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terça-feira, 20 de abril de 2010

Paz/Guerra

Paz/Guerra

* Por Celso Lafer

A palavra guerra provém do germânico werra, que tem a acepção de discórdia, combate. Já a palavra paz se origina do latim pax, de verbo cujo particípio é pactus, donde o pacto celebrado entre os beligerantes para fazer cessar o estado de guerra. A etimologia das duas palavras explica o inter-relacionamento que permeia a dicotomia paz/guerra, na qual a guerra é o termo forte e a paz, por isso mesmo, é usualmente definida e dicionarizada como ausência de guerra.

Na análise da vida internacional, em contraste com o que ocorre no plano interno, no qual o termo forte é ordem (pois a desordem é a falta de ordem), a prevalência da guerra sobre a paz é o pressuposto do realismo político.

Este endossa a leitura de Hobbes, para quem o sistema internacional, na inexistência de um pacto dotado de poder, corresponde à anarquia do estado de natureza da guerra de todos contra todos. Na anarquia do estado de natureza a paz é vista como um precário arranjo, fruto da prudência ou do expediente. Daí a recomendação do ditado latino: "Se queres a paz, prepara-te para a guerra."

A mitologia grega registra a histórica preponderância da guerra sobre a paz.

Ares, o deus da guerra, tem assento no panteão olímpico. Já a Paz (Eirene), assim como a Justiça (Diké) e as Boas Leis (Eunomia) são divindades de menor hierarquia que integram o séquito de Afrodite.

Até o século 20 a valorização da guerra foi mais freqüente que a sua condenação. Hegel, por exemplo, contestando Kant, diz que a guerra assegura a saúde moral dos povos, que se veria afetada pela estagnação de uma paz perpétua, da mesma maneira que os ventos protegem o mar da podridão inerente às águas paradas.

A valorização da paz, cujo antecedente axiológico mais notório é o ideal messiânico elaborado pelo profetismo bíblico da conversão das espadas em arados, só se generaliza no século 20, com os movimentos pacifistas. Para isso foi determinante a inovação tecnológica que vem multiplicando, de maneira exponencial, a capacidade destrutiva das armas. É por esse motivo que a guerra deixou de ser vista como um mal aparente ou necessário, mas como um verdadeiro mal nas suas duas vertentes, para recorrer ao ensinamento de Bobbio: o mal ativo, infligido pela arrasadora destrutividade das armas de hoje, e o mal passivo, sofrido pelas vítimas da violência dos conflitos contemporâneos.

A evolução do cenário internacional pós-guerra fria e o término da lógica estratégica do equilíbrio do terror nuclear não levaram à criação das condições de uma humanidade mais pacífica. A guerra tem-se revelado, confirmando um conceito de Raymond Aron, um camaleão. Assume novas formas e complexidades próprias a cada distinta conjuntura. Tem atualmente como notas: a heterogeneidade dos conflitos que incluem guerras civis e guerras de secessão nacional com conflitos étnicos, e guerras terroristas sem protagonista estatal identificável; a pluralidade das armas; os ódios públicos seletivamente alimentados pelo fundamentalismo; o unilateralismo provocador das tensões de hegemonia e, como sempre, o tradicional jogo dos interesses do poder e da economia. Subjacente a este camaleão, no entanto, está o mal ativo e passivo. Daí a preocupação com a arrasadora violência da guerra, que desde a 1.ª Guerra Mundial inaugurou o massacre de massas que atinge crescentemente a população civil. Estima-se que nos conflitos contemporâneos, qualificados de "baixa intensidade", que infestam o Oriente Médio, a África e outras regiões do mundo, 75% a 90% das vítimas são civis.

Daí a urgência dramática da pergunta: por que a guerra, e não a paz?

As condições históricas da inserção do Brasil no mundo permitiram ao nosso país afirmar o valor da paz, consagrando-o juridicamente como diretriz da política externa desde a Constituição Republicana de 1891. Nesse sentido, pode-se dizer que, para a diplomacia brasileira, paz e guerra são, na linha de Raymond Aron, idéias reguladoras da Razão: a guerra nos lembra o que é preciso temer; a paz, o que temos o direito de almejar.

A expressão desta visão tem a sua melhor representação nos dois painéis de Portinari - Paz e Guerra - que o Brasil ofereceu à ONU e estão localizados no saguão da Assembléia-Geral. Como disse, em 1956, o então chanceler José Carlos de Macedo Soares, dar à sede da ONU esses dois painéis, que sintetizavam a vocação brasileira para a paz, carregava uma mensagem: a imagem da guerra que a ONU tem de vencer e a da paz que deve promover e realizar.

