Buscando maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, o sistema brasileiro tem passado por uma série de reformas para que o processo não se apresente como empecilho à realização de sua própria finalidade. Nas palavras de Grinover (1998, p.13), “a desformalização é uma tendência, quando se trata de dar pronta solução aos litígios, constituindo fator de celeridade”, apontando, ainda, a conciliação como meio alternativo de pacificação social. Humberto Theodoro (2003, p.19), sobre as recentes reformas processuais do direito brasileiro, afirma que seus objetivos seriam “acelerar a prestação jurisdicional, tornando-a mais econômica, mais desburocratizada, mais flexível e mais efetiva no alcance de resultados práticos para os jurisdicionados”.
A efetividade do processo representa, pois, a plena realização de sua função social de promover a paz, eliminar os conflitos e fazer justiça. Os óbices mostrados pela experiência jurisdicional, que venham a ameaçar a boa qualidade de seu produto final devem, portanto, ser superados, seja por novas políticas de acesso à justiça, por reformas no regramento legal da matéria, ou pela criação de novos órgãos jurisdicionais. (GRINOVER, 2007).
Além de reformas legislativas que aproximem a legislação da prática forense, e de novas formas de organização judiciária que reduzam os problemas gerados pela forma tradicional de solução de conflitos perante o Poder Judiciário, devem ser buscados meios alternativos de pacificação, que estimulem a conciliação entre as partes, transferindo a elas próprias, com o auxílio de um terceiro, a capacidade de se pacificarem amigavelmente.
Nesse sentido, de pouco adianta que o Estado imprima esforços para a promoção do fortalecimento dos juizados se a cultura jurídica também não avançar. A tendência à conciliação, expressada tanto pela autorização constitucional à criação dos Juizados quanto pela adoção da mesma como uma política judiciária, não são suficientes para que ela se concretize como uma prática comum e cotidiana, amplamente aceita e adotada pela sociedade e pelos profissionais do direito.
É necessário que esse novo conceito de provimento jurisdicional seja incluído na formação de grande parte dos profissionais do direito, que não conhecem a importância da conciliação, que assume um lugar fundamental nos Juizados Especiais, e seu benefício tanto para as partes em conflito - porque não haverá vencedores ou perdedores - , quanto para a sociedade como um todo - que usufrui de um serviço célere, contudo efetivo e satisfatório.
Há de se quebrar o preconceito de operadores do direito de que os juizados seriam uma justiça de segunda categoria, por tratar de temas de menor complexidade e valor econômico. Pelo contrário, é nos juizados que os operadores enfrentam outro desafio, concernente ao trato de conflitos de pessoas mais carentes não só de dinheiro, mas também dele, e que exigem do operador a sensibilidade para lidar com o litigante desprovido de defesa técnica, expondo as mais diversas fragilidades e carências do ser humano.
Coutere (1994) aponta como sujeitos da interpretação do Direito o legislador, o juiz, o governante, o funcionário da administração pública, o advogado, o escrivão, os jurisconsultos, o professor, os homens, e tantos outros que projetam sua atividade sobre a vida social. Todos eles devem conhecer, pois, das peculiaridades de que se cercam os Juizados para que da lei que o disciplina possam extrair seu verdadeiro sentido, ou seja, a busca por um processo gratuito que se desenvolva de forma mais célere, mais simples, em que o diálogo entre os sujeitos se estabeleça de forma oral sempre que possível e em benefício ao bom desenvolvimento da causa, onde as formas são flexibilizadas, mas não abolidas, de modo a garantir a validade e obtenção da finalidade da prática dos atos processuais.
COUTURE, Eduardo J. Interpretação das leis processuais. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito processual Civil. 2ed eletrônica, Rio de Janeiro: Forense, 2003.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido R. Teoria Geral do Processo. 14 ed, [S.L.]: Malheiros, 1998. Edição eletrônica.
