A CF/88 prevê a pacificação social como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, quando estabelece como diretriz a construção de uma sociedade livre justa e solidária.(artigo 3°, inciso I). Tal pacificação deve ser objetivo do Poder Judiciário em sua atuação.
É natural que ocorram conflitos e que os indivíduos lesados, em seu direito, possam recorrer ao Judiciário, que deve fornecer uma resposta adequada e satisfatória cada vez que for demandado. O objetivo da jurisdição é, portanto, a resolução dos conflitos apresentados.
O indivíduo que se sente lesado e busca o Judiciário, pretende que seu problema seja solucionado o mais breve possível, mas de forma que seus interesses não sejam prejudicados. Nesse ponto é que o Judiciário deve dar ao jurisdicionado uma resposta, com a finalidade de gerar segurança jurídica. Desse modo, se o objetivo primordial é a pacificação social, a atuação do Poder Judiciário deve buscar mais do que segurança jurídica.
A verdadeira pacificação demanda a busca da resolução de conflitos da forma mais amigável, menos gravosa e menos impositiva, com a finalidade de aproximar as partes, não deixando que os jurisdicionados saiam do judiciário com a sensação de “vencedores” ou “perdedores” de uma batalha. Os Juizados Especiais têm tido um papel de extrema relevância na busca dessa pacificação social.
sábado, 15 de maio de 2010
Poder Judiciário e a Pacificação social.
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