Portinari, que tinha a força estética para o monumental - e por isso foi o grande muralista latino-americano -, na representação da guerra, ciente de que as armas mudam continuamente, não se ocupou dos seus artefatos e protagonistas. Inspirou-se na simbologia dos quatro cavaleiros do Apocalipse. Fixou o sofrimento das populações civis. São as seis figuras maternas com o filho morto que lembram a Pietà e os quase 70 deslocados no mundo que têm as faces dos retirantes nordestinos. O clima da guerra emana de um azul escuro e no canto do painel se encontram três grandes felinos, de repugnante beleza, a nos advertir dos perigos do vitalismo da estetização da violência.

A matéria-prima inspiradora da representação da paz do painel de Portinari foi a memória da inocência da infância. São os meninos de Brodowski nas gangorras, um coral de crianças de todas as raças, moças que bailam e cantam. No centro do painel, duas cabras dançam. Dançam "porque a paz é um estado natural de dança na face da Terra", como escreveu Carlos Drummond de Andrade, e porque, para lembrar um poema de Mário de Andrade sobre o Brasil, "embora tão diversa a nossa vida/ Dançamos juntos no carnaval das gentes".

A mensagem dos painéis de Portinari articula, como disse o chanceler Macedo Soares, uma "força profunda" da política externa brasileira e representa, sem as seletividades da razão de Estado, das ideologias e dos fundamentalismos, o ideal de paz. Este ideal, no labirinto da convivência coletiva internacional, continua localizado, com todas as suas imperfeições, na institucionalidade da ONU e nas direções que aponta a sua Carta para lidar com a kantiana "insociável sociabilidade humana": a solução pacífica de controvérsias, os direitos humanos, o desarmamento, a cooperação para superar as assimetrias econômicas e sociais.

* Celso Lafer é professor titular da Faculdade de Direito da USP, foi ministro das Relações Exteriores no governo Fernando Henrique Cardoso.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Conciliação: um instrumento de promoção da paz.

(Poesia: Conciliar é de Úrsula Avner. Disponibilizada em http://www.youtube.com/watch?v=XjcY3oNjGtg)

O Poder Judiciário brasileiro tem direcionado investimentos para a disseminação da conciliação como forma de resolução de conflitos. De fato, tal método é de grande valia para a instituição, já que funciona como uma espécie de filtro das lides, diminuindo o volume de ações propostas, que deverão passar pelo lento processo até serem decididas. Dessa maneira, propicia-se maior celeridade processual para aqueles que não puderam ser atendidos pela conciliação, além da redução de gastos com a máquina pública. Todavia, a face mais útil de tal meio de resolução de conflitos não são as benesses trazidas à instituição judiciária, mas sim aquelas que podem ser produzidas nas relações humanas.

A cultura jurídica é marcada, geralmente, pela imposição de um lado em relação a outro. Quando pensamos em Direito logo nos vêm à mente palavras como: lide, luta, imposição, vencedor ou perdedor. Assim tem sido formada nossa visão sobre o Direito e o judiciário, com sua finalidade de dizer o que está certo e quem deve sucumbir. Esse modo de perceber a prestação jurisdicional é capaz de colocar fim a um conflito objetivo, eis que o Estado utiliza-se da sua prerrogativa decisória e de seus instrumentos para obrigar o cumprimento do que foi determinado. Contudo, poderá restar o conflito subjetivo entre os indivíduos que participaram daquela decisão, pois, para esses, a obrigatoriedade de cumprir um mandamento não gera, necessariamente, paz interior e conformação.

Nesse sentido, o estímulo à conciliação pode ser visto como uma tentativa de mudança de paradigma. A possibilidade de uma solução encontrada em conjunto é, também, a possibilidade de resolver as mazelas de relações interpessoais que, muitas vezes, são o “pano de fundo” do conflito levado ao judiciário. Dessa maneira, obter-se-ia a paz desejada naquele micro-ambiente.


É claro que não se pretende aqui dizer que esse método é pleno e capaz de resolver qualquer situação apresentada, pois isso não seria verdade. O que se propõe é que o Direito pode e deve ser percebido em suas várias facetas e, antes de chegar ao ponto extremo de determinar o que é certo ou errado, deve servir-se de ferramentas que possibilitem a compreensão mútua entre os indivíduos envolvidos na questão discutida para melhor promover a paz social.