecessários, ou até mesmo o considerando como uma oportunidade terapêutica, desafio clínico ou apenas como um caso rentável.
A reforma do Código Penal prevê, no anteprojeto, as seguintes alterações no art. 121:
§ 3º Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar - lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena - Reclusão, de três a seis anos.
§ 4º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.

Com a mudança proposta, a ortotanásia passa a ser formalmente admitida e a eutanásia continua taxada como conduta típica, ilícita e culpável.
Algumas reflexões podem ser feitas: assegurar a vida a qualquer preço, prolongando sofrimentos, não seria uma forma de violência ou tortura? Viver é o mesmo que sobreviver? Simplesmente colocar a vida como bem sagrado impede guerras, pena de morte, mortes por inanição? Embasado no princípio da autonomia, o indivíduo não teria o direito de tomar decisões acerca de sua própria vida? Cabe ao Estado tolher esta liberdade? Existe mesmo o dualismo morte/vida ou se trata de um processo contínuo e natural? Viver é um direito ou um dever? Poderíamos falar em direito de morrer?

Bibliografia: Revista Ciência e Vida - Filosofia. Ano IV, nº 38

quinta-feira, 1 de abril de 2010

"Violências"

Na mesma esteira das discussões aqui estabelecidas, continuamos a colocar em pauta a questão da violência. Devemos realizar uma reflexão acerca dos seus diversos aspectos. No que diz respeito ao que vivemos em nosso cotidiado, com o número crescente de crimes bárbaros nos grandes centros urbanos bem como a violência que extrapola as barreiras nacionais; o terroristo, a fabricação de armas de destruição em massa pelos países, os recentes eventos bélicos, como as guerras do Iraque e do Afeganistão.

O vídeo abaixo se trata de um trecho do filme "O grande Ditador" de Charels Chaplin, lançado em 1940, satirizando o nazismo, o fascismo e os seus líderes.
Ao final do filme, o personagem de Chaplin realiza um emblemático discurso falando de direitos humanos no contexto da Segunda Grande Guerra.
No discurso, Chaplin exalta o ser humano como natualmente bom, como aquele que existe para conviver socialmente de forma pacífica.





Eis a íntegra do discurso:

"Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar – se possível – judeus, o gentio... negros... brancos.
Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo – não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar e desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover a todas as nossas necessidades.
O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido.
A aviação e o rádio aproximaram-nos muito mais. A própria natureza dessas coisas é um apelo eloqüente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhares de pessoas pelo mundo afora... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir eu digo: “Não desespereis! A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem homens, a liberdade nunca perecerá.
Soldados! Não vos entregueis a esses brutais... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como gado humano e que vos utilizam como bucha de canhão! Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos!
Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas está escrito que o Reino de Deus está dentro do homem – não de um só homem ou grupo de homens, ms dos homens todos! Está em vós! Vós, o povo, tendes o poder – o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de faze-la uma aventura maravilhosa. Portanto – em nome da democracia – usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice.
É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos! "


Já o texto a seguir, nos mostra perspectivas diversas acerca da "violência":


