quarta-feira, 7 de abril de 2010

Flexibilização Trabalhista

A partir da Revolução Industrial, a luta entre o capital e o trabalho se instaurou, tendo como protagonistas os donos dos meios de produção e os donos da força de trabalho. O capital luta para aumentar seus lucros cada vez mais, enquanto o trabalhador luta para melhorar sua condição de vida e valorizar sua força de trabalho. Ocorre que para o capital não importa da onde vem essa força de trabalho, o que lhe importa é seu preço, que deve ser cada vez menor. O trabalhador, nessa história, torna-se fraco, impotente diante da força do capital e da sua facilidade em dispensar e escolher o que lhe é melhor.

Neste contexto, o Direito surge para tentar equilibrar a balança entre o trabalho e capital, na tentativa de amortecer os efeitos devastadores sobre os trabalhadores. Sem a regulação jurídica, o trabalhador encontra-se desamparado, seria explorado até níveis que seu corpo não suportaria, o que realmente aconteceu em época que não existia proteção jurídica ao trabalhador.

O capital, sempre à frente, desenvolve-se de maneira mais rápida, inovando seus modelos de produção, e o trabalhador deve tentar se adequar aos novos modelos, ou será excluído do sistema produtivo. Entretanto, as lutas sindicais aumentam, os trabalhadores conseguem se organizar e tentam combater os problemas criados pelo próprio capital. A crise dos modelos de produção pede uma solução por parte do capital.

Surge um novo discurso, uma nova ideologia, que, na verdade, tem suas bases em um discurso mais antigo, o liberalismo econômico, que agora se insere em um novo contexto, o da globalização, da tecnologia, do desemprego estrutural, sendo denominado de neoliberalismo. A solução para o problema agora deve ser deixada para os donos do processo produtivo, o capital é quem deve decidir. O Estado deve ser mero espectador, sendo chamado poucas vezes para intervir, mas seu papel predominante é o de atrair o capital produtivo para combater o desemprego e ter uma economia com indicadores de mercado saudáveis, o país deve crescer.

Para atrair o capital, o Estado deve facilitar a entrada do capital estrangeiro, reduzindo impostos para o capital externo e reduzindo os direitos trabalhistas. O Direito do Trabalho deve se “adequar” a essas novas tendências, deve ser flexível, pois somente dessa maneira será possível a geração de empregos. Assim, o que foi conquistado através de muito sofrimento e luta, toda a formação de princípios do Direito do Trabalho devem ser relativizados para atender aos interesses econômicos. Contudo, deve-se lembrar que tais direitos conquistados não podem retroceder, foram resultados de anos de conquistas para simplesmente serem descartados ao bem entender do capital.

A flexibilização se justifica para preservas as empresas e para reduzir o desemprego, porém, experiências como a da Espanha, por exemplo, o desemprego não diminuiu, mas aumentou. Sendo assim, os argumentos da flexibilização são infundados, pois na verdade deixou mais frágil a situação dos trabalhadores a troco de nada. A situação vigente é de insegurança, o medo de ser demitido a cada pequena crise é real entre os trabalhadores brasileiros, surgindo a busca da estabilidade oferecida pelos concursos públicos.

Não se pede que o Direito seja a solução para o problema, mas sim que cumpra sua função de proteger o mais fraco e que resista aos ataques dos mais fortes, devendo frear a tendência flexibilizante. É notório que os direitos trabalhistas, muitos deles protegidos pela Constituição, não são respeitados e somente são cumpridos ao término do contrato de trabalho se ajuizada ação na Justiça do Trabalho, sendo grande parte dos direitos reduzidos pela prescrição qüinqüenal. Dessa maneira, deve-se valorizar o Direito do Trabalho e fortalecê-lo, a proteção deve prevalecer e a dignidade do trabalhador deve ser respeitada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário