Direito e paz têm conotação quase fronteiriça. A existência de um pressupõe a observância do outro. São suplementares. Direito em períodos bélicos é frágil, anêmico. A paz sem o Direito é muitas vezes opressiva e medíocre.
Portanto, o ideal é que os dois conceitos caminhem lado a lado na construção de uma sociedade justa e evoluída.
terça-feira, 1 de junho de 2010
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