Da Violência de Nossos Dias
Michel Misse

O emprego da palavra “violência” ganhou, na época moderna, muitos significados novos, mas resistem, em seu emprego usual, duas características que não se modificaram com o tempo. Proponho neste artigo que se reflita um pouco sobre esses significados múltiplos da palavra “violência” e, em especial, sobre as duas características que se mantiveram no seu uso cotidiano, atravessando muitas épocas e mudanças históricas.
A palavra portuguesa “violência” (como também em outras línguas latinas e mesmo no inglês) vem do latim “violentia”, que significava a “força que se usa contra o direito e a lei”. Violento (violentus) é quem agia com força impetuosa, excessiva, exagerada. O emprego retórico da palavra passou a lhe conferir significados cada vez mais amplos: a violência dos ventos, a violência das paixões, a violência da expressão. E não é senão por violência da expressão primitiva que o termo passou a significar qualquer ruptura da ordem ou qualquer emprego de meios para impor uma ordem. Em alemão, a palavra “gewalt” significa ao mesmo tempo “poder” (no sentido da origem do direito) e “violência” (no sentido de força imposta). Nas línguas latinas, a mesma ambigüidade permeia o emprego de palavras como “poder” e “dominação”, que só conseguem superar plenamente seu duplo sentido quando transformadas em “autoridade”. O que faz a diferença, aqui como em qualquer outra língua, é o quanto de legitimidade (isto é, de anuência ou concordância da parte de quem se encontra sob o poder e a dominação, neste caso sob a autoridade) que se confere ao uso do poder e da violência. A violência, assim, significa o emprego da força ou da dominação sem legitimidade, isto é, na impossibilidade do conflito e da resistência.
As duas características que se mantiveram, através dos tempos, no emprego da palavra “violência”, dizem respeito, portanto, a como se usa e contra quem se usa essa expressão. Raramente alguém diz de si mesmo ser violento, a não ser por expiação de sentimento de culpa. Violento é sempre o Outro, aquele a quem aplicamos a designação. O emprego da palavra é, assim, performativo, isto é, ao empregá-la nós agimos socialmente sobre outrem – seja denunciando uma ação ou uma pessoa, seja acusando um evento ou um sujeito. Violência não é uma expressão apenas descritiva ou neutra, ela já toma partido, se engaja na própria definição do ato ou do ator. O emprego socialmente denunciador da palavra violência, por isso, tende a reter através dos tempos um significado duro, que em última análise não pode ser negociado ou atenuado: o de um ato que viola (do latim violens) a integridade de um indivíduo, que não lhe permite a reação e que, portanto, transforma-o em mero objeto, numa coisa qualquer a que se pode fazer o que se quiser.
A violência urbana diz respeito a uma multiplicidade de eventos (que nem sempre apontam para o significado mais forte da expressão violência) que parecem vinculados ao modo de vida das grandes metrópoles na modernidade. Esses eventos podem reunir, na mesma denominação geral, motivações muito distintas, desde vandalismos, desordens públicas, motins e saques até ações criminosas individuais de diferentes tipos, inclusive as não-intencionais como as provocadas por negligência ou consumo excessivo de álcool ou outras drogas. Além disso, a expressão violência urbana tenta dar um significado mais sociológico e menos criminal a esses eventos, interligando-os a causas mais complexas e a motivações muito variadas, numa abordagem que preconiza a necessidade de não desvincular esses eventos da complexidade de estilos de vida e situações existentes numa grande metrópole.
Duas abordagens diferentes se completam, mas não devem ser misturadas: numa, toma-se posição e acusa-se a violência indesejada. Nela, o uso de expressões denunciadoras é normal e esperada: é o caso de editoriais da imprensa, de cartas de leitores, de manifestações políticas, de discursos ideológicos; na outra abordagem, procura-se colocar entre parênteses a denúncia e a emoção e examinar-se o assunto com o máximo de isenção e compreensão possível, visando não a racionalizá-lo ou defendê-lo, mas a explicá-lo com recurso às disciplinas científico-humanas que o estudam.
Para que serve compreender o que nos causa horror? Para, ao estudarmos suas causas, tornarmo-nos capazes de preveni-lo através de políticas públicas inteligentes e eficazes, que evitem reproduzir nelas mesmas o círculo vicioso da violência. Vejamos dois casos de violência, um brasileiro, que envolve a violência urbana do tráfico de drogas, e outro internacional, que envolve os acontecimentos posteriores ao atentado contra o World Trade Center e o Pentágono, nos Estados Unidos.
