sexta-feira, 2 de abril de 2010

Conciliação: um instrumento de promoção da paz.

(Poesia: Conciliar é de Úrsula Avner. Disponibilizada em http://www.youtube.com/watch?v=XjcY3oNjGtg)

O Poder Judiciário brasileiro tem direcionado investimentos para a disseminação da conciliação como forma de resolução de conflitos. De fato, tal método é de grande valia para a instituição, já que funciona como uma espécie de filtro das lides, diminuindo o volume de ações propostas, que deverão passar pelo lento processo até serem decididas. Dessa maneira, propicia-se maior celeridade processual para aqueles que não puderam ser atendidos pela conciliação, além da redução de gastos com a máquina pública. Todavia, a face mais útil de tal meio de resolução de conflitos não são as benesses trazidas à instituição judiciária, mas sim aquelas que podem ser produzidas nas relações humanas.

A cultura jurídica é marcada, geralmente, pela imposição de um lado em relação a outro. Quando pensamos em Direito logo nos vêm à mente palavras como: lide, luta, imposição, vencedor ou perdedor. Assim tem sido formada nossa visão sobre o Direito e o judiciário, com sua finalidade de dizer o que está certo e quem deve sucumbir. Esse modo de perceber a prestação jurisdicional é capaz de colocar fim a um conflito objetivo, eis que o Estado utiliza-se da sua prerrogativa decisória e de seus instrumentos para obrigar o cumprimento do que foi determinado. Contudo, poderá restar o conflito subjetivo entre os indivíduos que participaram daquela decisão, pois, para esses, a obrigatoriedade de cumprir um mandamento não gera, necessariamente, paz interior e conformação.

Nesse sentido, o estímulo à conciliação pode ser visto como uma tentativa de mudança de paradigma. A possibilidade de uma solução encontrada em conjunto é, também, a possibilidade de resolver as mazelas de relações interpessoais que, muitas vezes, são o “pano de fundo” do conflito levado ao judiciário. Dessa maneira, obter-se-ia a paz desejada naquele micro-ambiente.


É claro que não se pretende aqui dizer que esse método é pleno e capaz de resolver qualquer situação apresentada, pois isso não seria verdade. O que se propõe é que o Direito pode e deve ser percebido em suas várias facetas e, antes de chegar ao ponto extremo de determinar o que é certo ou errado, deve servir-se de ferramentas que possibilitem a compreensão mútua entre os indivíduos envolvidos na questão discutida para melhor promover a paz social.

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