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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Direito e Paz
















O propósito das tirinhas acima é representar um pensamento que tive sobre a paz e os parâmetros aos quais nos referimos para determiná-la. A partir da problematização dessa questão referencial, irei relacioná-la ao Direito, desprezando, para tanto, qualquer ordenamento ou sistema jurídico existente, com fim a não comprometer o raciocínio desenvolvido com valorações de ordem cultural, uma vez que estas são inerentes à materialidade dos diplomas legais.

A intenção de expor esse pensamento não é colocá-lo como verdade nem tampouco esgotá-lo nas questões que suscita e, sendo assim, este não será um longo texto. Além disso, esclareço que não me baseei, pelo menos não conscientemente, em nenhuma espécie de literatura, tendo elaborado todo o raciocínio a ser exposto a partir da livre associação de minhas próprias idéias, provocadas em exclusiva razão da disciplina de Filosofia do Direito, ministrada pelo Professor Marcelo Galuppo.

O objetivo desta dissertação é demonstrar como o conceito de paz não pode ser universal e como ele se relaciona ao Direito.

Parto do pressuposto de que a palavra paz pode informar um estado de espírito como também pode informar um estado de ordem social, sendo a ordem, neste último caso, uma condição social regulada pelo direito, percebida como justa.

Na primeira possibilidade, a da paz enquanto estado de espírito, é fácil convencer-se de que não há parâmetros de qualquer tipo para se universalizar o conceito. Esta afirmação se torna pertinente na medida da compreensão de que o estado de espírito pacífico só é determinável se considerarmos o universo restrito de uma cultura e, em escala ainda mais relativista, se considerarmos a convicção de um único indivíduo sobre o seu próprio conceito de paz.

Dessa forma, se para uma cultura específica a paz está relacionada à honra do comportamento orgulhoso o seu povo não compreenderá a paz de outra cultura para a qual o estado de espírito pacífico diz respeito à conduta religiosa e humilde. Em relação ao conceito de paz do indivíduo isoladamente considerado, pode até mesmo haver por parte dele uma aceitação social do conceito cultural do estado de espírito pacífico, ao passo que subjetivamente haja discordância.

A partir de tal raciocínio, penso ser impossível determinar o que é a paz quando esta se refere ao estado de espírito. De qualquer maneira, a paz, desta forma considerada, não se presta ao estudo do tema Direito e paz, haja vista que o fenômeno do direito é relativo à ordem social, indiferente à ordem subjetiva do estado de espírito.

Na segunda possibilidade de compreensão da palavra paz, quando a relacionamos com a percepção de uma ordem social equalizada justamente pelo direito, entendo ser igualmente improvável a delimitação em um conceito universal.

Relacionar a paz com uma sociedade justamente ordenada significa subordiná-la à idéia de justiça, fazendo-se desta última um substrato indispensável para a percepção daquela. Ora, a justiça é possivelmente o tema que mais motivou debates, filosóficos ou não, na história da humanidade, tendo sido o início ou o fim de vários outros temas debatidos. Direta ou indiretamente a justiça não é consenso nem quando nos referimos ao universo limitado de uma cultura específica, de tal maneira que a proposição de um conceito universal é, em minha opinião, uma saga quixotesca.

Quando observamos com atenção crítica os excelentes quadrinhos de André Dahmer, alguns dos quais expostos no início deste post, percebemos claramente uma paródia da condição de ordem social de algum dos países do Oriente Médio misturada com a de alguns países que foram membros da ex-União Soviética. Trata-se de uma condição na qual a ausência de um poder político e militar hegemônico, aliada à já mencionada impossibilidade de universalização de um conceito de justiça, impede a instauração da ordem social pacífica.

Neste momento é oportuno questionar-se se a presença de um poder hegemônico promoveria uma situação de paz. A resposta para esta pergunta já foi dada anteriormente, quando se afirmou que a paz no sentido de ordem social só é possível quando a ordem se dá de acordo com um direito entendido pelos membros da comunidade como justo. Sabendo-se da impossibilidade da universalização de uma idéia abrangente de justiça, impossível inclusive entre todos os membros de uma mesma cultura, a resposta lógica à pergunta seria a negativa, ou seja, não há ordem social pacífica. A paz, segundo este entendimento, é, assim como a justiça, um conceito secular, tecido pelo mesmo grupo social hegemônico que define o direito, sendo ambos definidos a partir dos mesmos preceitos intelectuais, sejam estes morais, teóricos ou religiosos.