O QUEBRA-CABEÇAS DO TRÁFICO NO RIO
A televisão mostrou não faz muito tempo imagens de ofertas (“leilões”) de drogas em algumas favelas do Rio e, instada pelo então governador a verificar a mesma oferta em áreas de classe média, obteve imagens previsíveis de tráfico na zona sul da cidade. O prefeito da cidade aproveitou a “deixa” para proclamar que a polícia está deixando o tráfico “correr solto” ou mesmo protegendo os negócios em troca de menos violência nas áreas afetadas. O que há de verdade nesses discursos políticos e o que está em jogo, para além de interesses eleitorais da conjuntura, é que a realidade do tráfico de drogas na cidade mostra-se abrangente e duradoura, atravessando governos e resistindo às sucessivas invasões, pela polícia, de áreas controladas por traficantes e superando mesmo a prisão continuada de seus principais líderes nos últimos vinte anos. Seria insano atribuir ao governo atual a responsabilidade de encerrar em pouco tempo o que já encontrou consolidado e resistente a vários governos durante tanto tempo. Mas uma questão permanece: como é possível aos traficantes, do atacado e do varejo, permanecerem com tanto poder após terem se tornado os principais alvos da polícia há quase duas décadas?Há várias razões e nenhuma é suficiente para dar uma explicação completa:
1. o consumo de drogas não responde apenas a uma demanda inercial, mas é também produzido pela oferta;
2. a oferta se beneficia de uma estrutura não verticalizada, com várias redes de atacado sobrepostas e inúmeras redes de varejo - os chamados “comandos” são antes denominações simbólicas de proteção de presidiários do que uma organização formal e complexa como a que chegou a ocorrer no jogo do bicho;
3. a alta e rápida lucratividade desse mercado informal e ilegal continua a atrair jovens pobres (ou mesmo de classe média) para o “ganho fácil”, apesar dos altos riscos de prisão ou morte reconhecidos por todos os que entram para o chamado “movimento”;
4. uma parcela significativa de policiais, agentes penitenciários e outros agentes do Estado “vende” proteção e outras “mercadorias políticas” (expropriadas de suas funções no Estado) a traficantes, permitindo assim a sua impunidade e, mesmo quando presos, a continuar controlando parte de seus negócios fora da prisão;
5. diferentes interesses, de setores bem posicionados na economia e na política, conseguem impedir o desbaratamento das principais rotas do atacado (inclusive de armas), a maior parte das quais destinadas ao mercado externo.
Não se pense que a questão do tráfico tem solução rápida e fácil. Todas as vezes que se pensou assim, incrementou-se ainda mais alguns dos fatores que realimentam o mercado de drogas e armas, num círculo vicioso infernal que produz mais violência no varejo e menos apoio das comunidades pobres à ação policial. Diante desse desafio, é preciso uma ação continuada, que priorize a investigação das redes do atacado e diminua o poder dos interesses que invalidam ou tornam juridicamente inócuos os resultados efetivos dessas investigações. O varejo é função do atacado e da pobreza urbana e não adiantará nada lotar as prisões de pequenos traficantes (ainda que perigosos) se seus fornecedores continuam a atrair outros jovens para sucedê-los no atrativo e arriscado negócio. Aqui, a simplificação do problema simplesmente pode provocar seu aumento, que é o que vem ocorrendo há décadas. Há muitas violências envolvidas nesse círculo vicioso, mas apenas a evidente violência do varejão ilegal ganha notoriedade, como aconteceu recentemente com o assassinato do jornalista Tim Lopes (que fez a reportagem para a televisão citada mais acima). Nesse caso, a indiferença pública pelos milhares de assassinatos semelhantes ocorridos nas favelas nas últimas décadas, que jamais foram esclarecidos ou punidos, não deveria ser incluída também na denominação “violência urbana”? Mais uma vez, a violência parece habitar apenas a casa dos outros...
VINGANÇA OU JUSTIÇA?
Alah significa “Deus” em árabe, assim como God em inglês e Dieu em francês. Pode-se aquilatar o volume de ignorância e preconceito que atinge o mundo árabe, e a religião muçulmana em particular, quando se lê nos manuais de história do ensino médio que o Islã tem um Deus chamado Alah. Alah, God e Dieu são o mesmo Deus judaico-cristão, em três línguas diferentes, e a religião islâmica o cultua dentro dessa mesma tradição. Nesse aspecto, não há grandes diferenças. Um cristão árabe reza a Alah... Do mesmo modo que há grandes diferenças entre católicos e protestantes, que há católicos romanos e católicos ortodoxos, ou que há também diferenças entre os evangélicos e os pentecostais (ou mesmo entre estes), assim também no Islã há muitas correntes religiosas e mesmo entre os fundamentalistas há muitas diferenças. O fundamentalismo iraniano, por exemplo, não tem semelhanças com o movimento Taliban do Afeganistão.
Tudo isso tem a ver com a enorme histeria desencadeada em muitas partes pelo ataque terrorista a New York e Washington no dia 11 de setembro do ano passado. Nos Estados Unidos, e mesmo em outras partes, confunde-se terroristas liderados por um indivíduo chamado Bin Laden com islamismo, com árabes e com a Intifada palestina. Pura ignorância, com resultados que podem multiplicar a espiral da violência e atingir novos inocentes.
Em primeiro lugar, afegãos e iranianos não são árabes, são indo-europeus, estão mais próximos etnicamente da Índia do que dos árabes; em segundo lugar, o ataque terrorista não tem nada de religioso, pois vai contra princípios elementares do islamismo; em terceiro lugar, se – e apenas se – os terroristas que provocaram esse infame crime são mesmo liderados pelo milionário saudita Bin Laden, refugiado nas montanhas do Afeganistão, isso deve ser tratado nos limites de seu poder, sem extrapolar para uma concepção de guerra internacional, como se chegou a afirmar no calor da hora e como parecem se comportar as autoridades norte-americanas em relação ao Iraque.
Trata-se, no caso de Bin Laden, de uma rede de terroristas que foi municiada pela CIA para lutar contra os soviéticos na década de 80, quando a URSS invadiu o Afeganistão. Sua prisão, exigida pelos norte-americanos, tem mais valor simbólico que prático, já que não sabemos se há dissidências dentro de seu movimento e se não foi uma dissidência ainda mais radical quem perpetrou o ataque. O imaginário norte-americano, condensado em seu cinema, valoriza excessivamente a noção de “guerra”, talvez porque seu território nunca tenha sido palco de invasões militares. Primeiro, foi a “guerra aos comunistas”; depois, a “guerra às drogas”. Agora, a “guerra ao terrorismo”. Tenhamos cuidado em não cair nessa esparrela perigosa: a palavra “guerra”, nesses casos (como também seu uso para definir a violência do tráfico no Rio), é inadequada e reproduz os próprios inimigos que pretende combater. Pode-se imaginar o quanto a criminalização potencial de quem quer que seja árabe, muçulmano ou mesmo um ocidental contrário à globalização pode representar em termos de aumento da espiral da violência. Estamos presenciando a intolerância cíclica no conflito palestino-israelense demonstrar cabalmente essa acumulação social da violência.
É preciso defender a paz contra os terrorismos (são vários, de diferentes tipos e que nem sempre se articulam). O pior dos terrorismos é o terrorismo de Estado, principalmente quando ampara sua legitimidade na ignorância e na histeria coletivas insufladas pelo nacionalismo e a insegurança. Investigação eficiente, pressão internacional contra os países que os protegem e uma ampla aliança política e judicial para assegurar legitimidade à perseguição policial são mais que suficientes contra os terroristas. Ações militares são excessivas e, ao atingirem inocentes, poderão provocar mais revoltas e ajudar a reproduzir novos terrorismos. Muito relembrada naqueles dias foi a frase de Gandhi: “a política do olho por olho pode deixar-nos a todos cegos”. Ora, toda a violência alimenta-se da desconfiança e da vingança em nome da justiça. A modernidade buscou separar a administração pública da justiça do sentimento privado de vingança, na medida em que se havia demonstrado o caráter acumulativo-inercial da reciprocidade negativa no âmbito privado, produtora de desconfiança. Mas é preciso que a administração da justiça pelo Estado tenha a confiança de seus membros. A violência se alimenta da violência e não há como paralisá-la a não ser com o poder legítimo da soberania popular, pública e legal.
Se os interesses próprios do Princípio do Mercado não forem barrados pelo Princípio do Estado Soberano e se o mercado (ainda que ilegal) conseguir invadi-lo, corrompendo-o, como parece estar a ocorrer na economia globalizada das drogas e no financiamento do terrorismo internacional pelos mercados ilegais de armas, então não nos restará outra saída senão apelar, como Gandhi, à ética de convicção e oferecermos ao violento a nossa outra face.
Michel Misse:Doutor em Sociologia, é professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ. É também pesquisador do Instituto Superior de Estudos da Religião-ISER e Membro do Conselho Consultivo do Centro de Estudos Transdisciplinares da Consciência/Escola de Comunicação/UFRJ.

