sábado, 5 de junho de 2010

Guerra, bom? Paz, bem?



Desde o começo do semestre temos trabalhados a relação entre o direito e guerra - paz. No entanto, poucas vezes começamos a trabalhar o tema nos questionando o que seria efetivamente a guerra e a paz e também porque temos a tendência de advogar pela paz em detrimento da guerra. Talvez porque desde a infância fomos socializados: Paz, bom! Guerra, mau! Quanto alunos de direito o nosso percurso acadêmico insere uma lógica conservadora por natureza; as normas jurídicas passaram por um processo histórico de validação e por isso devem ser seguidas. Somente em alguns casos de exclusão de ilicitude pode-se romper com a paz jurídica. Raras vezes advoga-se pela desobediência civil e quando se faz com grande cautela porque a ordem instaurada não deve ser rompida pela segurança jurídica das relações sociais.
Suponhamos que nos encontremos diante desta ordem jurídica, mas que ela seja insatisfatória política ou sociologicamente, apesar de perfeitamente válida no plano jurídico. Neste caso seria possível advogar pela guerra, ou a paz entendidos como a ruptura ou continuidade da situação presente? Immanuel Kant responderia rápida e prontamente: siga as regras ainda que pereça o mundo.
Carl von Clausewitz no livro “Da guerra” nos propõe outra definição de guerra, para este autor a guerra é apenas uma continuidade do jogo político por outros meios. Tal fato implica afirmar que a guerra seria somente um instrumento para se alcançar um fim, mas qual fim? A resposta dele é de que “a guerra é um ato de violência para compelir o outro a realizar a nossa vontade”. Parece que voltamos a nossas concepções socializadas de infância: “violência nunca é a solução” Temos de buscar o diálogo, o direito, ou qualquer outra forma não violenta de solução para atingir a nossa vontade, caso isso não seja possível devemos nos resumir à insatisfação da vontade. É fácil defender esta solução quando imbuídos agora de nossa socialização universitária, a norma emana do povo e para o povo. Não seria possível se rebelar contra si mesmo ou contra a sociedade do qual faz parte sem ser considerado um pária. Mas se esta ordem jurídica estabelecida não refletir o que se preconiza, ou seja ela não é reflexo da vontade soberana do povo. Diante desta situação, seria possível recorrer a um ato de violência para compelir a nossa vontade? Não há resposta simples, mas é patente que é necessário investigar um jogo social e político para além da normatividade do direito para se chegar a uma resposta filosoficamente satisfatória.

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