Pode-se inferir, através de um raciocínio invertido, que se houvesse ordem social pacífica esta seria universal e imutável, mas, como a história humana nos revela uma diversidade constantemente mutante da idéia de paz social, evidencia-se que ela não é possível.

Conclui-se, então, que noção de paz, no sentido de ordem social, está diretamente condicionada ao direito, relacionando-se ao conceito de justiça por via de conseqüência, sendo, por isso mesmo, um conceito não universal.

As tirinhas foram retiradas do site: www.malvados.com.br

terça-feira, 20 de abril de 2010

Paz/Guerra

Paz/Guerra

* Por Celso Lafer

A palavra guerra provém do germânico werra, que tem a acepção de discórdia, combate. Já a palavra paz se origina do latim pax, de verbo cujo particípio é pactus, donde o pacto celebrado entre os beligerantes para fazer cessar o estado de guerra. A etimologia das duas palavras explica o inter-relacionamento que permeia a dicotomia paz/guerra, na qual a guerra é o termo forte e a paz, por isso mesmo, é usualmente definida e dicionarizada como ausência de guerra.

Na análise da vida internacional, em contraste com o que ocorre no plano interno, no qual o termo forte é ordem (pois a desordem é a falta de ordem), a prevalência da guerra sobre a paz é o pressuposto do realismo político.

Este endossa a leitura de Hobbes, para quem o sistema internacional, na inexistência de um pacto dotado de poder, corresponde à anarquia do estado de natureza da guerra de todos contra todos. Na anarquia do estado de natureza a paz é vista como um precário arranjo, fruto da prudência ou do expediente. Daí a recomendação do ditado latino: "Se queres a paz, prepara-te para a guerra."

A mitologia grega registra a histórica preponderância da guerra sobre a paz.

Ares, o deus da guerra, tem assento no panteão olímpico. Já a Paz (Eirene), assim como a Justiça (Diké) e as Boas Leis (Eunomia) são divindades de menor hierarquia que integram o séquito de Afrodite.

Até o século 20 a valorização da guerra foi mais freqüente que a sua condenação. Hegel, por exemplo, contestando Kant, diz que a guerra assegura a saúde moral dos povos, que se veria afetada pela estagnação de uma paz perpétua, da mesma maneira que os ventos protegem o mar da podridão inerente às águas paradas.

A valorização da paz, cujo antecedente axiológico mais notório é o ideal messiânico elaborado pelo profetismo bíblico da conversão das espadas em arados, só se generaliza no século 20, com os movimentos pacifistas. Para isso foi determinante a inovação tecnológica que vem multiplicando, de maneira exponencial, a capacidade destrutiva das armas. É por esse motivo que a guerra deixou de ser vista como um mal aparente ou necessário, mas como um verdadeiro mal nas suas duas vertentes, para recorrer ao ensinamento de Bobbio: o mal ativo, infligido pela arrasadora destrutividade das armas de hoje, e o mal passivo, sofrido pelas vítimas da violência dos conflitos contemporâneos.

A evolução do cenário internacional pós-guerra fria e o término da lógica estratégica do equilíbrio do terror nuclear não levaram à criação das condições de uma humanidade mais pacífica. A guerra tem-se revelado, confirmando um conceito de Raymond Aron, um camaleão. Assume novas formas e complexidades próprias a cada distinta conjuntura. Tem atualmente como notas: a heterogeneidade dos conflitos que incluem guerras civis e guerras de secessão nacional com conflitos étnicos, e guerras terroristas sem protagonista estatal identificável; a pluralidade das armas; os ódios públicos seletivamente alimentados pelo fundamentalismo; o unilateralismo provocador das tensões de hegemonia e, como sempre, o tradicional jogo dos interesses do poder e da economia. Subjacente a este camaleão, no entanto, está o mal ativo e passivo. Daí a preocupação com a arrasadora violência da guerra, que desde a 1.ª Guerra Mundial inaugurou o massacre de massas que atinge crescentemente a população civil. Estima-se que nos conflitos contemporâneos, qualificados de "baixa intensidade", que infestam o Oriente Médio, a África e outras regiões do mundo, 75% a 90% das vítimas são civis.

Daí a urgência dramática da pergunta: por que a guerra, e não a paz?

As condições históricas da inserção do Brasil no mundo permitiram ao nosso país afirmar o valor da paz, consagrando-o juridicamente como diretriz da política externa desde a Constituição Republicana de 1891. Nesse sentido, pode-se dizer que, para a diplomacia brasileira, paz e guerra são, na linha de Raymond Aron, idéias reguladoras da Razão: a guerra nos lembra o que é preciso temer; a paz, o que temos o direito de almejar.

