quinta-feira, 22 de abril de 2010

O Sistema Prisional Brasileiro como não garantidor da Paz e da Ordem Pública.


Nos últimos dias, temos sido bombardeados, pelos meios de comunicação, com o terrível caso do “Maníaco de Luziânia”. Convivemos com o choque, sucedido pela busca por justiça. Um caso tão chocante provoca ojeriza na sociedade e, nessa febre fervorosa por justiça, motivada por um estado de comoção nacional, entoamos frases como: “Assassino, tomara que morra na cadeia”.
E de fato ele morreu.
O “Maníaco de Goiás”, representante, nessa reflexão, de tantos outros inominados réus nesse país, aguardava julgamento preso, quando apareceu estranhamente morto em sua cela. A versão oficial menciona suicídio. O Ministério Público diz que investigará. Mas não sejamos ingênuos, todos sabemos qual a pena para um estuprador nas cadeias brasileiras, especialmente para um pedófilo.
Embora a ausência de julgamento e do Devido Processo Legal, o “Maníaco de Goiás” foi condenado. Condenado à morte. O falido Sistema Prisional Brasileiro condena, sim, à pena de morte.
Não busco aqui santificar ou perdoar o responsável pela morte de seis jovens. Entretanto, julgo cômodo acreditarmos que, enquanto sentamos em nossos sofás e assistimos ao jornal, contentamos-nos com a aparente "paz" de saber que, por sorte, mais um “malvado” criminoso é afastado do convívio social, sendo indiferente para onde ele seja levado e que ele seja veladamente condenado à insalubridade, à contaminações e por que não, à morte, nas “belíssimas” cadeias brasileiras. Ora, somos juristas e não leigos, que se guiam pelo senso comum.
O fim último do Direito Penal é a garantia da ordem pública e por conseqüência, da paz e do convívio social. Entretanto, analisando criticamente o sistema prisional brasileiro, que parece ter-se, a muito, esquecido da Constituição Federal, concluímos que, o atual modelo continuará seguramente a falhar como garantidor da ordem e paz social que buscamos.
Desconheço a solução. Convido à reflexão.

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