O Poder Judiciário brasileiro tem direcionado investimentos para a disseminação da conciliação como forma de resolução de conflitos. De fato, tal método é de grande valia para a instituição, já que funciona como uma espécie de filtro das lides, diminuindo o volume de ações propostas, que deverão passar pelo lento processo até serem decididas. Dessa maneira, propicia-se maior celeridade processual para aqueles que não puderam ser atendidos pela conciliação, além da redução de gastos com a máquina pública. Todavia, a face mais útil de tal meio de resolução de conflitos não são as benesses trazidas à instituição judiciária, mas sim aquelas que podem ser produzidas nas relações humanas.
A cultura jurídica é marcada, geralmente, pela imposição de um lado em relação a outro. Quando pensamos em Direito logo nos vêm à mente palavras como: lide, luta, imposição, vencedor ou perdedor. Assim tem sido formada nossa visão sobre o Direito e o judiciário, com sua finalidade de dizer o que está certo e quem deve sucumbir. Esse modo de perceber a prestação jurisdicional é capaz de colocar fim a um conflito objetivo, eis que o Estado utiliza-se da sua prerrogativa decisória e de seus instrumentos para obrigar o cumprimento do que foi determinado. Contudo, poderá restar o conflito subjetivo entre os indivíduos que participaram daquela decisão, pois, para esses, a obrigatoriedade de cumprir um mandamento não gera, necessariamente, paz interior e conformação.
Nesse sentido, o estímulo à conciliação pode ser visto como uma tentativa de mudança de paradigma. A possibilidade de uma solução encontrada em conjunto é, também, a possibilidade de resolver as mazelas de relações interpessoais que, muitas vezes, são o “pano de fundo” do conflito levado ao judiciário. Dessa maneira, obter-se-ia a paz desejada naquele micro-ambiente.
É claro que não se pretende aqui dizer que esse método é pleno e capaz de resolver qualquer situação apresentada, pois isso não seria verdade. O que se propõe é que o Direito pode e deve ser percebido em suas várias facetas e, antes de chegar ao ponto extremo de determinar o que é certo ou errado, deve servir-se de ferramentas que possibilitem a compreensão mútua entre os indivíduos envolvidos na questão discutida para melhor promover a paz social.
Na mesma esteira das discussões aqui estabelecidas, continuamos a colocar em pauta a questão da violência. Devemos realizar uma reflexão acerca dos seus diversos aspectos. No que diz respeito ao que vivemos em nosso cotidiado, com o número crescente de crimes bárbaros nos grandes centros urbanos bem como a violência que extrapola as barreiras nacionais; o terroristo, a fabricação de armas de destruição em massa pelos países, os recentes eventos bélicos, como as guerras do Iraque e do Afeganistão.
O vídeo abaixo se trata de um trecho do filme "O grande Ditador" de Charels Chaplin, lançado em 1940, satirizando o nazismo, o fascismo e os seus líderes. Ao final do filme, o personagem de Chaplin realiza um emblemático discurso falando de direitos humanos no contexto da Segunda Grande Guerra. No discurso, Chaplin exalta o ser humano como natualmente bom, como aquele que existe para conviver socialmente de forma pacífica.
Eis a íntegra do discurso:
"Sinto muito, mas não pretendo ser um imperador. Não é esse o meu ofício. Não pretendo governar ou conquistar quem quer que seja. Gostaria de ajudar – se possível – judeus, o gentio... negros... brancos. Todos nós desejamos ajudar uns aos outros. Os seres humanos são assim. Desejamos viver para a felicidade do próximo – não para o seu infortúnio. Por que havemos de odiar e desprezar uns aos outros? Neste mundo há espaço para todos. A terra, que é boa e rica, pode prover a todas as nossas necessidades. O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens... levantou no mundo as muralhas do ódio... e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido. A aviação e o rádio aproximaram-nos muito mais. A própria natureza dessas coisas é um apelo eloqüente à bondade do homem... um apelo à fraternidade universal... à união de todos nós. Neste mesmo instante a minha voz chega a milhares de pessoas pelo mundo afora... milhões de desesperados, homens, mulheres, criancinhas... vítimas de um sistema que tortura seres humanos e encarcera inocentes. Aos que me podem ouvir eu digo: “Não desespereis! A desgraça que tem caído sobre nós não é mais do que o produto da cobiça em agonia... da amargura de homens que temem o avanço do progresso humano. Os homens que odeiam desaparecerão, os ditadores sucumbem e o poder que do povo arrebataram há de retornar ao povo. E assim, enquanto morrem homens, a liberdade nunca perecerá. Soldados! Não vos entregueis a esses brutais... que vos desprezam... que vos escravizam... que arregimentam as vossas vidas... que ditam os vossos atos, as vossas idéias e os vossos sentimentos! Que vos fazem marchar no mesmo passo, que vos submetem a uma alimentação regrada, que vos tratam como gado humano e que vos utilizam como bucha de canhão! Não sois máquina! Homens é que sois! E com o amor da humanidade em vossas almas! Não odieis! Só odeiam os que não se fazem amar... os que não se fazem amar e os inumanos! Soldados! Não batalheis pela escravidão! Lutai pela liberdade! No décimo sétimo capítulo de São Lucas está escrito que o Reino de Deus está dentro do homem – não de um só homem ou grupo de homens, ms dos homens todos! Está em vós! Vós, o povo, tendes o poder – o poder de criar máquinas. O poder de criar felicidade! Vós, o povo, tendes o poder de tornar esta vida livre e bela... de faze-la uma aventura maravilhosa. Portanto – em nome da democracia – usemos desse poder, unamo-nos todos nós. Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegure o ensejo de trabalho, que dê futuro à mocidade e segurança à velhice. É pela promessa de tais coisas que desalmados têm subido ao poder. Mas, só mistificam! Não cumprem o que prometem. Jamais o cumprirão! Os ditadores liberam-se, porém escravizam o povo. Lutemos agora para libertar o mundo, abater as fronteiras nacionais, dar fim à ganância, ao ódio e à prepotência. Lutemos por um mundo de razão, um mundo em que a ciência e o progresso conduzam à ventura de todos nós. Soldados, em nome da democracia, unamo-nos! "
Já o texto a seguir, nos mostra perspectivas diversas acerca da "violência":
Da Violência de Nossos Dias Michel Misse
O emprego da palavra “violência” ganhou, na época moderna, muitos significados novos, mas resistem, em seu emprego usual, duas características que não se modificaram com o tempo. Proponho neste artigo que se reflita um pouco sobre esses significados múltiplos da palavra “violência” e, em especial, sobre as duas características que se mantiveram no seu uso cotidiano, atravessando muitas épocas e mudanças históricas. A palavra portuguesa “violência” (como também em outras línguas latinas e mesmo no inglês) vem do latim “violentia”, que significava a “força que se usa contra o direito e a lei”. Violento (violentus) é quem agia com força impetuosa, excessiva, exagerada. O emprego retórico da palavra passou a lhe conferir significados cada vez mais amplos: a violência dos ventos, a violência das paixões, a violência da expressão. E não é senão por violência da expressão primitiva que o termo passou a significar qualquer ruptura da ordem ou qualquer emprego de meios para impor uma ordem. Em alemão, a palavra “gewalt” significa ao mesmo tempo “poder” (no sentido da origem do direito) e “violência” (no sentido de força imposta). Nas línguas latinas, a mesma ambigüidade permeia o emprego de palavras como “poder” e “dominação”, que só conseguem superar plenamente seu duplo sentido quando transformadas