segunda-feira, 22 de março de 2010

A violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha

http://www.youtube.com/watch?v=qJ4Caa8mPtU&feature=related


A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário assinala que "a discriminação contra a mulher viola os princípios de igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao seu país e à humanidade".


O mesmo texto dispõe ainda que "a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens", para então concluir que a "adoção de uma convenção para prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, constitui uma contribuição positiva para proteger os direitos da mulher e eliminar as situações de violência que possam afetá-las".


A Lei Maria da Penha foi uma proposta inovadora e polêmica, sob vários aspectos, e que, ainda hoje é alvo de críticas, especialmente no tocante à sua Constitucionalidade, vez que referida lei violaria o art. 5°, inciso I, da CF/88, conforme afirmam os adeptos dessa corrente.


Entretanto, indiscutível é a afirmação de que a edição dessa lei contribuiu em muito para a mitigação da cultura de violência que vigorava na sociedade brasileira até então.


Hoje, já não existe o descaso institucional e nem a malfadada omissão do poder público com a violência doméstica. Com isso o Brasil deu um grande salto no que diz respeito à garantia aos direitos humanos.


A criação de uma sociedade em que a paz seja uma constante passa, necessariamente, pela construção de uma mentalidade de não violência entre as pessoas e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. E o Estado, como guardião dos direitos humanos que é, deve dispor de mecanismos para a efetivação dessas políticas de não violência, de garantia de uma vida digna e em paz para todos os cidadãos.



- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção do Pará (1994). In: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/mulher2.htm. Acessado em 21.03.2010

- REGO. Nelson Moraes. In: http://www.nelsonrego.com.br/pdf/artigos/OS%20DIREITOS%20HUMANOS%
20E%20A%20LEI%20MARIA%20DA%20PENHA%20-%20artigo.pdf. Acessado em 21.03.2010.

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