sexta-feira, 11 de junho de 2010

O bloqueio econômico à Faixa de Gaza


O ataque de Israel ao grupo de seis navios no dia 31 de maio de 2010 que transportava cerca de 10 mil toneladas de suprimentos e 750 pessoas para a Faixa de Gaza chamou a atenção da comunidade internacional para a situação na região. Em situações de conflito a ajuda humanitária provida por ONGs é fundamental para aliviar os sofrimentos da população local, que passa pela escassez de alimentos, medicamentos e água potável, dentre outros insumos. Contudo, o governo de Israel proibiu o acesso de quaisquer embarcações ao local, permitindo a entrada de ajuda humanitária apenas por terra, a partir de comboios inspecionados nas fronteiras.

O bloqueio econômico à Faixa de Gaza, imposto por Israel e Egito, é uma resposta ao controle da região pelo movimento nacionalista islâmico Hamas, considerado uma organização terrorista pela maioria dos atores internacionais. O Hamas não reconhece o Estado de Israel e considera a ocupação daquele território ilegal, sendo diversas de suas facções mais radicais favoráveis à destruição completa do Estado de Israel.

Contudo, percebe-se que o bloqueio econômico acaba não tendo o resultado esperado por Israel, considerando que os líderes do Hamas não são o objeto direto da punição, mas sim a população da Faixa de Gaza. Com os cortes de eletricidade e a limitação da entrada de bens à região, Israel, além de ganhar a censura da comunidade internacional, também intensificou a condição de miséria dos palestinos, o que, ao invés de provocar o levante contra o Hamas, acaba fortalecendo o extremismo dos palestinos e a receptividade à atuação do grupo.

Seria muito pessimista concluirmos que a paz está completamente descartada, já que alguns líderes mais moderados do Hamas admitem a possibilidade de negociação. O grande problema é que Israel não reconhece o Hamas como um ator legítimo, de forma que, atualmente, a situação encontra-se em um impasse, deixando como vítimas as pessoas que vivem na Faixa de Gaza.






quinta-feira, 10 de junho de 2010

Hoje, revirando alguns arquivos na web, deparei-me com o vídeo do Programa "Profissão Repórter", exibido pela Rede Globo em 22.07.08 sob o título de "A vida de quem tem como sombra seguranças".
O programa exibiu, dentre outras, a história de um Juiz Federal intitulado de "O Juiz mais protegido do Brasil", que vive escoltado por 20 agentes federais armados, já que ameaçado freqüentemente de morte, em decorrência de condenações a grandes traficantes na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai.
Sensacionalismo à parte, retira-se dali uma importante reflexão sobre a difícil relação entre "Direito e Paz", em diferentes níveis.
O programa nos leva à reflexão do papel do Direito como instrumento viabilizador da Paz, já que repressor do crime, da instabilidade social e promotor da justiça (pelo menos em tese). Entretanto, o programa nos leva, sobretudo, a refletir sobre os desafios da carreira jurídica, do exercício jurídico pautado na ética e sobre as renúncias que o profissional do Direito tem, muitas vezes, que fazer na esfera privada. Nesse caso, o Direito não é capaz de garantir paz, a paz individual.
Diante de desafios como esse, tem-se indispensável ao profissional do Direito que almeja uma função pública, vocação para tal. Vocação esta, raramente presente nos aspirantes a homens públicos hoje, que ambicionam mais o status e a remuneração dos cargos do que o ideal profissional.


Para quem se interessar:
http://g1.globo.com/videos/profissao-reporter/v/a-vida-de-quem-tem-como-sombra-segurancas/859094/#busca=juiz%20mais%20protegido%20do%20brasil


Ou em
http://www.youtube.com/watch?v=kStYAAIJe

quarta-feira, 9 de junho de 2010

"A paz é uma condição na qual não há o uso da força. Nesse sentido da palavra, o Direito assegura paz apenas relativa, não absoluta, na medida em que priva os indivíduos do direito de empregar a força, mas reserva-o à comunidade.

Afinal, uma comunidade só será possível se cada indivíduo respeitar certos interesses – vida, saúde, liberdade e propriedade – de todos os outros, ou seja, se cada um se abstiver de interferir pela força nas esferas de interesses dos outros.

A técnica social que chamamos "Direito" consiste em induzir o indivíduo a se abster da interferência imposta na esfera de interesses dos outros através de meios específicos: no caso de tal interferência, a própria comunidade jurídica reage com uma interferência similar na esfera de interesses do indivíduo responsável pela influência prévia."

Encontrei o fragmento de texto acima ao buscar algum assunto para postar. Ao lê-lo, houve algumas passagens que me chamaram a atenção, como "A paz é uma condição na qual não há o uso da força.", "...se cada um se abstiver de interferir pela força nas esferas de interesses dos outros." e "..."Direito" consiste em induzir o indivíduo a se abster da interferência imposta na esfera de interesses dos outros através de meios específicos:..."

O que me achei interessante é o modo com ele vê a paz e o direito. Do modo como interpretei, ele tem uma visão um tanto passiva com relação a paz e o direito. Ausência de força, abster-se de interferir, abster da intefência imposta na esfera. Da maneira como li esses trechos, me pareceu que se assisitirmos o desesenrolar dos acontecimentos a nossa volta sem interferir neles, haveria paz e direito. A responsabilidade pela fiscalização de tudo ficaria a cargo da "comunidade jurídica".

A visão que possuo de paz e direito é algo muito mais ativo, muito mais obra de cada indivíduo. A paz seria um estado de equilíbrio em que os indivíduos convivem em harmonia e o direito o meio que os indivíduos dispõe para manter tal estado. Dessa maneira,não basta nos abster de interferir. Cada indivíduo deve manter-se em um estado vigilância constante para que, ao ver uma perturbação nesse equilíbrio, possa agir de maneira a não deixar que ela prolifere.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Organizações e a promoção da Justiça e da Paz

Na busca por um tópico que trabalhasse a temática justiça e paz acabei encontrando algo que muito me chamou a atenção: o número de organizações (muitas delas, não governamentais) que possuem estes dois termos em seus nomes - justiça e paz. Não são organizações somente nacionais, mas também internacionais (algumas dos Estados Unidos, Austrália, Inglaterra, dentre outros países). Tomemos uma organização a título exemplificativo: a Comissão Brasileira Justiça e Paz, um organismo vinculado à CNBB. (para conhecer mais, acesse: http://www.cbjp.org.br/ )

No próprio site da CBJP encontramos que “A Comissão Brasileira Justiça e Paz nasceu, no Brasil, como uma extensão da Comissão criada em Roma após o Concílio Vaticano II. Na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, o Concílio indicou que julgava "muito oportuna a criação de um organismo da Igreja universal, com o fim de despertar a comunidade dos católicos para que promovam o progresso das regiões indigentes e a justiça social entre as nações". Pouco mais de um ano depois (janeiro de 1967), Paulo VI criou a "Comissão Pontifícia Justiça e Paz", com representantes de todos os continentes, na mesma mensagem em que criava o "Conselho dos Leigos". E estabeleceu como função da Comissão Justiça e Paz o "estudo dos grandes problemas da justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo" - temas retomados pelo mesmo Papa, dois meses depois (março de 1967), na encíclica Populorum Progressio. [...] a Pontifícia Comissão Justiça e Paz "tornou-se o principal centro de coordenação" das diferentes "manifestações da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão social" [...] [Vale salientar ainda que] a imagem da Comissão ficou ligada, para muitos, a uma visão restrita dos Direitos Humanos, relativa somente às garantias e direitos individuais e de expressão, organização e ação política, ou ao que se poderia resumir na expressão "Direitos Civís". E por isso é ainda em torno da defesa desses Direitos a maior parte dos apelos que chegam nos dias de hoje à Comissão”.

Pois bem. Seriam essas organizações realmente engajadas na promoção da “justiça“ e da “paz”, componentes de seu nome? A fim de responder a esse questionamento, é importante conceituarmos “justiça” e também “paz”. “Justiça” denota o respeito à igualdade de todos os cidadãos, a legalidade, a igualdade, a alteridade, etc.... Além, é claro, de ser uma virtude cardinal que representa “dar aos outros o que lhes é devido”. A seu turno, “paz” é considerado um estado de tranquilidade, uma ausência de perturbações, agitação, bem como ausência de conflitos (violência e/ou guerras).

Se “justiça” e “paz” são interpretados de maneiras tão amplas, creio ser possível concluir que as organizações (religiosas ou não) podem sim promover a justiça e a paz. Ora, ao final, o próprio querer e fazer o “bem” podem ser encarados como um modo de promoção da justiça e da paz na sociedade. E você, o que pensa?

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Teogonia, Direito e Paz

Teogonia significa gênese dos deuses. Mas, qual seria a relação entre a teogonia, o direito e a paz?! Existiria, na verdade, alguma correlação entre temáticas tão díspares? A resposta é afirmativa. Vejamos brevemente.

A primeira deusa é Gaia (terra). Gaia gera Urano (céu). Gaia e Urano formavam um casal. Do ventre de Gaia eram gerados seus filhos, mas estes eram impossibilitados de nascer porque Urano era insaciável. Gaia pede que um de seus filhos com Urano (Cronos) corte o pênis do seu próprio pai. Cronos castra o pai para acabar com a dor da mãe. Três gotas caem na Terra, dando origem às três primeiras filhas de Urano, as Erínias. As três deusas exigem que o sangue derramado seja vingado porque são filhas vingativa. Vemos que o primeiro modelo de justiça é a VINGANÇA. Cronos tem consciência de que não governará para sempre porque o sangue que ele derramou de seu pai seria vingado. Para se resguardar, Cronos comia todos os seus filhos. Réia, mulher de Cronos, dá uma pedra para Cronos comer a fim de evitar que seu caçula fosse devorado (Zeus). Zeus, consegue escapar e, um tempo depois, retorna para dar a seu pai um remédio que o faça vomitar os filhos devorados. Os filhos passam a residir no Olímpio e colocam ordem na Terra. Uma filha, Themis (ordem), se une a Zeus (poder) e desta união nascem três filhas: Eunômia (disciplina - ordem na cidade, boa lei), Irene (paz) e Diké (justiça).Ora, temos, portanto, que há correlação entre os termos previamente mencionados pois a Justiça é irmã da paz e disciplina e filha do poder e da ordem!

domingo, 6 de junho de 2010

“EPIDEMIA DE VIOLÊNCIA”

Psicóloga observa que surto de atos violentos demonstra falência de estruturas que impõem limites ao ser humano e evitam manifestações da maldade

Atos violentos noticiados diariamente pelos veículos de comunicação chocam a população, mas também levantam discussões. Entre elas, está o questionamento sobre o motivo dos crimes. Talvez essa seja a primeira questão que venha à cabeça e, talvez, seja a mais difícil de responder. Ao se deparar com certos fatos é difícil o cidadão não pensar que a maldade é um sentimento intrínseco ao homem. Para tentar entender o que é a maldade e sua presença na sociedade, foi entrevistada a psicóloga e psicanalista Juliana Gubbiotti.

O que é a maldade? É uma incapacidade de distinguir o bem do mal?
JB: Não é incapacidade. A pessoa que pratica maldade nem pensa em distinguir uma coisa da outra. Quem planeja algo mau não sente remorso pelas conseqüências.