em “autoridade”. O que faz a diferença, aqui como em qualquer outra língua, é o quanto de legitimidade (isto é, de anuência ou concordância da parte de quem se encontra sob o poder e a dominação, neste caso sob a autoridade) que se confere ao uso do poder e da violência. A violência, assim, significa o emprego da força ou da dominação sem legitimidade, isto é, na impossibilidade do conflito e da resistência. As duas características que se mantiveram, através dos tempos, no emprego da palavra “violência”, dizem respeito, portanto, a como se usa e contra quem se usa essa expressão. Raramente alguém diz de si mesmo ser violento, a não ser por expiação de sentimento de culpa. Violento é sempre o Outro, aquele a quem aplicamos a designação. O emprego da palavra é, assim, performativo, isto é, ao empregá-la nós agimos socialmente sobre outrem – seja denunciando uma ação ou uma pessoa, seja acusando um evento ou um sujeito. Violência não é uma expressão apenas descritiva ou neutra, ela já toma partido, se engaja na própria definição do ato ou do ator. O emprego socialmente denunciador da palavra violência, por isso, tende a reter através dos tempos um significado duro, que em última análise não pode ser negociado ou atenuado: o de um ato que viola (do latim violens) a integridade de um indivíduo, que não lhe permite a reação e que, portanto, transforma-o em mero objeto, numa coisa qualquer a que se pode fazer o que se quiser. A violência urbana diz respeito a uma multiplicidade de eventos (que nem sempre apontam para o significado mais forte da expressão violência) que parecem vinculados ao modo de vida das grandes metrópoles na modernidade. Esses eventos podem reunir, na mesma denominação geral, motivações muito distintas, desde vandalismos, desordens públicas, motins e saques até ações criminosas individuais de diferentes tipos, inclusive as não-intencionais como as provocadas por negligência ou consumo excessivo de álcool ou outras drogas. Além disso, a expressão violência urbana tenta dar um significado mais sociológico e menos criminal a esses eventos, interligando-os a causas mais complexas e a motivações muito variadas, numa abordagem que preconiza a necessidade de não desvincular esses eventos da complexidade de estilos de vida e situações existentes numa grande metrópole. Duas abordagens diferentes se completam, mas não devem ser misturadas: numa, toma-se posição e acusa-se a violência indesejada. Nela, o uso de expressões denunciadoras é normal e esperada: é o caso de editoriais da imprensa, de cartas de leitores, de manifestações políticas, de discursos ideológicos; na outra abordagem, procura-se colocar entre parênteses a denúncia e a emoção e examinar-se o assunto com o máximo de isenção e compreensão possível, visando não a racionalizá-lo ou defendê-lo, mas a explicá-lo com recurso às disciplinas científico-humanas que o estudam. Para que serve compreender o que nos causa horror? Para, ao estudarmos suas causas, tornarmo-nos capazes de preveni-lo através de políticas públicas inteligentes e eficazes, que evitem reproduzir nelas mesmas o círculo vicioso da violência. Vejamos dois casos de violência, um brasileiro, que envolve a violência urbana do tráfico de drogas, e outro internacional, que envolve os acontecimentos posteriores ao atentado contra o World Trade Center e o Pentágono, nos Estados Unidos. O QUEBRA-CABEÇAS DO TRÁFICO NO RIO A televisão mostrou não faz muito tempo imagens de ofertas (“leilões”) de drogas em algumas favelas do Rio e, instada pelo então governador a verificar a mesma oferta em áreas de classe média, obteve imagens previsíveis de tráfico na zona sul da cidade. O prefeito da cidade aproveitou a “deixa” para proclamar que a polícia está deixando o tráfico “correr solto” ou mesmo protegendo os negócios em troca de menos violência nas áreas afetadas. O que há de verdade nesses discursos políticos e o que está em jogo, para além de interesses eleitorais da conjuntura, é que a realidade do tráfico de drogas na cidade mostra-se abrangente e duradoura, atravessando governos e resistindo às sucessivas invasões, pela polícia, de áreas controladas por traficantes e superando mesmo a prisão continuada de seus principais líderes nos últimos vinte anos. Seria insano atribuir ao governo atual a responsabilidade de encerrar em pouco tempo o que já encontrou consolidado e resistente a vários governos durante tanto tempo. Mas uma questão permanece: como é possível aos traficantes, do