Texto extraído de: http://www.unicrio.org.br/Textos/dialogo/michel_misse.htm, acessado em 31/03/2010.


Então, cabe aqui realizar os questionamentos:
A natureza humana é realmente "boa", como colocou Rossseau e como dito no discurso do Grande Ditador?
Quais as políticas sociais a serem adotadas pelo Estado, de forma a a solucionar os problemas gerados pela violência?
O combate eficaz ao tráfico de entorpecentes deve ser a principal ação para o combate da violência urbana?
O que nós, como profissionais de uma ciência social e aplicada, poderiamos fazer?
É patende a necessidade de mudanças no ordenamento jurídico. Entretanto, em que aspecto a atividade jurisdicional deve mudar?
O que é mais importante: a implementação na sociedade de ações educacionais, sociais e culturais ou a atuação de um sistema penal eficaz?

domingo, 28 de março de 2010

A LUTA PELO DIREITO



O vídeo acima faz referência à famosa obra de Rudolf Von Ihering - A Luta pelo Direito. O primeiro parágrafo do livro afirma que “o objetivo do direito é a paz. A luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver que rechaçar o ataque causado pela injustiça – e isso durará enquanto o mundo estiver de pé – ele não será poupado.”

Segundo esse autor constituem cenas da luta pelo Direito a “defesa do direito das gentes, quando violado por guerra, a resistência de um povo, sob forma de motim, de revolta, de revolução contra os atos arbitrários e as violações da Constituição, por parte do poder estatal (...)”.

A música do vídeo chama “Até quando?” do Gabriel Pensador. A primeira estrofe da música diz que:

Não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta
Levanta aí que você tem muito protesto pra fazer e muita greve
Você pode e você deve, pode crer


O que me pergunto é se a paz será atingida realmente com a luta, essa luta violenta que é mostrada no vídeo, a luta que deixa vencidos e vencedores. Segundo o dicionário Silveira Bueno um dos significados para a palavra paz é a tranqüilidade pública, a ausência de guerras a cessação de hostilidades. No final de uma revolução a paz é alcançada? A tranqüilidade é instaurada?

Vamos levar essas idéias ao Direito do Trabalho. A greve, nesse ramo, é o meio dos trabalhadores lutarem pelos seus direitos. Ela é válida? Sim, a Constituição garante essa forma de luta. Mas os trabalhadores podem utilizar desse meio de luta sem limites? Esse motim pode ser empregado a critério dos trabalhadores? Não, há limites para atuação dessa luta. E porque existem limites? Por que sem limites essa luta não levaria a paz, levaria ao caos, a violência e a insegurança jurídica.

