quinta-feira, 6 de maio de 2010

DIREITO E PAZ

Os trechos que apresento em seguida são autoria de uma jusfilósofa chamada Sulamita Crespo Carrilho Machado, que os escreveu no texto intitulado “A violência e o direito à paz.”

Achei interessante a forma como se acondicionou a paz na esfera do Direito, submetendo, ao mesmo tempo, este ao serviço daquela, como se entre ambos, paz e Direito, houvesse uma relação de co-existência simbiótica, se é que assim podemos classificá-la.

Entendo que a autora do texto se inspirou em idéias hegelianas, especialmente quando informa ser a paz um componente moderno, expressão da liberdade reconhecida como a ocorrência e preservação do espírito. Há também uma clara composição dialética quando relacionado a paz enquanto esfera do Direito, conforme foi supra mencionado.

A VIOLÊNCIA E O DIREITO À PAZ (Sulamita Crespo Carrilho Machado)

“A paz, como necessidade que se impõe nos tempos atuais, é uma utopia enquanto expectativa de comportamento disposta na norma jurídica que estabelece o direito à paz (...)”

Se a ação pela paz deve ser altamente estimada porque é uma ação contra a violência, acreditamos então que o conceito de violência deve ser suficientemente vasto para incluir as suas formas mais relevantes ainda que sutis em sua existência, mas, ao mesmo tempo, bastante específico para servir de base à ação concreta. (...) Assim, sendo a paz considerada como ausência de violência, logo a reflexão sobre a paz e a ação pela paz deverá ter a mesma estrutura do que a reflexão sobre a violência.

(...)

A paz atende aos dois momentos de realização do valor do bem: o individual e o social, pois, sendo o ser humano um ser auto-consciente, exige o reconhecimento da dignidade alheia. O bem do ser humano é a integração do ego e do alter. O ideal de uma sociedade pacífica deve ser colocado como o referencial para o qual devem convergir os esforços dos indivíduos, enquanto construtores de sua própria história.

O imperativo da paz advém da condição necessária que representa para a salvaguarda dos direitos humanos, pois é ao mesmo tempo a causa e o objetivo maior dos direitos humanos. A paz é condição sine qua non para a eficaz vivência dos direitos humanos, seja no plano interno, seja no internacional, ao mesmo tempo em que a proteção e a defesa dos direitos humanos favorecem a paz.

(...)

A idéia de paz é consubstancial à idéia de direito. O direito é, por essência, uma ordem para a preservação da paz. A paz não pode caracterizar-se somente pela ausência da violência, já que a idéia de paz se integra necessariamente com a idéia de justiça. A paz é uma ordem de liberdade, em que há equilíbrio entre direitos e deveres, um sistema adequado em função do bem comum. A guerra, o terrorismo, o genocídio, a limpeza étnica, o estupro, a fome, a espoliação, enfim, todas as formas de que a guerra se reveste são a mais monstruosa violação dos direitos humanos; a paz, o seu respeito. A violência é co-essencial ao espírito que sobre ela se estrutura. Logo, paz não é a ausência de violência, mas a estrita observância de seus limites formais. É a observância dos estritos limites, de sua existência necessária à constituição e conservação do próprio espírito. Deve, pois, ser reduzida ao mínimo, às formas estritamente necessárias no sentido do desenvolvimento e conservação do espírito, como uma expressão do ser livre. A segurança é uma condição do exercício da liberdade individual; sem paz, como situação fática, não há possibilidades materiais para garantia do direito. O Estado de Paz tem como dever fundamental a garantia da paz e é simultaneamente conseqüência da efetiva garantia desta.”

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Carta de um delegado a um bandido

"Senhor bandido,

Este termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas "conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos e especialmente nós policiais estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direitos você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas. Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois ensinaram-me que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro de polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma é sempre encontrada na arma de um policial ou pelo menos sua arma é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependência digna para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.
Quando você mantem um refém, são tantas as suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-lo. Mas, se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois de seus colegas morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal vocês morreram em pleno exercício de seus direitos."
Autor: Wilson Ronaldo Monteiro - Delegado da Polícia Civil do Pará.
COMENTÁRIOS SOBRE O TEXTO:
Esta carta reflete o pensamento do Delegado Wilson que, provavelmente, comunga com a de vários outros policiais civis e militares brasileiros, no que se refere a vários pontos abordados. No entanto, este autor incorre em um erro fundamental em sua base argumentativa ao dizer que "Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso...". Ao afirmar um absurdo desses, o delegado perde a razão e seus fundamentos tornam-se meras opiniões, posto que o Direito Penal não é, nunca foi nem nunca será, uma ciência para proteger o criminoso. Ao contrário, serve para o Estado proteger o cidadão e punir o criminoso, nas formas da lei, e somente com base nos limites desta lei, sem margens para extrapolações por parte dos executores da mesma. Não permite, dessarte, que policiais realizem suas "justiças", conforme suas razões e motivações pessoais.
Fazendo um paralelo ao diálogo entre Sócrates e Trasímaco, quando o primeiro pergunta como este definiria justiça e Trasímaco diz que "a Justiça não seria nada mais do que a conveniência do mais forte", conforme relatado por Platão (República, 338c), não podemos definir algo pelo que ele não deveria ser, apesar das aparências confirmarem tal impressão. Supondo ser esta definição correta, caso o mais forte pratique um ato injusto, embora conveniente para o mesmo, não estaria praticando Justiça.
O Direito existe, precipuamente, para promover a Paz Social, no sentido de atenuar os conflitos gerados nas relações interpessoais dentro de uma sociedade, estruturalmente organizada. Neste contexto, os Direitos Humanos participam diretamente também sobre aqueles que, embora tenham praticado atos condenáveis, merecem um julgamento justo, com direito a ampla defesa, como preza a Carta Magna, protegendo-os para que não sejam vítimas do exercício arbitrário, excessivo e abusivo da força. Destarte, impede que o policial, no exercício de suas atividades, tome o lugar das vítimas e passem a executar suas próprias justiças, como os grupos de extermínio.
Justamente para evitar tal possibilidade é que o homem teve que elaborar certas regras de atitudes, de premissas universais para si, para a sociedade e sua relação com cada um de seus integrantes. E esta tarefa de conferir o regular exercício do Poder de Polícia foi conferida aos Direitos Humanos.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Campanha nacional contra uso de drogas focará a prevenção

"Em sua primeira reunião de trabalho, a comissão multidisciplinar criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês passado discutiu nesta segunda-feira (03/05) as diretrizes da campanha nacional de prevenção ao uso de drogas, em especial do crack, que será lançada em breve. De acordo com o coordenador da comissão, composta por magistrados de 17 estados, médicos, psicólogos e especialistas no estudo da dependência química, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros, o foco da campanha será a prevenção.

"Será uma campanha publicitária de prevenção ao uso de drogas e, fundamentalmente, uma campanha de conscientização, de orientação e de prevenção, que finque alicerces para que haja continuidade no trabalho. Em cada cidade onde houver um juiz, esse juiz será o piloto dessa operação, trabalhando com a nave-mãe que é a nossa comissão aqui no CNJ", resumiu o desembargador.

A comissão foi criada no último dia 16 de abril, durante o I Encontro de Coordenadorias de Infância e Juventude, realizado no plenário do CNJ em Brasília, e tem 60 dias para definir a campanha.

O desembargador Malheiros explicou que a fase inicial da campanha prevê uma campanha publicitária com foco na prevenção. Uma segunda etapa, segundo ele, deverá definir métodos para que o trabalho se perpetue, tendo os juízes como agentes de mobilização de entidades civis, profissionais que já atuam nessa área de combate às drogas e cidadãos interessados em desenvolver esse trabalho com os jovens.

"É importante que o Judiciário enfrente essa situação trágica das nossas crianças, tendo a visão social que já faz parte da filosofia do CNJ que lança mais essa campanha com apoio de todos os magistrados do país", afirmou Malheiros."



É essencial a abordagem da questão das drogas não sob o ponto de vista repressivo, mas de controle, prevenção e tratamento, haja vista que a dependência, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, é uma doença, não um problema criminal.

Contudo, não só a prevenção e a capacitação de profissionais que possam atuar como informadores, tais como operadores do direito, profissionais da área de educação, de segurança pública e profissionais de saúde serão suficientes para a solução do problema.

Deve haver, sobretudo, o tratamento e a reinserção social dos usuários de drogas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10821:campanha-nacional-contra-uso-de-drogas-focara-a-prevencao&catid=1:notas&Itemid=675

http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/conteudo/web/noticia/ler_noticia.php?id_noticia=103560

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2172905/radio-justica-destaca-campanha-do-cnj-de-prevencao-ao-crack-e-garantias-aceitas-em-execucao-fiscal

http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18014

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Justiça e Paz e o problema da imparcialidade na atuação jurisdicional

É de longa data a associação entre os termos Direito, Justiça e paz social. Ou seja, a experiência jurídica na sociedade ocidental é uma experiência histórico-cultural, de natureza ética e normativa, que tem como valor fundante o bem social da convivência ordenada, ou o valor do justo.
Conforme afirma Miguel Reale (2002), o valor do próprio Direito é a Justiça, tendo como fonte o valor da pessoa humana e o valor do justo, que em última análise, significa a coexistência harmônica e livre das pessoas segundo proporção e igualdade.
Todavia, contrariando tal concepção abrangente de Justiça e sua complexa relação com o direito e a paz social, construiu-se no senso comum uma noção de “justiça cega”, simbolizada pela representação da deusa da Justiça, a deusa Têmis, com os olhos vendados, designando o caráter cego da justiça e a imparcialidade que convém ao trabalho do juiz.
Essa simbolização da Justiça advém dos romanos, que viam em Têmis o lado alegórico da imparcialidade do julgador. Ou seja, a deusa da Justiça era o modelo a ser seguido pelos pretores romanos, que deveriam estar isentos de qualquer suspeita ou faccionismo, capaz de favorecer uma das partes.
Todavia, uma análise mais detida dos textos clássicos gregos nos leva a questionar a existência de imparcialidade da/na Justiça. Ora, se retomarmos o espírito originário dos gregos relativo à idéia de Justiça, desaguaremos na equidade. Ou seja, a Justiça do caso particular, em que a solução judicial deverá sublimar a dureza do direito positivo em prol das condições especiais de uma situação concreta, evitando que uma aplicação genérica e fria da lei redunda em injustiça.
A consolidação dessa noção de “justiça cega” se deu especialmente a partir da segunda metade do século XX, no contexto da emergência do Estado Moderno, tendo como fundamento a teoria clássica da separação dos poderes, e a defesa da atuação livre dos órgãos estatais em contraposição ao exercício do poder na época medieval, caracterizado como arbitrário e autoritário. Na base dessa teoria estava contida a idéia de separação entre Política e Direito, que determinou a neutralização da política no exercício da jurisdição.
Assim, conforme destaca Apostolova (1998), o Poder Judiciário tinha que orientar a sua atuação de acordo com o princípio da legalidade que transformava a aplicação do Direito em subsunção racional-formal dos fatos à normas, desvinculada de referências éticas e políticas. O que nos leva a afirmar que a imparcialidade na aplicação do Direito é uma grande injustiça em potência, pois conduz ao distanciamento da atuação do juiz do campo da política e da ética.
Nesse sentido, o Direito deixa de ser instrumento de equilíbrio das relações inter-individuais e elemento ordenador da vida social, pois além de não resolver de forma satisfatória os conflitos, abre lacunas para o uso das vias extrajudiciais, incrementando o desenvolvimento de mecanismos privados de solução de litígios (como o linchamento e o extermínio de pessoas por milícias armadas), de caráter anti-social e não submetidos à normatividade estatal.
Portanto, não há como negar que a deusa representante da justiça não é aquela que perde a visão dos fatos, da ordem e do justo, mas aquela que diante do caso concreto busca a solução mais justa através do desvendamento da realidade dos fatos cotidianos que chegam em forma de litígios ao Poder Judiciário, tendo em vista o equilíbrio entre a vantagem auferida pelo indivíduo e pela coletividade, simultaneamente.
Não é demais reafirmar que a Justiça é a essência, a idéia principal, e não acessória, do Direito e da paz social.

APOSTOLOVA, Bistra Estefanova. Poder Judiciário: Do moderno ao contemporâneo. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.
PINTO JÚNIOR, Nilo Ferreira. A Deusa da Justiça. Discutindo Filosofia. São Paulo, Ano 2, nº7, p.58/61.
REALE, Miguel. Introdução à Filosofia. São Paulo: Saraiva, 2002.

domingo, 2 de maio de 2010

Notícias de Uma Guerra Particular - comentário

O vídeo é um trecho do documentário "Notícias de uma guerra particular" lançado em 1999.
O trecho publicado trata acerca da inserção dos adolescentes no tráfico. São analisados os incentivos explícitos colocados aos jovens no momento da decisão pela entrada na lógica do tráfico de drogas.
A forma encontrada pelo documentário com vistas a repassar as informações é um encadeamento de depoimentos das mais diversas figuras envolvidas, direta ou indiretamente, no tráfico de drogas. Neste sentido, são entrevistados moradores das favelas, traficantes de drogas, menores internos ao centro de acautelamento devido ao envolvimento com o tráfico e, até mesmo, o Chefe de Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro.
O interessante é notar que, cada uma dessas personagens, com diferentes níveis culturais, com diversas histórias pregressas, tratam o assunto da mesma forma, e, de forma surpreendente, expressam a mesma opinião.
Todos os entrevistados mostram, claramente, que o tráfico de drogas proporciona ao menor uma inserção social que um trabalho regular não o proporcionaria. O menor envolvido no tráfico de drogas tem acesso a roupas caras, a mulheres bonitas e, como deixou bem claro um traficante entrevistado: com o tráfico não há fome...
Cabe, então, a reflexão acerca das oportunidades apresentadas pela nossa sociedade ao menor de baixa renda. E agora? A culpa é de quem? Da realidade atual que guarda poucas oportunidades aos menores de baixa renda ou dos menores que deliberadamente optam pela entrada no tráfico de drogas?

