sábado, 20 de março de 2010

Uma perspectiva sobre o holocausto


O ano era 1939, na Alemanha o discurso da eugenia já vinha sendo amplamente propagado e, portanto, aceitava-se que negros, judeus, homossexuais, entre outros, pertenciam a “espécies” inferiores, de modo deveriam ser eliminados, para que houvesse uma supremacia plena da “raça ariana”.
No dia 1º de setembro desse mesmo ano Adolf Hitler então fürer da Alemanha, invadiu a Polônia dando início ao conflito mais sangrento da história.
A princípio os judeus foram confinados em guetos e obrigados a usar uma faixa com o desenho da estrela de Davi, para que fossem identificados como tal. Paulatinamente os israelitas foram perdendo seus direitos: foram expatriados, perderam todos os seus bens e, finalmente, foram trancafiados em campos de concentração e extermínio.
Nesse momento histórico os regimes totalitários se espalharam por todo o continente europeu, no entanto o racismo foi uma prerrogativa exclusiva do nazismo.
Era natural, ademais, que os países que estavam sob domínio germânico tivessem seus habitantes “membros de sub-espécies” enviados aos campos de concentração.
Finda a guerra, no ano de 1945, havia cerca de 6 milhões de judeus mortos.
Ao constatar que a derrota era iminente Hitler e muitos de seus seguidores cometeram suicídio, entretanto havia um sem número de soldados nazistas, vivos e impunes.
Foi, então, instaurado um Tribunal de Exceção: o Tribunal de Nuremberg, que tinha por escopo julgar e condenar os ditos criminosos de guerra.
Ocorre que, uma vez iniciado o julgamento, boa parte dos autores dos crimes de guerra cometidos, alegaram tê-lo feito por estrito cumprimento do dever legal. Ora é esse um legítimo excludente de ilicitude. Sabe-se que, ainda assim, muitos foram os condenados.
Restabelecida a paz, resta a questão: Estavam aqueles soldados, realmente, em estrito cumprimento do dever legal e haviam eles se arrependido das barbáries perpetradas, ou de fato teriam admitido a filosofia nazista (inclusive no que concerne à eugenia) e feito disso um modus vivendi?
Paz e Direito, duas diretrizes que não caminham necessariamente juntas, mas será possível haver paz sem que haja Direito? Por Direito entenda-se Direito Objetivo, um complexo de normas jurídicas válidas e vigentes. O exemplo ora suscitado não aborda diretamente a temática, todavia induz à reflexão: só é possível haver paz dentro de um Ordenamento Jurídico?


http://blogs.gospelmais.com.br/papodeteologo/entendendo-melhor-hitler-o-nazismo-e-o-holocausto/
Hobsbaw, Eric, in A Era dos Extremos, 2006

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