O direito pode propiciar outros meios para além da luta para alcançar o seu objetivo de paz, de cessação de hostilidades? Acredito que sim. No Direito do Trabalho, existem institutos como os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista, a Co-gestão e as Comissões de Conciliação Prévia, que possibilitam que as partes estabeleçam direitos recíprocos e que atendam as suas demandas, possibilitando a integração entre empregados e empregadores.

Não afirmo que a luta é desnecessária, muitas conquistas sociais e trabalhistas foram alcançadas por muita luta e sofrimento de várias pessoas. Mas ela não é o único meio de se alcançar o Direito, de se alcançar a paz.

sexta-feira, 26 de março de 2010

O Cárcere Dentro da Cabeça

Não seria o Direito intrumento de transformação social? Infelizmente, o que vivenciamos é um Direito legitimador do sistema e da violência, contrário à instauração da paz. A CR/88 em seu preâmbulo diz instituir um "[...] Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]". Resta saber se é isso que vemos acontecer ou, ainda, o quanto contribuímos para a mudança daquilo que criticamos... O Direito seria legitimador da paz, mas o terror que vem se instalando no mundo vem reduzindo direitos e legitimando ainda mais a violência...


"O CÁRCERE DENTRO DA CABEÇA"

Prof. José Luiz Quadros de Magalhães, prof. Virgílio de Mattos e frei Gilvander Moreira

Os acontecimentos de 11 de setembro de 2001 se transformaram em uma referência histórica para demonstrar o endurecimento do regime de repressão e dos mecanismos de controle. Cada vez maiores, como se fosse possível ampliar ainda mais o adjetivo total que dá "qualidade" ao controle.

Importante lembrar que o 11 de setembro não foi causa, mas sim, conseqüência de um sistema que não mais se sustentava e para permanecer precisava, e precisa, de fatos radicais que gerem terror. Afinal, a pergunta fundamental segue sendo quem são os terroristas? A alimentação permanente do medo permite retirar direitos, aumentar o controle, acabar com a privacidade e a intimidade, suprimir liberdade, tudo em nome da segurança. Como antes em nome de Deus, depois do Rei, da Pátria, da Família e sempre da propriedade. Fazer com que as pessoas sintam medo e insegurança e o principal mecanismo de supressão da liberdade e da democracia para a conservação de um sistema econômico e social inviável, injusto, indigno, porque excludente, egoísta e devastador, não só do meio ambiente, mas, também, da idéia de comunidade, solidariedade e todo e qualquer valor ético e moral fundado sobre estas idéias.

Por que então, para falar do uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras em condenados, que está sendo testado no Estado de Minas Gerais neste ano de 2008, precisamos fazer uma introdução falando do "11 de setembro estadunidense" ? Porque toda ação ocorre em um contexto histórico, e só pode ser entendida dentro deste contexto.

O atual contexto é de medo, em uma sociedade onde liberdade é confundida, propositalmente, com consumo e democracia é confundida, propositalmente, com possibilidade de escolha de produtos para consumir. A necessidade de gerar medo, a mesma que ocorre nos EUA, ocorre aqui, em Belo Horizonte/MG. Não que os que se encontram no poder do Estado e os responsáveis por políticas públicas desconheçam os dados, que muitas vezes são produzidos por eles mesmos: em Belo Horizonte os bairros mais pobres são os mais violentos, as pessoas envolvidas com a prática de ações violentas são poucas, e geralmente os homicídios ocorrem nos mesmos bairros miseráveis onde moram as pessoas que cometem estes atos, na acachapante maioria dos casos a vítima conhece o algoz, ou seja: não há explosão de violência, mas implosão. Entretanto a mídia gera o medo e nos faz acatar silenciosamente a perda de direitos de diversas pessoas, diariamente humilhadas.