atacado e do varejo, permanecerem com tanto poder após terem se tornado os principais alvos da polícia há quase duas décadas?Há várias razões e nenhuma é suficiente para dar uma explicação completa: 1. o consumo de drogas não responde apenas a uma demanda inercial, mas é também produzido pela oferta; 2. a oferta se beneficia de uma estrutura não verticalizada, com várias redes de atacado sobrepostas e inúmeras redes de varejo - os chamados “comandos” são antes denominações simbólicas de proteção de presidiários do que uma organização formal e complexa como a que chegou a ocorrer no jogo do bicho; 3. a alta e rápida lucratividade desse mercado informal e ilegal continua a atrair jovens pobres (ou mesmo de classe média) para o “ganho fácil”, apesar dos altos riscos de prisão ou morte reconhecidos por todos os que entram para o chamado “movimento”; 4. uma parcela significativa de policiais, agentes penitenciários e outros agentes do Estado “vende” proteção e outras “mercadorias políticas” (expropriadas de suas funções no Estado) a traficantes, permitindo assim a sua impunidade e, mesmo quando presos, a continuar controlando parte de seus negócios fora da prisão; 5. diferentes interesses, de setores bem posicionados na economia e na política, conseguem impedir o desbaratamento das principais rotas do atacado (inclusive de armas), a maior parte das quais destinadas ao mercado externo. Não se pense que a questão do tráfico tem solução rápida e fácil. Todas as vezes que se pensou assim, incrementou-se ainda mais alguns dos fatores que realimentam o mercado de drogas e armas, num círculo vicioso infernal que produz mais violência no varejo e menos apoio das comunidades pobres à ação policial. Diante desse desafio, é preciso uma ação continuada, que priorize a investigação das redes do atacado e diminua o poder dos interesses que invalidam ou tornam juridicamente inócuos os resultados efetivos dessas investigações. O varejo é função do atacado e da pobreza urbana e não adiantará nada lotar as prisões de pequenos traficantes (ainda que perigosos) se seus fornecedores continuam a atrair outros jovens para sucedê-los no atrativo e arriscado negócio. Aqui, a simplificação do problema simplesmente pode provocar seu aumento, que é o que vem ocorrendo há décadas. Há muitas violências envolvidas nesse círculo vicioso, mas apenas a evidente violência do varejão ilegal ganha notoriedade, como aconteceu recentemente com o assassinato do jornalista Tim Lopes (que fez a reportagem para a televisão citada mais acima). Nesse caso, a indiferença pública pelos milhares de assassinatos semelhantes ocorridos nas favelas nas últimas décadas, que jamais foram esclarecidos ou punidos, não deveria ser incluída também na denominação “violência urbana”? Mais uma vez, a violência parece habitar apenas a casa dos outros... VINGANÇA OU JUSTIÇA? Alah significa “Deus” em árabe, assim como God em inglês e Dieu em francês. Pode-se aquilatar o volume de ignorância e preconceito que atinge o mundo árabe, e a religião muçulmana em particular, quando se lê nos manuais de história do ensino médio que o Islã tem um Deus chamado Alah. Alah, God e Dieu são o mesmo Deus judaico-cristão, em três línguas diferentes, e a religião islâmica o cultua dentro dessa mesma tradição. Nesse aspecto, não há grandes diferenças. Um cristão árabe reza a Alah... Do mesmo modo que há grandes diferenças entre católicos e protestantes, que há católicos romanos e católicos ortodoxos, ou que há também diferenças entre os evangélicos e os pentecostais (ou mesmo entre estes), assim também no Islã há muitas correntes religiosas e mesmo entre os fundamentalistas há muitas diferenças. O fundamentalismo iraniano, por exemplo, não tem semelhanças com o movimento Taliban do Afeganistão. Tudo isso tem a ver com a enorme histeria desencadeada em muitas partes pelo ataque terrorista a New York e Washington no dia 11 de setembro do ano passado. Nos Estados Unidos, e mesmo em outras partes, confunde-se terroristas liderados por um indivíduo chamado Bin Laden com islamismo, com árabes e com a Intifada palestina. Pura ignorância, com resultados que podem multiplicar a espiral da violência e atingir novos inocentes. Em primeiro lugar, afegãos e iranianos não são árabes, são indo-europeus, estão mais próximos etnicamente da Índia do que dos árabes; em segundo lugar, o ataque terrorista não tem nada de religioso, pois vai contra princípios elementares do islamismo; em terceiro