sábado, 29 de maio de 2010

A influência de Kant na segurança mundial

POSTAGEM REFERENTE AO DIA 28/05/10.

Para Kant, “o fim do direito não é a justiça, mas a manutenção da paz. A paz não é somente uma parte, mas todo o fim último da teoria do direito dentro dos limites da pura razão. A paz, com efeito, assegura a regra certa e permanente das ações humanas, de modo que o homem possa realizar as suas exigências de autonomia dirigida ao seu ser individual”.

Esta manutenção da paz, então, será conseguida através da implantação de uma ordem, cujo conceito deverá servir de norte para a correta colocação do problema do enquadramento da ordem jurídica.

A questão da paz passa, assim, a ser posta em termos jurídicos, deixando de lado os argumentos teológicos até então sustentados. Inclusive, Kant é o primeiro a tratar a paz com argumentos filosóficos. Em sua obra “À Paz Perpétua”, a paz é revelada como o único caminho a ser percorrido para o estabelecimento e manutenção de um Estado pacífico mundial.

Ele não somente objetivava instituir uma trégua entre os estados, mas buscava transformar as lutas armadas entre as nações em paz. Para tanto, propôs a criação de uma liga das nações. Vale relembrar que isto fora feito há mais de dois séculos e, àquele tempo, não havia condições para o projeto fosse realizado nos moldes idealizados por Kant.

No entanto, a viabilidade, aplicabilidade e atualidade do cenário de alianças entre estados antevisto por Kant encontra-se, notoriamente legitimada nos dias atuais. Diante o contexto mundial que se apresenta, no qual processos de integração regionais são firmados em todo o mundo e organizações/instituições que visem à manutenção da paz são assiduamente estabelecidas, é que se observa a relevância da obra kantiana, uma vez que apresentou fundamentos essenciais a regerem a preservação da paz entre os povos.

Partindo do panorama apresentado e tendo como pano de fundo a realidade atual, em que coexistem a busca pela integração entre países - que há menos de meio século foram rivais de duas grandes guerras - e na qual há incessante luta das organizações internacionais pela manutenção da paz, infere-se que a releitura da obra kantiana é de suma importância e relevância, sobretudo no que se refere ao âmbito do Direito Internacional Público e Relações Internacionais, a fim de que tais processos sejam legitimados e fundamentados; e que as obrigações decorrentes de tratados e outras fontes possam sem mantidos, promovendo e mantendo a segurança mundial.

Bibliografia:
1) À paz perpétua de kant: paradigma para a construção de uma nova ordem jurídica internacional - Artigo de autoria de Fernanda de Paula Ferreira Moi Professora Universidade Federal de Goiás (UFG) e Universidade Católica de Goiás (UCG) e Bruno Gomes de Oliveira - Graduando em Direito – Universidade Federal de Goiás (UFG).
2) FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. Forense. Rio de Janeiro. 2004. ps. 80-87.
3) KANT, Immanuel - À Paz perpétua. Tradução: Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM, 1989;.

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