sexta-feira, 30 de abril de 2010

Anistia: o Brasil precisa de paz

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 7 votos a 2, rejeitar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).

A Lei, criada há 30 anos ainda provoca muita divergência, no que se refere a sua aplicabilidade e abrangência.

Convém dizer que a palavra “anistia” deriva do grego amnestía que significa esquecimento. Para Cesar Roberto Bittencourt anistia é “a forma mais antiga de extinção da punibilidade, conhecida no passado como a clemência soberana – indugencia principis”. Fernando Capez define anistia como sendo a “lei penal de efeito retroativo que retira as conseqüências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídico”. Nas palavras de Alberto Silva Franco “é o ato legislativo com que o Estado renuncia ao jus puniendi”.

A Ordem pretendia a anulação do perdão dado aos agentes públicos que torturaram ou mataram durante a ditadura militar brasileira (1964/1985), através da revisão do artigo 1º da lei, o qual dispõe:


Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).


Observa-se que o citado artigo prevê a anistia aos crimes políticos e aos conexos a estes. Assim, a OAB, argumentou, principalmente, no sentido de ser impossível a aplicação da anistia aos militares que praticaram atos de tortura na época, uma vez que tais atos seriam crimes comuns e não crimes políticos.

No entanto, prevaleceu o voto do relator, Ministro Eros Grau, que ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário revisar a lei, sendo este papel do Legislativo.

Posicionaram-se da mesma forma as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Já os Ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto votaram pela revisão da lei. Britto afirmou que "a humanidade não é o homem para se dar as virtudes do perdão. Em certas circunstâncias, o perdão coletivo pode significar falta de memória e falta de vergonha. Convite masoquistico à reincidência".

Não se deve esquecer que a anistia, como bem ressaltou Eros Grau, foi um marco fundamental para a restituição da democracia no país. Ellen Gracie afirmou que não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e uma democracia plena sem a existência de concessões recíprocas. “A anistia foi o preço que a sociedade pagou para acelerar o processo de redemocratização”, disse. Para Carmen Lúcia “buscou-se ali uma pacificação no sentido de transpor uma etapa para atingir a paz social em nosso país”.

Processos políticos costumam levar a escolhas, quase sempre difíceis e às vezes distantes do caminho desejado originalmente. Na falta do ideal, opta-se pelo possível. A pacificação pode exigir o abandono da punição, ou pelo menos de sua aplicação plena. Algumas sociedades, no entanto, não desistiram. Garantida a paz, foram atrás de sua parcela de justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125515
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5298/A-Lei-de-Anistia-e-a-tortura-impunidade-ou-igualdade
http://www.conjur.com.br/2010-abr-30/lewandowski-britto-entendem-lei-nao-anistiou-torturadores

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