As noção de maldade muda de acordo com a época?
JB: Vemos a todo momento, nos noticiários, algo que nos choca profundamente: os crimes brutais. Famílias dizimadas, agressões e total desrespeito ao outro. Há o declínio do respeito àquele que impõe as regras, às figuras de autoridade: polícia, juízes e professores. Essas figuras têm falhado em fazer valer os contornos dos limites permitidos. Com a quebra deste poder de proibição vemos o “tudo pode”. E a maldade está ligada a isso. Os pais devem colocar para as crianças a proibição ao “tudo poder fazer” e a qualquer custo. Essa lei simbólica deve ser instaurada desde cedo para que se desenvolvam laços sociais para a vida em comunidade, possibilitando sermos capazes de trabalhar, amar, conviver. A violência é uma manifestação de estruturas que faliram.

Como a sociedade pode reagir diante de casos de violência?
JB: É necessário acreditar que há punição para o mal para vivermos bem. O aso dos Nardoni mostra como a sociedade se uniu a partir do que a mídia mostrou. Acreditaram e buscaram respostas. As pessoas podem se indignar, ir às ruas.

A maldade é um conceito ético, moral ou cultural?
JB: Não é possível separar esses conceitos. A maldade faz parte de um contexto e deve ser classificada nos três sentidos.

A maldade é um componente do ser humano, assim como a bondade?
JB: O que nos faz conviver e viver bem é o equilíbrio. Ninguém é só bom nem só mau. Até o considerado mau já pode ter feito algum ato de bondade um dia.

Entrevista realizada por Raquel Ayres (adaptada)

sábado, 5 de junho de 2010

O Relativismo Cultural e os Direitos Humanos (postagem referente ao dia 04/05/10)


Em 1990 foi elaborada a Declaração Islâmica dos Direitos Humanos, na Conferência do Cairo (realizada pela Organisation of The Islamic Conference), como uma tentativa de compatibilizar a perspectiva ocidental de direitos humanos com o pensamento islâmico. A declaração sofreu diversas críticas, pois, além de não garantir igualdade de direitos a homens e mulheres nem liberdade religiosa, submete todos os direitos às normas do Chária (Shari’ah – tradição normativa que orienta a vida, os costumes e a legislação dos países islâmicos, cuja base é o livro sagrado Alcorão). Como exemplo pode-se citar o art. 22, segundo o qual “Todos terão o direito de expressar suas opiniões livremente de tal forma que não sejam contrárias aos princípios do Shari’ah”.

Para a ativista política iraniana Shirin Ebadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz de 2003, os direitos humanos são universais.



Nas palavras da ativista: “Eu não acredito em relativismo cultural. Eu acho que os direitos humanos são universais e representam um padrão internacional de vida. E é por isso que eu não acredito na Declaração Islâmica de Direitos Humanos e não aceito os direitos humanos islâmicos. Se nós aceitarmos que os muçulmanos podem escrever uma declaração de direitos humanos islâmicos temos que aceitar que as outras religiões façam a mesma coisa. E daqui pra frente veremos declarações de direitos humanos budistas, hindus, judias, e assim por diante, o que resultará na abolição dos direitos humanos. Se os padrões de direitos humanos forem abolidos, os povos mais fracos do mundo serão aqueles que sofrerão. E, infelizmente, os países islâmicos são os mais fracos e acho que politicamente apoiar uma declaração de direitos humanos não é vantajoso para eles. Assim, uma declaração de direitos humanos é inaceitável, tanto teoricamente quanto politicamente.”

Não podemos nos esquecer que a efetivação de direitos deve se adequar à realidade local, pois as tentativas de imposição de uma visão unilateral não representam soluções duradouras. Os direitos, assim como a paz, devem ser conquistados diariamente, a partir de um processo de construção e reconstrução constantes. Contudo, devemos ter muito cuidado para não cair no relativismo cultural, pois existem direitos que são básicos a todo ser humano. Quando uma parcela da população não possui força ou organização suficiente para reivindicar seus direitos isso não quer dizer que eles não existam nem que não devam ser almejados.