quarta-feira, 16 de junho de 2010

A teoria e definição de Direito à luz da doutrina do mestre Miguel Reale.

Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
O Direito representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas, formando um sistema.
Tem o Direito princípios próprios, como qualquer ciência, ainda que não seja exata.Exemplos são o princípio da boa fé, razoabilidade, proporcionalidade etc.
O objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas. Tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, mas também vai atingir as relações individuais das pessoas.
Segundo o mestre Miguel Reale, o homem por natureza é um ser gregário. Vive em conjunto com os demais, necessitando de regras para regular essa situação. O Direito é fruto da convivência humana.
O ordenamento jurídico também tem função social, de reger as relações jurídicas para a convivência das pessoas.
Tem o Direito três dimensões: (a) os fatos que ocorrem na sociedade; (b) a voloração que se dá a esses fatos; (c) a norma, que pretende regular as condutas das pessoas, de acordo com os fatos e valores. O resultado dos fatos que ocorrem na sociedade é valorado, resultando em normas jurídicas. Há, portanto, uma interação entre fatos, valores e normas, que se complementam.
O Direito é uma ordem de fatos integrada numa ordem de valores. Da integração de um fato em um valor surge a norma. É o que Miguel Reale denomina tridimencionalidade do Direito...

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