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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Pena alternativa versus impunidade

O ato de punir surgiu como castigo decorrente de crimes e delitos. Inicialmente a pena tinha como objetivo a vingança. Com o Direito Canônico a pena passa a ter função disciplinadora. Na Europa, no século VII, com o surgimento dos diplomas legais, advindos do trabalho dos glosadores, atribui-se o poder punitivo ao Estado.

Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos em 1776 e seu fracasso como modelo ressocializador e educativo foi percebido de imediato. Esse sistema tornou-se um depósito humano, no qual a violência, promiscuidade e degradação do indivíduo apresentaram-se como constantes.

A necessidade de desafogamento do sistema penitenciário e a aplicação de penas que resguardassem a dignidade humana, a liberdade e a permanência na vida em sociedade do agente do delito, levaram a criação, pelas sociedades contemporâneas, de penas alternativas às penas privativas de liberdade, como as restritivas de direito e multa.

As penas restritivas de direito, descritas no Código Penal Brasileiro, são a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.

A prestação de serviço a comunidade ou entidade pública aplica-se às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, realizando-se em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, estabelecimentos análogos e, ainda, em programas comunitários ou estatais, conforme artigo 46 do CPB. Consiste na realização de tarefas gratuitas, na proporção de uma hora por dia de condenação, sendo considerada a aptidão do apenado.

Mais que desafogar o sistema prisional, essa opção propicia a manutenção do apenado na sociedade, a preservação do seu trabalho, a continuidade dos laços familiares. Além disso, se estabelecida de forma que não prejudique a jornada normal de trabalho do infrator, propicia a geração de mão de obra à sociedade, em vez de gerar altos custos.

A prestação de serviços evita, ainda, problemas de reinserção do egresso no mercado de trabalho e no seio da sociedade, além de extinguir o contato do infrator com criminosos de alta periculosidade e facilitar sua conscientização em relação ao crime cometido.

Para que essa medida alcance seu objetivo é necessária uma ação conjunta e efetiva das instituições e das pessoas envolvidas na sua aplicação. Estado e Judiciário devem criar formas eficientes de acompanhamento do apenado, visando identificar possíveis problemas ou dificuldades no cumprimento da pena. Por outro lado, o apenado deve estar ciente da sua sanção bem como da importância do seu cumprimento para ele e para a sociedade como um todo.

A sociedade também tem papel fundamental na administração da justiça, ao tornar-se consciente de sua responsabilidade na busca por uma convivência pacífica, justa e solidária entre seus membros. Ao fazer parte desse processo, conhecendo a sua importância e vendo de perto os resultados, o sentimento de impunidade, que em um primeiro momento essa alternativa pode gerar, abre espaço para a confiança de que esse é um meio eficaz de alcançar a justiça e a paz.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

TOLERÂNCIA, JUSTIÇA E PAZ

(Considerações do Ministro do STJ Edson de Carvalho Vidigal)



“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de
que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda
esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá
enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência
da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das
classes, dos indivíduos”.



Ora, quem não se lembra de Von Ihenrig em seu instigante “A Luta Pelo Direito”? Onde a democracia é miragem essa luta nunca acabará enquanto resistirem os arraiais da injustiça.

Perante as populações pobres, sem cidadania, portanto, sem qualidade de vida, o direito não se contenta em ser apenas um conjunto de normas voltado para a convivência harmoniosa nas relações humanas.

Mais que isto. Transmuda-se em escudo e lança, não só contra a opressão do Estado, mas também contra os que, à sua sombra, imantados pela impunidade e, assim, fortalecidos pelo arbítrio, sentem-se mais estimulados a prosseguirem em suas falcatruas.

Não devemos ignorar nunca a advertência do Profeta Isaias para quem a paz não é a ausência de guerra mas uma obra da Justiça. Lutando pelos nossos direitos consagramos a democracia, realizamos a Justiça, possibilitamos a harmonia, ensejamos a paz.

O direito não pode ser privilégio nem de especialistas nem dos que, podendo contratar para suas demandas, na justiça estatal, os melhores causídicos, conseguem que as leis sejam interpretadas sempre a seu favor. Precisamos estar atentos para que o espírito das leis não se distancie nem se perca de sua destinação maior, que é a Justiça.

O direito não tolera, por exemplo, o peculato e são tantos os peculatários hoje em dia que o Ministério Público, em quaisquer de suas esferas, jamais conseguirá dar conta, formalizando denúncias contra todos eles.

O que desqualifica hoje qualquer elogio que se queira fazer à nossa democracia é o triunfo visível da impunidade, o descaramento com que conhecidos ladrões do dinheiro público afrontam, no cotidiano, as pessoas que levam vida difícil mas sempre honesta, que pagam impostos e que, na contrapartida, não recebem do poder público o mínimo dos serviços públicos que o Estado, por conta dos impostos que cobra, tem a obrigação de assegurar.

Quem furta dinheiro público mata criancinhas, frustra os jovens, sufoca em suas esperanças homens e mulheres, oprime a velhice. Quem furta o dinheiro público destrói, por antecipação, os projetos de escolas, de hospitais, de estradas, de financiamentos da casa própria, da produção e da colheita, de água encanada, de esgotos, de saneamento urbano, de acesso à luz elétrica, ao telefone, ao transporte coletivo.

Quem furta o dinheiro público e, fortalecido pela impunidade, continua furtando, não apenas propaga seu mau exemplo. Dissemina a injustiça e daí a convocação da cidadania para a mesma luta pela afirmação do direito.

O direito é um estado de democracia, no sentido de que as normas legais destinam-se à proteção da pessoa humana. Essa proteção não se resume, evidentemente, à integridade física, à saúde física ou mental. Compreende um conjunto de preceitos que se ajustam em garantias da dignidade, condição primeira para que a pessoa humana se realize como criatura de Deus.

Para que a humanidade chegasse até aqui, a este patamar de várias declarações universais de direitos, muita gente sofreu por conta da intolerância. Um dos casos mais marcantes, o de Jean Calas, ocorrido na França, em 1761, atraiu as atenções de Voltaire cuja atuação, no caso, como advogado, resultou na absolvição ainda que post-mortem do acusado. Desse enredo, ele tirou matéria real para o seu “Tratado Sobre a Tolerância”.

Em resumo, naquele caso, foi a vitória do direito e da justiça verdadeira, ainda que tardia, contra a intolerância incrustada no sentimento das massas e que, em muitos casos tem apoio no nosso direito processual penal sob a capa de clamor público.

Predominava, naquele tempo, numa aliança dos clérigos com o poder político, a religião católica. Jean Calas, de 63 anos, morava com a família em Toulouse, França. Preparava para sucedê-lo, em sua loja, Marc-Antoine, seu filho de 21 anos. Mas não querendo ser comerciante, o jovem foi estudar direito. Não conseguiu licença para advogar porque não era católico. Tinha que renegar a sua religião de origem familiar e converter-se ao catolicismo. Recusou-se.

Um dia foi encontrado morto e logo o clamor público, manipulado pelo clero local, apontou que seu pai, Jean Calas, o havia assassinado.

Inquérito, processo, tudo nos conformes do devido processo legal e o acusado sempre protestando inocência. No Tribunal, um Juiz proclamou que não havia evidências para que fosse declarado culpado. Um outro, mais radical que os demais, proclamou que Jean Calas era, sim, o assassino do próprio filho. Os dois Juízes, um radicalmente contra e outro radicalmente a favor, foram afastados por suspeição.

O clamor público continuou exigindo “justiça” e o Juiz que era radicalmente a favor da condenação foi chamado de volta ao colegiado, reforçando o que as hordas e os clérigos queriam. Os outros Juízes ficaram em dúvida quanto a verdadeira culpabilidade ou não do acusado.

O chefe dos clérigos, o bispo local, foi então aos Juízes e os convenceu a sentenciarem Jean Calas como culpado. Quando fosse executado, na roda, na praça pública, não resistiria às torturas iniciais e, assim, para livrar-se, acabaria confessando. Ou seja, o Judiciário da época lavrou uma sentença condenatória com base numa prova que ainda não havia, numa confissão que poderia ser feita, numa suposição, uma prova, dir-se-ia, pré-constituível.

O homem morreu sofrendo todas as torturas e jurando inocência o tempo inteiro. Quanto maior o grau da tortura, mais ele protestava inocência. Os juízes, então, desconcertados não se animaram mais a outras condenações sem confissão limpa ou provas incontroversas.

Entre nós, nos dias de hoje, quantos ainda por conta da intolerância manipulada sob o pseudônimo de clamor popular não tem morte moral sumária ou não pagam penas por antecipação, submetidos a decretos judiciais de prisões provisórias ou preventivas?

Quantos só muito mais tarde são declarados inocentes depois de terem sofrido os constrangimentos da intolerância, que em muitos casos se faz passar como tradicionais preconceitos?

Aquelas trevas da intolerância retornam fortes nos tempos de agora a quererem nos cegar para a razão. Só a razão nos faz precisar do direito e só com democracia nosso direito pode valer nos assegurando Justiça. E Justiça não se resume à declaração formal de direito pelo Juiz ou Tribunal entre os demandantes, a favor de um e contra o outro.

Essa é a Justiça mínima! A democracia impõe ao Estado de Direito outra forma de Justiça, mais abrangente, preventiva de todas as injustiças, a Justiça social. Que tal saber ler e ter em mãos, todo o dia, um exemplar da Constituição Federal, fonte de todos os direitos e garantias, individuais e coletivos, e olhar em volta a mulher triste, os filhos desocupados, sem escola, sem aprendizado, sem lazer, a mesa vazia?

Que tal ler todo dia essa Constituição e ser assaltado na rua e depois tudo ficar por isso mesmo? Há lugares em que as estatísticas da criminalidade caem porque fechando as delegacias de policia não há mais registro algum a fazer. Que tal levar o exemplar da Constituição no bolso e conferir em sua cidade que o titular de mandato eletivo enriqueceu à custa do dinheiro público e nada lhe acontece? É possível hoje, diante de alguma informação revoltante, viver conformado, aceitando em silêncio que o ladravaz que nunca trabalhou a sério transite serelepe pelos itinerários do poder e ainda ouse ameaçar os que os denunciam ou os sentenciam por suas falcatruas?

Numa democracia ninguém chega a cargo eletivo sem ter sido antes candidato. Essa palavra candidato é de origem latina. Na Roma antiga, as pessoas que pleiteavam cargo público, mediante eleição, saiam às ruas vestindo uma túnica branca e brilhante, chamada de toga cândida. Era a forma de se mostrarem que eram limpas para o exercício do cargo. Quantos poderíamos ver hoje, saídos desses partidos políticos, quase todos marcas de fantasia, vestindo a toga cândida e, assim, se diferenciando dos outros concorrentes?

A enganação política, que privilegia o marketing em detrimento do trabalho sério; a mentira das eleições vencidas a qualquer custo, sem respeito ao princípio da igualdade na disputa; a passividade com que setores mais esclarecidos, incluindo aí intelectuais, vêem e fingem não ver tantas agressões não só ao erário como também à boa fé e à inteligência das pessoas, isso tudo é fermento de realidades injustas.

A tolerância não pode ser um pacto de cumplicidade entre os meliantes e suas vítimas. Devemos ser tolerantes, sim, com a diversidade de idéias, de opiniões, de religiões, de filosofias, de ideologias, de crenças. É dever de toda pessoa civilizada respeitar o outro por mais que não admita comungar de suas opiniões. Devemos ser intolerantes, sim, com o bandalho, com o crime, com o opróbrio, com a injustiça, em quaisquer de suas formas. Enfrentando a impunidade, damos valor ao direito e prestigiamos a Justiça.

Combatendo as injustiças, damos chances à paz.

Compreendendo as idéias diversas, respeitando-as, reforçamos a democracia, que só se realiza na convivência com os contrários.

Só com Justiça e Paz podemos ter um Estado próspero e um Povo feliz.



Discurso proferido em São Luís, Maranhão, no encerramento do XI Congresso Estadual dos Advogados do Maranhão, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção do Estado do Maranhão, sob o tema “Direito, Fundamento da Paz”, em 12 de dezembro de 2001.

DISPONÍVEL EM: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/307 , acesso em 19/05/2010


domingo, 11 de abril de 2010

O direito de viver em Paz

EL DERECHO DE VIVIR EN PAZ (Victor Jara)

El derecho de vivir

Poeta Ho Chi Minh,

que golpea de Vietnam

a toda la humanidad.