Notícias de uma Guerra Particular - vídeo







sábado, 1 de maio de 2010

Arizona edita lei que criminaliza imigrantes

"E que imensa massa de males deve resultar, e na verdade resulta,
de se permitir que homens assumam o direito de antecipar o que pode acontecer".
Leon Tolstoi

Uma rigorosa lei para conter a imigração no Estado americano do Arizona, aprovada no dia 23 deste mês, já está sendo contestada na Justiça.
O grupo cristão National Coalition of Latino Clergy and Christian Leaders e um policial do Arizona estão levando o caso à Justiça. Grupos de defesa dos direitos civis e o governo federal americano dizem que podem seguir este exemplo. A lei foi criticada, dentre outros, pelo presidente Barack Obama, que a definiu como “ mal encaminhada”.
O Arizona é um dos estados americanos que fazer fronteira com o México, e como tal, vem sofrendo há tempos com a imigração descontrolada e com a entrada de narcóticos.Atualmente, estima-se que no estado com quase 7 milhões de habitantes abrige cerca de meio milhão de imigrantes em situação irregular.
Críticos dizem que a nova legislação, que prevê que a polícia aborde e interrogue qualquer pessoa suspeita de estar no país ilegalmente, terácomo alvo latino-americanos de origem hispânica. Pela lei, quem for questionado e não puder provar seu status no país pode ser preso.
Por outro lado, existe um consenso de que que o governo federal precisa adotar medidas firmes para combater a entrada ilegal de imigrantes no país. Uma das promessas de campanha de Barack Obama foi justamente a edição de leis mais claras para o controle da imigração. No entanto, nenhuma lei federal foi editada até o momento.
A justificativa apresentada pela governadora do estado, Jan Brewer, é de que “não podemos sacrificar nossa seguraça pela avareza assassina dos contrabandistas de drogas”.
Uma pesquisa feita logo após a aprovação da lei indica que mais de 70% dos entrevistados aprovam a lei e acreditam que sua aprovação tornará o estado mais seguro.
Em reportagem do site da BBC Brasil, encontrei um trecho que se refere ao policial que está contestando a lei. Como seu depoimento ilustra bem as dificuldades que esses profissionais encontrarão e o risco de que sua atuação se torne abusiva e arbitrária, achei que valeria a pena publicar aqui:
“O policial Martin H. Escobar, de 45 anos, diz que a lei viola vários direitos constitucionais do indivíduo e vai interferir no trabalho da corporação em áreas onde a maioria da população é hispânica.
Escobar, há 15 anos na polícia de Tucson, alega que não há uma maneira racialmente neutra de determinar quem deve ser parado e interrogado sobre sua situação de imigração, de acordo com o site do jornal Tucson Sentinel.
Segundo o Arizona Daily Star, Martinez disse: "Há muita gente em situação legal que fala espanhol, e há muita gente que fala com sotaque."
"Isso indica que eles são latinos, ou hispânicos, ou mexicanos, mas não diz nada sobre os seus documentos."
Qualquer tentativa de confirmar a situação de imigração no contato com o público poderia "prejudicar seriamente investigações policiais e facilitar a prática de crimes nos Estados Unidos", diz a ação movida pelo policial.
Em situações em que uma pessoa fosse vítima de um crime ou tivesse testemunhado um crime o policial acabaria sendo obrigado a se concentrar mais na situação de imigração dela do que no próprio crime.
Escobar alega que sofreu "discriminação no emprego e retaliação" por expressar oposição à lei, segundo o Tucson Sentinel.”
A edição de tal lei, a meu ver, é um reflexo direto do que pensam os cidadãos do Arizona, e até mesmo de outros paises que tem sentido os efeitos da imigração descontrolada.
É interessante notar que os Estados Unidos e outras nações economicamente desenvolvidas incentivaram a vinda de imigrantes em décadas passadas, uma vez que precisavam de mão de obra barata a ser empregada na indústria e na prestação de serviços.
No entanto, problemas como o crescimento demográfico acelerado dessas minorias, a dificuldade de inclusão na sociedade americana e crises economicas fizeram com que esses imigrantes fossem vistos com maus olhos.
Junte-se a isso a falta de uma política clara para a imigração e o que temos é a edição de uma lei que, mesmo ferindo a dignidade de pessoas que simplesmente pareçam ser imigrantes ilegais, é editada com tremendo apoio popular.
Parante a falha do Estado Americano em proteger seus cidadãos dos males da imigração descontrolada, a criminalização de imigrantes vem propor, ás custas dos direitos individuais de indíviduos de “segunda classe”, uma solução radical e imediatista para problemas sociais que se arrastam há tempos, numa estratégia de governo já vista em regimes totalitaristas ao longo da História...