sábado, 10 de abril de 2010

Direito e Dominação

O Direito é um instrumento de domínio do comportamento humano com a finalidade de manter a solidariedade orgânica em uma dada sociedade ou comunidade. E para que esta solidariedade seja possível, é necessário que os indivíduos que a compõe vivam em harmonia, portanto, em paz.
Nas palavras de Miguel Reale, “o Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum”, isto é, cabe ao “Direito ordenar a conduta de maneira bilateral e atributiva, ou seja, estabelecendo relações de exigibilidade segundo uma proporção objetiva. O Direito, porém, não visa a ordenar as relações dos indivíduos entre si para satisfação apenas dos indivíduos, mas, ao contrário, para realizar uma convivência ordenada, o que se traduz na expressão: “bem comum”.”
Neste mesmo sentido são as palavras de Sacha Calmon Navarro Coelho: “o Direito é a mais eficaz técnica de organização social e de planificação de comportamentos humanos.(...) Onde quer que exista uma estrutura de poder, democrática ou autocrática, primitiva ou sofisticada, o Direito é utilizado para organizar a sociedade subjacente e determinar os comportamentos desejáveis”.
Dessa forma, observamos que o Direito exige um comportamento dos indivíduos no intuito de obter um “bem comum”, que irá culminar em uma harmonia social, que é “interesse” da sociedade, e não de cada indivíduo em particular. Se há, portanto, harmonia social, então também existe paz.
O problema está em saber identificar qual é o verdadeiro interesse da sociedade, o que ela almeja, que caminho ela quer trilhar. Fato é que as sociedades são formadas por diversos indivíduos com convicções políticas, filosóficas, morais, etc, diferentes. Sendo assim, como é possível haver um “bem comum” singular? Como é possível determinar qual é o anseio de uma sociedade complexa? Não existe critério objetivo para determinar qual é o “bem comum” desejado por toda a sociedade, ainda que nesta impere a democracia. O que acontece, a meu ver, é que o “desejo de toda sociedade”, o “bem comum”, é determinado tão-somente pela classe política dominante, já que é ela quem edita e aprova as leis, que é a principal fonte do Direito. Portanto, se a classe política dominante tem a capacidade de criar o Direito, ela domina todo o resto da sociedade da qual faz parte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário