O ato de punir surgiu como castigo decorrente de crimes e delitos. Inicialmente a pena tinha como objetivo a vingança. Com o Direito Canônico a pena passa a ter função disciplinadora. Na Europa, no século VII, com o surgimento dos diplomas legais, advindos do trabalho dos glosadores, atribui-se o poder punitivo ao Estado.
Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos em 1776 e seu fracasso como modelo ressocializador e educativo foi percebido de imediato. Esse sistema tornou-se um depósito humano, no qual a violência, promiscuidade e degradação do indivíduo apresentaram-se como constantes.
A necessidade de desafogamento do sistema penitenciário e a aplicação de penas que resguardassem a dignidade humana, a liberdade e a permanência na vida em sociedade do agente do delito, levaram a criação, pelas sociedades contemporâneas, de penas alternativas às penas privativas de liberdade, como as restritivas de direito e multa.
As penas restritivas de direito, descritas no Código Penal Brasileiro, são a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.
A prestação de serviço a comunidade ou entidade pública aplica-se às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, realizando-se em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, estabelecimentos análogos e, ainda, em programas comunitários ou estatais, conforme artigo 46 do CPB. Consiste na realização de tarefas gratuitas, na proporção de uma hora por dia de condenação, sendo considerada a aptidão do apenado.
Mais que desafogar o sistema prisional, essa opção propicia a manutenção do apenado na sociedade, a preservação do seu trabalho, a continuidade dos laços familiares. Além disso, se estabelecida de forma que não prejudique a jornada normal de trabalho do infrator, propicia a geração de mão de obra à sociedade, em vez de gerar altos custos.
A prestação de serviços evita, ainda, problemas de reinserção do egresso no mercado de trabalho e no seio da sociedade, além de extinguir o contato do infrator com criminosos de alta periculosidade e facilitar sua conscientização em relação ao crime cometido.
Para que essa medida alcance seu objetivo é necessária uma ação conjunta e efetiva das instituições e das pessoas envolvidas na sua aplicação. Estado e Judiciário devem criar formas eficientes de acompanhamento do apenado, visando identificar possíveis problemas ou dificuldades no cumprimento da pena. Por outro lado, o apenado deve estar ciente da sua sanção bem como da importância do seu cumprimento para ele e para a sociedade como um todo.
A sociedade também tem papel fundamental na administração da justiça, ao tornar-se consciente de sua responsabilidade na busca por uma convivência pacífica, justa e solidária entre seus membros. Ao fazer parte desse processo, conhecendo a sua importância e vendo de perto os resultados, o sentimento de impunidade, que em um primeiro momento essa alternativa pode gerar, abre espaço para a confiança de que esse é um meio eficaz de alcançar a justiça e a paz.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Pena alternativa versus impunidade
quinta-feira, 20 de maio de 2010
TOLERÂNCIA, JUSTIÇA E PAZ
“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de
que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda
esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá
enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência
da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das
classes, dos indivíduos”.
Ora, quem não se lembra de Von Ihenrig em seu instigante “A Luta Pelo Direito”? Onde a democracia é miragem essa luta nunca acabará enquanto resistirem os arraiais da injustiça.
domingo, 11 de abril de 2010
O direito de viver em Paz
EL DERECHO DE VIVIR EN PAZ (Victor Jara)
El derecho de vivir
Poeta Ho Chi Minh,
que golpea de Vietnam
a toda la humanidad.
Ningún cañón borrará
el surco de tu arrozal.
El derecho de vivir en paz.
Indochina es el lugar
mas allá del ancho mar,
donde revientan la flor
con genocidio y napalm.
La luna es una explosión
que funde todo el clamor.
El derecho de vivir en paz.
Tío Ho, nuestra canción
es fuego de puro amor,
es palomo palomar
olivo de olivar.
Es el canto universal
cadena que hará triunfar,
el derecho de vivir en paz.
O poeta e ativista político chileno Victor Jara faz referência, nesta sua composição de 1971, à Ho Chi Minh, revoluncionário e estadista vietnamita, e à Guerra do Vietnã, conflito que perdurou por 15 anos e obteve proporções catastróficas.
As estrofes do compositor, entretanto, ressaltam sempre o "direito de viver em paz", contrapondo-o à situação de guerra.
Mas o que é a paz, afinal?
Paz costuma ser definida, como sugere a canção, pelo simples estado de "não guerra". Assim, de acordo com essa definição simplista, um país em paz seria aquele em que não houvesse guerra declarada.
A verdadeira paz, contudo, vai muito além da simples ausência de guerra. A paz começa quando o homem pára de ser um lobo para o outro homem, porque o homem-lobo come, devora e destrói o outro físico, político e economicamente.
Há muitos inimigos para a paz, como a própria estrutura tecnológica e social. Pode-se dizer que a paz é testada em cada evento econômico, político, cultural e ideológico, que reduz o homem a um mero sujeito anônimo na história.
No âmbito internacional, muitas vezes se impõe a lei do mais forte. Isso nos faz lembrar da Justiça como condição e instrumento indispensável para se alcançar e manter a paz entre as nações.
Ocorre que muitas vezes não prevalece a força do Direito, mas o direito da força.
É evidente que onde não se respeita o Direito, a paz é obtida por meio do equilíbrio de forças. Mas para manter este equilíbrio no caso de um país se equipar com armas nucleares, por exemplo, o outro se sentiria no direito - e mesmo obrigado - a se equipar de forma igual ou mesmo superior. É com esta mentalidade que se incentiva à corrida ao armamento, e se mantém a "paz das armas" - uma paz ditada pelo pavor do outro.
Realizar a verdadeira paz, estaria, contudo, na assunção da verdade pelo homem; qualquer ataque à verdade constituiria um ataque à paz.
A paz é uma obra da Justiça, que só é conseguida através do reconhecimento do Direito e das leis, sendo os primeiros aqueles que cada um traz consigo desde o nascimento. E deve ser em torno dessa paz definida como "obra da Justiça" que se deve construir uma estrutura jurídica para governar o mundo.
E o Direito não é nada se não promove a Justiça e a Paz.
sábado, 27 de março de 2010
Direito e justiça caminham juntos?
Pelo que se extrai do trecho acima, a Justiça é o fim, a meta do direito e, portanto, deveriam caminhar juntos. No entanto, o que se tem observado na sociedade são casos de impunidade. Quem nunca ouviu a frase “Brasil: o país da impunidade”. Quantos motoristas embriagados e em alta velocidade atropelam e matam inocentes e não são punidos? Isso demonstra que direito e justiça não estão caminhando como deveriam e que o direito nem sempre consegue dar a cada indivíduo o que é seu.
Direito e justiça precisam caminhar juntos para que a impunidade seja coisa do passado e a sociedade se sinta segura e acredite no sistema judiciário brasileiro.
Gusmão, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito, Rio de Janeiro, Forense, 2004.