O medo nos torna mansos e a ideologia (como distorção proposital do real, que parece ficção, que só deveria existir na ficção, mas não: é o real) constrói para nós uma história para nossos medos e desejos que não corresponde à realidade. Assim somos levados a acreditar que os seres humanos se dividem entre pessoas e não pessoas. Somos levados a acreditar que pessoas não cometem barbaridades, que são cometidas pelas não pessoas, ou monstros, e mais, somos levados a acreditar que violência, repressão, opressão e controle solucionarão os nossos medos. Como o direito penal do inimigo pode vir a ser seu amigo? A inversão das coisas é produção da ideologia mencionada: para aplacar o nosso medo admitimos que façam com pessoas (que não consideramos pessoas, o que não muda o fato de serem pessoas) o que não queremos para nós. Defendemos um sistema de controle total, que deveríamos temer, justamente por causa do medo. Quanto mais medo tivermos mais motivos teremos para temer o que ainda não enxergamos com temor: o controle total.

Chegamos então na questão central de nossas reflexões: o uso de coleiras, pulseiras ou tornozeleiras em condenados é inconstitucional, pois constitui pena não prevista em lei e rejeitada pela Constituição da República, pois ofensiva à dignidade, à privacidade e à intimidade da pessoa, que não perde esses direitos fundamentais mesmo diante de uma condenação penal transitada em julgado.

O paradoxo: a pena privativa de liberdade foi historicamente uma conquista, acredite se quiserem, e embora hoje seja um mecanismo ultrapassado para a quase totalidade dos casos, e para a esmagadora maioria dos nossos presos (se quisermos vagas nos presídios temos que soltar sua população e gerar inclusão social, econômica e cultural, antes de estigmatizar uma revisão geral de todas as condenações a penas privativas de liberdade, para não amedrontarmos você com um pedido de anistia ampla), é importante lembrar que esta pena surgiu como evolução em substituição a um sistema de penas corpóreas, torturas brutais, com humilhações públicas e destruição da família do condenado, onde muitas vezes as penas alcançam até seus descendentes por várias gerações.

No passado não muito distante, afinal, o que são um par de séculos na história da maldade humana? Pessoas eram condenadas a andar com marcas no corpo ou suas roupas em meio à comunidade onde viviam, em uma pena de humilhação eterna, um ritual macabro perpétuo, com repercussões psicológicas arrasadoras.

Agora, para tornar mais barata a manutenção do preso, e criar vagas para encarcerar mais, o Estado de Minas Gerais colocará braceletes, coleiras ou tornozeleiras em condenados. Na segregação, na contenção, no encarceramento em massa – e é isso que nos dá medo – Minas avança, parecendo não querer deixar ninguém para trás.

Primeiro aspecto de sua inconstitucionalidade: as penas admitidas pela Constituição são as penas privativas de liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos proibindo a Constituição federal que a pena ultrapasse a pessoa do condenado, assim como a proibição de penas cruéis, de caráter perpétuo; de trabalhos forçados e de banimento. O artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, proíbe a deliberação de emendas à Constituição (o que implica que também são proibidas leis ou qualquer outra norma, políticas ou medidas) que tendam a abolir os direitos fundamentais e suas garantias. Isto significa dizer que qualquer restrição a direitos são proibidas, o que pode ocorrer, claramente, com a criação de novas penas, encobertas, pois que também a competência privativa para legislar em matéria penal é da União Federal, ou disfarçadas como mecanismos de controle que comprometam ou suprimam direitos fundamentais como a intimidade e a privacidade.

Um outro aspecto já mencionado, é o fato de que, é infelizmente muito comum, a pena privativa de liberdade vir acompanhada de outras penas (ilegais e inconstitucionais) como a humilhação, a tortura, o tratamento cruel e degradante, visível nas condições de carceragem, com efeitos psicológicos traumáticos e com seriíssimas conseqüências para as pessoas diretamente atingidas – o próprio preso e seus familiares - que podem vir a padecer de um sofrimento mental para toda vida, como uma pena perpétua da qual nunca se livrará.

Este é o ponto que queríamos chegar: a "inofensiva" tornozeleira (que dirão alguns pode ser escondida debaixo da calça cumprida e desde que a pessoa nunca tire a calça não o sujeitará à humilhação pública, mas só à privada), sem esquecer a pulseira, a tornozeleira ou a coleira, que guardam um caráter de humilhação pública de absurda inconstitucionalidade, significa, também, o cárcere dentro da cabeça, que guarda conseqüências psicológicas desconhecidas que podem levar o sofrimento a dimensões muito além da pena prevista. Outra vez sem previsão legal, o que nos faz voltar no tempo à segunda metade do século XVIII, ou até mesmo antes.

Parecendo sair de um triste romance de ficção, uma das várias distopias (como 1984, de George Orwell) do século passado, o uso de tornozeleiras, braceletes ou coleiras, mostra a insensibilidade de um mundo da superficialidade, onde as pessoas desconhecem que a pior cadeia é aquela que acontece dentro da sua cabeça, ou, para quem acredita, aquela que aprisiona sua alma.

O povo da Bíblia sofreu amargamente as agruras de muitas prisões. Foi preso, exilado e condenado injustamente. Por mais de cem vezes a Bíblia refere-se a pessoas que foram presas. Por exemplo, o salmo 102,20 diz: "Deus ouve o gemido dos presos, para soltar os sentenciados à morte." Em Isaías 42,7, o servo de Javé recebe a missão de tirar da prisão os presos, e do cárcere os que jazem em trevas. Quando Jesus apresenta seu programa de ação na sinagoga de Nazaré, uma das metas é 'libertar os presos" (Lucas 4,18). Aliás, o estopim que fez Jesus de Nazaré entender que havia chegado a hora de iniciar sua missão pública foi a prisão do grande profeta João Batista. O Galileu ficou tão indignado que disse: "Se prenderam e vão matar João Batista, um grande profeta, não posso deixar por menos, vou empunhar a bandeira da libertação de todos os prisioneiros." A carta aos Hebreus recorda: "lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo." (Hebreus 13,3).

Logo, em nome da fé cristã, do evangelho testemunhado por Jesus de Nazaré, que também foi preso injustamente, devemos lutar pela libertação dos presos empreendendo transformações sociais, políticas, econômicas, culturais e religiosas de modo que as pessoas não sejam empurradas para o crime, mas que desenvolvam o infinito potencial de humanidade existente em nós. A força e a luz de Deus brilham também nos presos e, muitas vezes, até mais neles. Biblicamente falando não podemos apoiar medidas de controle total sobre o corpo, a mente e o comportamento, como a tornozeleira. Os presidiários não podem ser considerados bodes expiatórios de tanta injustiça institucionalizada existente no nosso país. Isso não é ético.

Em tempo: Em 21 de junho de 2006, o número de presos no Brasil era de 361.402 pessoas, segundo levantamento divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).[1] Atualmente estima-se que já sejam cerca de 400 mil, 99,99% pobres, negros e jovens. Há 20 anos atrás eram 20 mil.

Em um mundo onde as pessoas temem mudar e, para conservar as suas quinquilharias defendem a destruição de pessoas, assistimos patéticos e amedrontados construir teias de controle e repressão que muito em breve se voltarão contra todos. Basta olharmos a história, quer a recente, quer a mais distante. A medida olha para o futuro, só que pelo retrovisor!

A questão não se limita a uma tornozeleira, mas, principalmente, ao fato de que este é mais um passo dentro de um sistema inviável de controle, consumo e repressão: qual será o próximo passo? Depende de nós que este passo não seja dado, para que então o próximo passo não seja ainda mais para trás, nos retirando ainda mais a dignidade do humano.

Coitados desses poderosos coitados. Pensam que podem fazer justiça social com direito penal.