Ningún cañón borrará

el surco de tu arrozal.

El derecho de vivir en paz.

Indochina es el lugar

mas allá del ancho mar,

donde revientan la flor

con genocidio y napalm.

La luna es una explosión

que funde todo el clamor.

El derecho de vivir en paz.

Tío Ho, nuestra canción

es fuego de puro amor,

es palomo palomar

olivo de olivar.

Es el canto universal

cadena que hará triunfar,

el derecho de vivir en paz.

O poeta e ativista político chileno Victor Jara faz referência, nesta sua composição de 1971, à Ho Chi Minh, revoluncionário e estadista vietnamita, e à Guerra do Vietnã, conflito que perdurou por 15 anos e obteve proporções catastróficas.

As estrofes do compositor, entretanto, ressaltam sempre o "direito de viver em paz", contrapondo-o à situação de guerra.

Mas o que é a paz, afinal?

Paz costuma ser definida, como sugere a canção, pelo simples estado de "não guerra". Assim, de acordo com essa definição simplista, um país em paz seria aquele em que não houvesse guerra declarada.

A verdadeira paz, contudo, vai muito além da simples ausência de guerra. A paz começa quando o homem pára de ser um lobo para o outro homem, porque o homem-lobo come, devora e destrói o outro físico, político e economicamente.

Há muitos inimigos para a paz, como a própria estrutura tecnológica e social. Pode-se dizer que a paz é testada em cada evento econômico, político, cultural e ideológico, que reduz o homem a um mero sujeito anônimo na história.

No âmbito internacional, muitas vezes se impõe a lei do mais forte. Isso nos faz lembrar da Justiça como condição e instrumento indispensável para se alcançar e manter a paz entre as nações.

Ocorre que muitas vezes não prevalece a força do Direito, mas o direito da força.

É evidente que onde não se respeita o Direito, a paz é obtida por meio do equilíbrio de forças. Mas para manter este equilíbrio no caso de um país se equipar com armas nucleares, por exemplo, o outro se sentiria no direito - e mesmo obrigado - a se equipar de forma igual ou mesmo superior. É com esta mentalidade que se incentiva à corrida ao armamento, e se mantém a "paz das armas" - uma paz ditada pelo pavor do outro.

Realizar a verdadeira paz, estaria, contudo, na assunção da verdade pelo homem; qualquer ataque à verdade constituiria um ataque à paz.

A paz é uma obra da Justiça, que só é conseguida através do reconhecimento do Direito e das leis, sendo os primeiros aqueles que cada um traz consigo desde o nascimento. E deve ser em torno dessa paz definida como "obra da Justiça" que se deve construir uma estrutura jurídica para governar o mundo.

E o Direito não é nada se não promove a Justiça e a Paz.

sábado, 27 de março de 2010

Direito e justiça caminham juntos?

Em seu livro Introdução ao Estudo do Direito, Paulo Dourado Gusmão afirma que “o direito é norma executável coercitivamente, enquanto justiça é a finalidade, ou melhor, exigência moral de realizá-la no meio social (nem sempre atendida), valor que pode ou não influir no legislador apesar de dever influí-lo”. “A justiça é a meta a ser atingida pelo direito e, desta forma, distingue-se deste como o ´meio` da ´finalidade`. É critério das leis , das condutas e das sentenças judiciais”.

Pelo que se extrai do trecho acima, a Justiça é o fim, a meta do direito e, portanto, deveriam caminhar juntos. No entanto, o que se tem observado na sociedade são casos de impunidade. Quem nunca ouviu a frase “Brasil: o país da impunidade”. Quantos motoristas embriagados e em alta velocidade atropelam e matam inocentes e não são punidos? Isso demonstra que direito e justiça não estão caminhando como deveriam e que o direito nem sempre consegue dar a cada indivíduo o que é seu.

Direito e justiça precisam caminhar juntos para que a impunidade seja coisa do passado e a sociedade se sinta segura e acredite no sistema judiciário brasileiro.



Gusmão, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito, Rio de Janeiro, Forense, 2004.