lugar, se – e apenas se – os terroristas que provocaram esse infame crime são mesmo liderados pelo milionário saudita Bin Laden, refugiado nas montanhas do Afeganistão, isso deve ser tratado nos limites de seu poder, sem extrapolar para uma concepção de guerra internacional, como se chegou a afirmar no calor da hora e como parecem se comportar as autoridades norte-americanas em relação ao Iraque. Trata-se, no caso de Bin Laden, de uma rede de terroristas que foi municiada pela CIA para lutar contra os soviéticos na década de 80, quando a URSS invadiu o Afeganistão. Sua prisão, exigida pelos norte-americanos, tem mais valor simbólico que prático, já que não sabemos se há dissidências dentro de seu movimento e se não foi uma dissidência ainda mais radical quem perpetrou o ataque. O imaginário norte-americano, condensado em seu cinema, valoriza excessivamente a noção de “guerra”, talvez porque seu território nunca tenha sido palco de invasões militares. Primeiro, foi a “guerra aos comunistas”; depois, a “guerra às drogas”. Agora, a “guerra ao terrorismo”. Tenhamos cuidado em não cair nessa esparrela perigosa: a palavra “guerra”, nesses casos (como também seu uso para definir a violência do tráfico no Rio), é inadequada e reproduz os próprios inimigos que pretende combater. Pode-se imaginar o quanto a criminalização potencial de quem quer que seja árabe, muçulmano ou mesmo um ocidental contrário à globalização pode representar em termos de aumento da espiral da violência. Estamos presenciando a intolerância cíclica no conflito palestino-israelense demonstrar cabalmente essa acumulação social da violência. É preciso defender a paz contra os terrorismos (são vários, de diferentes tipos e que nem sempre se articulam). O pior dos terrorismos é o terrorismo de Estado, principalmente quando ampara sua legitimidade na ignorância e na histeria coletivas insufladas pelo nacionalismo e a insegurança. Investigação eficiente, pressão internacional contra os países que os protegem e uma ampla aliança política e judicial para assegurar legitimidade à perseguição policial são mais que suficientes contra os terroristas. Ações militares são excessivas e, ao atingirem inocentes, poderão provocar mais revoltas e ajudar a reproduzir novos terrorismos. Muito relembrada naqueles dias foi a frase de Gandhi: “a política do olho por olho pode deixar-nos a todos cegos”. Ora, toda a violência alimenta-se da desconfiança e da vingança em nome da justiça. A modernidade buscou separar a administração pública da justiça do sentimento privado de vingança, na medida em que se havia demonstrado o caráter acumulativo-inercial da reciprocidade negativa no âmbito privado, produtora de desconfiança. Mas é preciso que a administração da justiça pelo Estado tenha a confiança de seus membros. A violência se alimenta da violência e não há como paralisá-la a não ser com o poder legítimo da soberania popular, pública e legal. Se os interesses próprios do Princípio do Mercado não forem barrados pelo Princípio do Estado Soberano e se o mercado (ainda que ilegal) conseguir invadi-lo, corrompendo-o, como parece estar a ocorrer na economia globalizada das drogas e no financiamento do terrorismo internacional pelos mercados ilegais de armas, então não nos restará outra saída senão apelar, como Gandhi, à ética de convicção e oferecermos ao violento a nossa outra face.
Michel Misse:Doutor em Sociologia, é professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ. É também pesquisador do Instituto Superior de Estudos da Religião-ISER e Membro do Conselho Consultivo do Centro de Estudos Transdisciplinares da Consciência/Escola de Comunicação/UFRJ.
Texto extraído de: http://www.unicrio.org.br/Textos/dialogo/michel_misse.htm, acessado em 31/03/2010.
Então, cabe aqui realizar os questionamentos: A natureza humana é realmente "boa", como colocou Rossseau e como dito no discurso do Grande Ditador? Quais as políticas sociais a serem adotadas pelo Estado, de forma a a solucionar os problemas gerados pela violência? O combate eficaz ao tráfico de entorpecentes deve ser a principal ação para o combate da violência urbana? O que nós, como profissionais de uma ciência social e aplicada, poderiamos fazer? É patende a necessidade de mudanças no ordenamento jurídico. Entretanto, em que aspecto a atividade jurisdicional deve mudar? O que é mais importante: a implementação na sociedade de ações educacionais, sociais e culturais ou a atuação de um sistema penal eficaz?