quarta-feira, 19 de maio de 2010

Direito de Propriedade e Paz social


O Direito de Propriedade assumiu diversas facetas, limitações e conceituações durante a história. Como ferramenta de garantia da propriedade privada e também intervenção estatal na mesma esfera, esse Direito será sempre definido conforme o paradigma de Estado vigente, portanto pode ser mais flexível, quando o Estado tem vocações sociais, ou mais rígido e absoluto quando o Estado tem cunho mais liberal. Como instrumento de atuação do Estado na vida privada e de forte cunho econômico o Direito de Propriedade tem relação estrita com a miséria, acumulação de riquezas, exclusão social e conflitos em determinada sociedade. Por ser volátil ao paradigma de Estado faz-se necessário apontarmos uma distinção entre o Direito de Propriedade no paradigma econômico liberal e no paradigma social, para entendermos como o grau de intervenção no Estado pode afetar esse Direito e conseqüentemente impactar diretamente nas classes mais abastadas e no equilíbrio harmônico na sociedade.

Primeiramente, devemos abrir parentes para apontar que a pobreza pode ser conceituada em seu aspecto objetivo como insuficiência de renda, ou seja, carência de recursos financeiros para atender as necessidades básicas dos indivíduos, e em seu aspecto subjetivo como limitação de capacidade, principalmente capacidade do indivíduo de exercer suas liberdades, conquanto, ateremos aos dois conceitos da pobreza para o desenvolvimento do argumento.

No Paradigma do Estado Liberal, os principais autores defendem a tese de que o Direito de Propriedade deve definir bem os limites da propriedade privada e, conseqüentemente, não pode haver interferência do Estado nesses limites. Desse modo, a miséria e os conflitos podem ser dirimidos por um crescimento expressivo garantido pela definição do Direito de Propriedade nos moldes desse paradigma. Como ilustra Lee, Gerald e Driscoll.

A prosperidade e os direitos de propriedade estão intrinsecamente ligados. A importância da existência de direitos de propriedade bem definidos e fortemente protegidos é hoje amplamente reconhecida por economistas e políticos. Um sistema de propriedade privada permite que as pessoas tenham o direito exclusivo de usar seus recursos como desejarem.”

Gerald P. O’Driscoll Jr. e Lee Hoskins

A idéia por traz dessas implicações e de que o Direito de Propriedade é a chave para o desenvolvimento econômico e que alcançando esse último a miséria será diminuída, principalmente pelo acesso das pessoas aos bens produzidos por tal impulso econômico. Entretanto, esse paradigma não incorpora em sua lógica que, ainda que haja desenvolvimento econômico, não há correlação expressiva entre este e a redução da miséria. Vale lembrar o surto de crescimento vivido no Brasil no período de ditadura, taxado de milagre econômico, mas que, entretanto, não diminuiu a miséria da população, pelo contrário aumentou a concentração de renda, justamente por seguir a cartilha proposta pelo paradigma liberal, ou seja, Direito de Propriedade bem definidos conseqüentemente, ausência de intervenção estatal.

Por outro lado, no paradigma do Estado Social, o direito de propriedade é menos rígido e conseqüentemente mais suscetível á intervenção estatal. Com a flexibilização desse direito é possível que mais pessoas possam ter acesso a mais e mais bens materiais, contudo, quem viabiliza o acesso a esses bens públicos é o próprio Estado, que muitas vezes sofre com sua própria ineficiência e por ser capturados por grupos de interesses que utilizam do Estado para alcançarem seus interesses, como por alguns lideres de sem-terra. Soma-se a essa questão o fato de que pode o crescimento econômico ficar conseqüentemente inibido, vez que o setor produtivo da sociedade, frente a essa insegurança em relação a seu Direito de Propriedade, não tem incentivos para produzir, tampouco para inovar, já que os ganhos futuros não são garantidos.

Para equilibrar essa balança é necessário introduzir elementos de ambos os paradigmas. Esse equilíbrio nossa Constituição Federal de 88 conseguiu, na teoria, esboçar um modo para garantir a rigidez necessária para o estímulo do desenvolvimento do país e as situações que ensejam intervenção por parte do Estado para que a propriedade cumpra sua função social. Para isso, a CR/88 garante como direito fundamental a propriedade privada, entretanto afirma que ela deve cumprir sua função social.

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