A expressão desta visão tem a sua melhor representação nos dois painéis de Portinari - Paz e Guerra - que o Brasil ofereceu à ONU e estão localizados no saguão da Assembléia-Geral. Como disse, em 1956, o então chanceler José Carlos de Macedo Soares, dar à sede da ONU esses dois painéis, que sintetizavam a vocação brasileira para a paz, carregava uma mensagem: a imagem da guerra que a ONU tem de vencer e a da paz que deve promover e realizar.

Portinari, que tinha a força estética para o monumental - e por isso foi o grande muralista latino-americano -, na representação da guerra, ciente de que as armas mudam continuamente, não se ocupou dos seus artefatos e protagonistas. Inspirou-se na simbologia dos quatro cavaleiros do Apocalipse. Fixou o sofrimento das populações civis. São as seis figuras maternas com o filho morto que lembram a Pietà e os quase 70 deslocados no mundo que têm as faces dos retirantes nordestinos. O clima da guerra emana de um azul escuro e no canto do painel se encontram três grandes felinos, de repugnante beleza, a nos advertir dos perigos do vitalismo da estetização da violência.

A matéria-prima inspiradora da representação da paz do painel de Portinari foi a memória da inocência da infância. São os meninos de Brodowski nas gangorras, um coral de crianças de todas as raças, moças que bailam e cantam. No centro do painel, duas cabras dançam. Dançam "porque a paz é um estado natural de dança na face da Terra", como escreveu Carlos Drummond de Andrade, e porque, para lembrar um poema de Mário de Andrade sobre o Brasil, "embora tão diversa a nossa vida/ Dançamos juntos no carnaval das gentes".

A mensagem dos painéis de Portinari articula, como disse o chanceler Macedo Soares, uma "força profunda" da política externa brasileira e representa, sem as seletividades da razão de Estado, das ideologias e dos fundamentalismos, o ideal de paz. Este ideal, no labirinto da convivência coletiva internacional, continua localizado, com todas as suas imperfeições, na institucionalidade da ONU e nas direções que aponta a sua Carta para lidar com a kantiana "insociável sociabilidade humana": a solução pacífica de controvérsias, os direitos humanos, o desarmamento, a cooperação para superar as assimetrias econômicas e sociais.

* Celso Lafer é professor titular da Faculdade de Direito da USP, foi ministro das Relações Exteriores no governo Fernando Henrique Cardoso.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A paz e a cadeirinha

A crítica da Mafalda foi feita há aproximadamente 40 anos, no entanto, me parece atualíssima.

Fundada após a Segunda Grande Guerra com o intuito de manter a paz e a segurança entre os Estados, a Organização das Nações Unidas efetuou dezenas de operações de paz em todos os continentes. Desde então, inúmeros exemplos de promoção, pela ONU, da pacificação mundial puderam ser vistos por todo o planeta. Os homens de capacetes azuis estiveram na extinta República Federativa da Yugoslávia de 1992 a 1995, outro exemplo de sua atuação foi a permanência do exército de paz na fronteira do Kuwaite com o Iraque, de 1991 a 2003, na tentativa de manter a ordem após a retirada forçada das tropas iraquianas da região. Hoje a ONU possui 16 operações de paz em curso, sendo que dentre as regiões sob sua atuação estão Haiti, Kosovo e Afeganistão.

Inegável, portanto, o grande trabalho na manutenção da paz em regiões devastadas pela guerra. Mas é inevitável questionar qual o real poder da ONU para evitar os conflitos e mediar sua solução de maneira pacífica.

Em 2003, quando o governo Bush simplesmente ignorou a posição do organismo internacional contrária à guerra, e atacou o Iraque, reduziram o poder da ONU ao da cadeirinha da Mafalda. Sem mencionar o atual fracasso na tentativa de controlar o fortalecimento das pesquisas e construções de armas nucleares no Irã.

Paralelamente a atenuação da influência da ONU como um órgão capaz de limitar o grande poder dos Estados Soberanos, tem-se o geral enfraquecimento dos apelos do Vaticano em prol da paz. O que antes já não se podia chamar de um discurso de grande efeito sobre a população mundial, uma opinião angular, hoje se pode dizer que não passa de uma fala aos ventos. Nos últimos 40 anos, desde a publicação da tirinha de Quino, as manifestações do Vaticano não demonstraram nenhum efeito político no cenário internacional. Ademais, nos últimos tempos, o Vaticano praticamente gastou todas suas forças defendendo-se de escândalos após escândalos.

ONU, Vaticano e a cadeirinha da Mafalda realmente possuem o mesmo poder de persuasão.