domingo, 25 de abril de 2010

Panos quentes para os Padres

http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1577272-5602,00-PAPA+ACEITA+DEMISSAO+DE+BISPO+BELGA+POR+TER+ABUSADO+DE+UM+MENOR.html

Vinculei a reportagem acima para contribuir com uma ilustração do que percebi nos últimos meses. Inúmeras vezes quando acesso qualquer meio de comunicação, principalmente os diferentes sitio eletronicos, sempre encontro alguma reportagem como a supra citada, algum novo escandalo envolvendo algum padre, cardeal, bispo, enfim, membro da Igreja, com casos de pedofilia.

Primeiramente gostaria de esclarecer que pedofilia, ou o pedófilo, e uma designação estabelecida para definir “a pessoa que gosta de criança”. Logo, aquele que agride uma criança ou abusa de qualquer forma ou as corrompe não pode, ou não deveria, ser designado como pedófilo. Mas exatamente o contrario.

Não vou discutir o que motiva tal tipo de ação ou os aspectos psicológicos envolvidos neste tipo de desvio comportamental, mas gostaria de discutir a forma com que nos lidamos com isso. E bastante óbvio e claro que não podemos julgar uma organização pelo comportamento individual de alguns. De fato, a estigma da pedofilia na Igreja se vincula as pessoas que a cometem, mas o que nos importa, e ai sim e passível de questionamento, e como a Instituição lida com este tipo de evento.

Desde 1999 os padres da Republica da Irlanda contam com um fundo especial de 10,6 milhões de euros para lidar com queixas de pedofilia. Desde 1987 diversas dioceses do mesmo pais possuem contratos milionários com companhias de seguros para lidar com denuncias de abusos sexuais de padres contra menores. E compreensivel que sejam tomadas tais tipo de medidas, mas e praticamente uma institucionalização de crimes sexuais na Igreja. Transmite-se a mensagem que e aceitável tais tipos de transgreçãoes por aqueles que devem acolher e proteger seus seguidores.

E como a justiça se da nos casos envolvendo membros do clero? Quais os mecanismos os quais estes criminosos estão sujeitos? A Santa continua sem tomar uma posição consistente e justa com relação aos milhares de casos de crimes sexuais na “casa de Deus”. O artigo 26 do Código Penal Brasileiro estabelece a possibilidade de inimputabilidade, mas não consegui identificar a exclusão dos membros de qualquer corporação, seja a Igreja ou o Sindicato dos Trabalhadores da Industria e Comercio de Nova Era. Por que deveriam estes cidadãos se beneficiar e estar imune ao ordenamento jurídico existente? Seja no Brasil ou em qualquer outro Estado.

Como trata o professor da UFMG, João Baptista Villela, “aceitar que a Igreja, por ela própria, administre o problema e lhe de uma solução significa, no limite, considera-la for a e acima da sociedade politica. Equivaleria a admitir que os padres e outros membros do clero não estivessem, por exemplo, sujeitos as leis do transito, a recolher impostos ou a pagar dividas que hajam contraído.

Os agentes da Igreja não podem e não devem estar imunes as leis vigentes, e nem a sociedade deve se abster de manifestar na busca pela investigação e devida apuração dos eventuais casos de crimes sexuais, assim como qualquer outro membro da sociedade. E incorremos em um segundo, terceiro, e quarto crime, contra os pedófilos, que não recebem o devido tratamento, como qualquer outro delinquente deve receber, a vitima, que se desprovida de justiça, e a sociedade que, em ultima estância, o seu contrato social e a harmonia que prevalece abalados pelo tratamento desigual de pares.

O posicionamento da Igreja e da Sociedade quanto aos casos de pedofilia na Igreja tem de ser diferente, e coerente com o tratamento que damos a outros criminosos sexuais. A apatia corrobora com esse tipo de “sacranagem”, se me permite meu predecessor em fazer outro trocadilho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário