sábado, 15 de maio de 2010

Poder Judiciário e a Pacificação social.

A CF/88 prevê a pacificação social como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, quando estabelece como diretriz a construção de uma sociedade livre justa e solidária.(artigo 3°, inciso I). Tal pacificação deve ser objetivo do Poder Judiciário em sua atuação.
É natural que ocorram conflitos e que os indivíduos lesados, em seu direito, possam recorrer ao Judiciário, que deve fornecer uma resposta adequada e satisfatória cada vez que for demandado. O objetivo da jurisdição é, portanto, a resolução dos conflitos apresentados.
O indivíduo que se sente lesado e busca o Judiciário, pretende que seu problema seja solucionado o mais breve possível, mas de forma que seus interesses não sejam prejudicados. Nesse ponto é que o Judiciário deve dar ao jurisdicionado uma resposta, com a finalidade de gerar segurança jurídica. Desse modo, se o objetivo primordial é a pacificação social, a atuação do Poder Judiciário deve buscar mais do que segurança jurídica.
A verdadeira pacificação demanda a busca da resolução de conflitos da forma mais amigável, menos gravosa e menos impositiva, com a finalidade de aproximar as partes, não deixando que os jurisdicionados saiam do judiciário com a sensação de “vencedores” ou “perdedores” de uma batalha. Os Juizados Especiais têm tido um papel de extrema relevância na busca dessa pacificação social.

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