sexta-feira, 18 de junho de 2010

DISPUTAS CORPORATIVISTAS

O Doutor Luis Flávio Sapori, professor e coordenador do curso de ciências sociais da PUC Minas e Secretário Executivo do Instituto Minas pela Paz, postou em seu blog (http://www.dzai.com.br/luis/blog/segurancapublica) no dia 02 de junho de 2010:

"DISPUTAS CORPORATIVISTAS

A relação entre a Polícia Militar e a Polícia Civil em Minas Gerais, no momento, não é das melhores. Os conflitos entre as respectivas elites organizacionais se acentuaram muito nos últimos meses, colocando em risco o futuro da política de integração das polícias adotada pelo Governo desde 2003.



A gota d'água da atual crise é a Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2010, em trâmite na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ela acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado, estabelecendo que



§ 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.



§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.".






É inquestionável que o conteúdo da PEC 59/2010 representa reação dos oficiais da PMMG, ou de parte deles, à Emenda à Constituição nº 82, de 14 de abril de 2010, que acresceu o § 4º do art. 140 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:



§ 4º - o cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado".





Como podem constatar os leitores do blog, o que está em questão é a prerrogativa de se tornar CARREIRA JURÍDICA DO ESTADO. A conquista recente dos Delegados da PCMG suscitou uma resposta 'anacrônica' e 'irracional' de setores do oficialato da PMMG. E as entidades representativas das diversas carreiras da PCMG estão reagindo à PEC 59, como era de se esperar.



Confesso-me abismado com a PEC 59/2010. Jamais podia imaginar que o oficialato de uma Polícia Militar pudesse reivindicar o status de carreira jurídica. Para tanto estão prevendo que o ingresso no quadro do oficialato da PMMG exigirá o bacharelado em Direito.

Eis um infeliz retrocesso na história da Polícia Militar de Minas Gerais !



Na ânsia de não perder espaço político para os Delegados mineiros, setores do oficialato da PMMG estão ' metendo os pés pelas mãos'.



É lamentável !"

Frente às sábias palavras do professor, confesso-me tão abismada quanto ele. Ao perceber que os órgãos policiais, garantidores e operadores da paz, se colocam muito mais preocupados nas disputas institucionais pelo poder do que na operacionalização da segurança pública e da defesa social, sinto-me decepcionada.
Sabe-se que Minas Gerais em muito avançou em políticas públicas que visam a integração do planejamento e da operação dos órgãos de defesa. No entanto, frente à explanação do professor, percebe-se que todo o esforço já realizado parece constituir uma realidade frágil, abalável facilmente por disputas que demonstram a insegurança de uma instituição quando se depara com o fortalecimento da outra.

O questionamento que resta-me reside no seguinte: Será que os órgãos de defesa social, após todas as políticas de integração implementadas, se veêm hoje como operadores e garantidores da paz e do direito? Ou se colocam preocupados com disputas institucionais, relegando a segundo plano a finalidade precípua de segurança e paz social?

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